DOE 16/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº111 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2025
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foi possível verificar após a instrução probatória e diante do que restou apurado, da Informação nº 642/2024 da CEPRO/CGD (fl. 160), acerca da existência de registro de procedimentos disciplinares instaurados em desfavor da servidora, constatou-se que restaram preenchidos os pressupostos/requisitos contidos na Lei nº 16.039/2016 do Núcleo de Soluções Consensuais – NUSCON/CGD, e na Instrução Normativa nº 07/2016 – CGD, de modo a autorizar a concessão do benefício da suspensão condicional do presente feito; CONSIDERANDO que este signatário, ante o preenchimento dos pressupostos/requisitos contidos na Lei nº 16.039/2016, e na Instrução Normativa nº 07/2016-CGD, de 08/09/2016, propôs (fls. 199/200) à processada, por intermédio do NUSCON/CGD, o benefício da Suspensão Condicional do presente Processo Administrativo Disciplinar, mediante o cumprimento das condições previstas no Art. 4º, §2º, e Parágrafo Único do Art. 3º, da Lei n° 16.039/2016; CONSIDERANDO a anuência expressa da servidora acusada para fins de Suspensão Condicional do Processo, mediante a aceitação das condições definidas no ‘Termo de Suspensão Condicional do Processo’ nº 12/2025 às fls. 201/202, firmado perante o NUSCON/CGD; CONSIDERANDO que após a publicação desta decisão em Diário Oficial do Estado, a Suspensão Condicional do feito, devidamente aceita pela servidora interessada: a) poderá ser revogada se, no curso de seu prazo a beneficiária/interessada vier a ser processada por outra infração disciplinar, não efetuar a reparação do dano sem motivo justificado ou descumprir qualquer outra condição imposta, conforme Art. 4º, §4º, da Lei nº 16.039/2016 e Art. 28 da Instrução Normativa nº 07/2016-CGD; b) ficará suspenso o curso do prazo prescricional durante o período da Suspensão Condicional (Art. 4º, §6º, da Lei nº 16.039/2016 e Art. 29 da Instrução Normativa nº 07/2016-CGD); c) durante o período de Suspensão do Processo, a certidão emitida pela CEPRO/CGD será positiva com efeitos negativos, consoante o disposto no Art. 34 da Instrução Normativa nº 07/2016-CGD; d) cumpridas as condições estabelecidas, sem que a servidora tenha dado causa à revogação da Suspensão, declarar-se-á a extinção da punibilidade da acusada, arquivando-se o procedimento disciplinar, nos moldes do Art. 4º, §5º, da Lei nº 16.039/2016 e Art. 27 da Instrução Normativa nº 07/2016-CGD; RESOLVE: a) homologar o ‘Termo de Suspensão Condicional do Processo’ nº12/2025 às fls. 201/202, haja vista a concordância manifestada pela servidora DPC MALAKE WAKED TANOS – M.F. nº 198.443-1-5, das condições contidas no mencionado Termo; b) após a publicação desta decisão em Diário Oficial do Estado, intime-se o(s) advogado(s) constituído(s) ou a servidora interessada para ciência desta decisão e regular cumprimento; c) após, retornem-se os presentes autos ao NUSCON/CGD, para conhecimento e acompanhamento (Art. 23, §3º, da Instrução Normativa nº 07/2016-CGD). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, em Fortaleza/CE, 10 de junho de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº372/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 478962025 (SUITE 10061.000249/2025-11), em que o SD PM 26.799 – MOISÉS SIEBRA DUARTE – MF:587.652-1-X, é acusado da suposta pratica de injúria e lesão corporal, tendo como vítima uma policial militar de iniciais S.D.F.S., pertencente ao efetivo da Polícia Militar do Estado do Pernambuco, fato ocorrido no dia 18/12/2024, no município de Juazeiro do Norte/ CE; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, em tese, configuram transgressão disciplinar por violar o art. 7º, incisos II, III, IV, VII, IX e X, o art. 8º, incisos II, IV, VI, VIII, XII, XV, XVIII e XXIX, art. 13, § 1º, inciso XVII, XXVIII, XXX e XXXII, e § 2º, inciso LIII, c/c art. 12, § 1º, inciso I e II, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR para apurar a conduta atribuída ao SD PM 26.799 – MOISÉS SIEBRA DUARTE – MF:587.652-1-X; II) Designar o Sindicante JOSÉ FLÁVIO FERREIRA DA SILVA – SUBTENENTE PM, Célula Regional de Disciplina do Cariri – CERC/CGD para instruir o feito, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 04 de junho de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº373/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 477152024, SUITE Nº 10061.058225/2024-70, em que o 3º Sargento PM Nº 25.500 – SHAID DE CARVALHO ARAÚJO, MF.: 304.217-1-X, da 1ª Companhia do 10º Batalhão, é acusado de ameaçar as pessoas de FMAF, MMS, ADMB, MAM e MAM, conforme detalhes constantes no Boletim de Ocorrência nº 479-7035/2024, além de efetuar disparo de arma de fogo. Fatos ocorridos no dia 27/10/2024, no Sítio Barra, Zona Rural de Iguatu-CE; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 12, § 1º, I e II, a conduta narrada se configura em transgressão disciplinar tipificada no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX, X, no art. 8º, II, IV, VIII, XIII, XV, XVIII, XX, XXIII, XXVII, XXIX, XXXIII, XXXIV, e no art. 13, 1º § VI, VII, XXX, XXXII, XLVIII, XLIX, L, LI, LVIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); DETERMINA: I) Instaurar SINDICÂNCIA DISCIPLINAR para apurar a conduta atribuída ao Policial Militar 3º Sargento PM Nº 25.500 – SHAID DE CARVALHO ARAÚJO , MF.: 304.217-1-X; II) Designar o SINDICANTE GLEIVAN CARTAXO MATOS AMORIM – SUBTEN PM, para presidir o feito, observando a Portaria CGD Nº 16/2021. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 06 de junho de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº375/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 477562024, em que o CB PM 27.810 - JOHNATHAN PETRY SUTEL DE ALMEIDA – MF:300.216-1-4, é acusado, por sua ex-esposa, a Sra. E.P.S, de agressões a sua filha, T.P.S., menor de idade, fato ocorrido no dia 01.12.2024, por voltas das 14h40min, na cidade de Juazeiro do Norte-CE; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, configura-se em transgressão disciplinar nos termos do art. 12, § 1º, inciso I e II, por violar o art. 7º, incisos II, IV, VI, IX e X, o art. 8º, incisos II, XV, XVIII, XXII, XXIII no art. 13, § 1º, inciso XXX e XXXII, tudo da Lei no 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR para apurar a conduta atribuída ao CB PM 27.810 - JOHNATHAN PETRY SUTEL DE ALMEIDA – MF:300.216-1-4; II) Designar o Sindicante ERLON DE SOUSA PEREIRA – 2º TENENTE QOAPM, Célula Regional de Disciplina do Cariri – CERC/CGD para instruir o feito, observando a Instrução Normativa CGD no 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 05 de junho de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº378/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2400738020, em que os Policiais Militares CB PM 27.691 FRANCISBERG SANTOS DA SILVA–MF:305.224-1-9, SD PM 30.538 ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA–MF:308.101-1-2, SD PM 36.428 FELIPE SOARES DO NASCIMENTO–MF:300.091-4-2, CB PM 30.449 LEOMIR DOS SANTOS RIBEIRO–MF:308.272-1-X, SD PM 37.365 MACIEL SILVA DE OLIVEIRA–MF:300.081-8-9, SD PM 30.535 PEDRO GONÇALVES VIEIRA FILHO–MF:308.309-1-1 e do SD PM 34.552ALESSANDRO DE FREITAS PEREIRA–MF: 308.992-3-7, são acusados de suposta prática de violação de domicílio, abuso de autoridade, constrangimento ilegal e ainda de se apropriaram de certa quantia de dinheiro e objetos pessoais face a P.C.C.M. Fato ocorrido no dia 08/03/2024, no bairro São João do Tauape, nesta Capital; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, se configura em transgressão disciplinar prevista no art. 7º, II, V, VIII e X, no art. 12, §1º, I e II, no art.13, § 1º, I, II, IV, XIV, XXX, XXXII, XXXIV, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em desfavor dos POLICIAIS MILITARES , CB PM 27.691 FRANCISBERG SANTOS DA SILVA–MF:305.2241-9, SD PM 30.538 ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA–MF:308.101-1-2, SD PM 36.428 FELIPE SOARES DO NASCIMENTO–MF:300.091-4-2, CB PM 30.449 LEOMIR DOS SANTOS RIBEIRO–MF:308.272-1-X, SD PM 37.365 MACIEL SILVA DE OLIVEIRA–MF:300.081-8-9, SD PM 30.535 PEDRO GONÇALVES VIEIRA FILHO–MF:308.309-1-1 e do SD PM 34.552ALESSANDRO DE FREITAS PEREIRA–MF: 308.992-3-7; II) Designar a SINDICANTE MARIA EUZENE RODRIGUES – 2º SGT PM, MF: 301.331-1-0, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para apurar a responsabilidade administrativo-disciplinar dos militares acusados, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 06 de junho de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO