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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/06/2025 · pág. 56

DOE 16/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº111 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2025

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PORTARIA CGD Nº379/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 480962025, em que o Policial Militar, 3º SGT PM THIAGO BEZERRA DE MENESES- MF:303.698-1-5, é acusado de não comparecer presencialmente ao fórum, e ainda se negar a prestar depoimento em Juízo, conforme registrado no Termo de Audiência exarado nos autos do processo nº0219086-30.2020; Fato ocorrido em 12/11/2024, nesta capital; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, se configura em transgressão disciplinar prevista no art. 7º, II, IV, IX e X, art. 8º, II, VIII, XVIII, XXIII e XXXIII, no art. 12, §1º, I e II, no art.13, § 1º, XXX e § LIII, LIV tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em desfavor do Policial Militar, 3º SGT PM THIAGO BEZERRA DE MENESES - MF:303.698-1-5; II) Designar a SINDICANTE MARIA EUZENE RODRIGUES – 2º SGT PM, MF: 301.331-1-0, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para apurar a responsabilidade administrativo-disciplinar dos militares acusados, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/ CE, 06 de junho de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

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PORTARIA CGD Nº380/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 493032025; CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 869/2025-COEAP/ SAP, com informações referentes a ocorrência envolvendo a POLICIAL PENAL FRANCISCA ELIANE FERNANDES DE LIMA, que estava em serviço de escolta no dia 09/08/2024, no Hospital Mental de Messejana, nesta Capital e, ao chegar em casa, percebera que 05 (cinco) munições, supostamente, haviam sido furtadas de um carregador extra que estava no interior de sua bolsa, tendo comparecido à Delegacia do 34º DP e registrado o Boletim de Ocorrência nº 134-8530/2024; CONSIDERANDO que a referida servidora, em tese, teria agido de forma culposa no extravio de munições, uma vez que o carregador estava em sua bolsa, sem os cuidados devidos; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará suposta irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, IX, XII e XVII, bem como, transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, inciso I, todos da Lei Complementar nº. 258/2021.. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor da POLICIAL PENAL FRANCISCA ELIANE FERNANDES DE LIMA , MATRÍCULA FUNCIONAL Nº 430.982-4-1, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES , POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº567/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.10.2021; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 06 de junho de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

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PORTARIA CGD Nº381/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 493992025; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 002222/2025/SAP/SEC, da lavra do Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização–SAP/CE, encaminhando documentação que versa sobre tentativa de fuga ocorrida no dia 24/01/2025, na Unidade Prisional Professor José Jucá Neto–UP Itaitinga 3, ocorrida em virtude de falha no procedimento de conferência, que não fora devidamente executado em toda Unidade; CONSIDERANDO que segundo a SAP/CE, os policiais penais Manuel Janssen de Oliveira Santos, Cleytlon Lopes Mendes, Josemar Vieira da Silva, Renato Teixeira Batista, Ronaldo Borges da Silva e Ramon Morais de Alencar, em tese, colocaram em risco a segurança da Unidade; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará suposta irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, X, XI e XII, bem como, transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, inciso XIV e XX, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS PENAIS MANUEL JANSSEN DE OLIVEIRA SANTOS, MATRÍCULA FUNCIONAL Nº 430.890-6-4, CLEYLTON LOPES MENDES, MATRÍCULA FUNCIONAL Nº 300.308-1-8, JOSEMAR VIEIRA DA SILVA, MATRÍCULA FUNCIONAL Nº 300.384-1-X, RENATO TEIXEIRA BATISTA, MATRÍCULA FUNCIONAL Nº 431.064-5-7, RONALDO BORGES DA SILVA, MATRÍCULA FUNCIONAL Nº 431.084-7-6 E RAMON MORAIS DE ALENCAR, MATRÍCULA FUNCIONAL Nº 473.164-1-3, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES , POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº567/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.10.2021; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 06 de junho de 2025. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

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PORTARIA CGD Nº382/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2400926039; CONSIDERANDO o teor do Relatório Técnico nº 009/2024/ CONTRA/COINT/SAP, com informações referentes acerca da tentativa de fuga do apenado Thiago Monteiro da Silva, do Instituto Doutor José Frota-IJF/ Centro, cuja escolta estava sob a responsabilidade do POLICIAL PENAL DENIS ARLEY ÂNGELO CORDEIRO, o qual teria solicitado permissão para ir ao banheiro, onde fez uma corda artesanal e tentou fugir pela janela, sendo recapturado em seguida, fato esse ocorrido em 04/03/2024, nesta Capital; CONSIDERANDO que o referido servidor não aceitou o benefício do Termo de Ajustamento de Conduta que lhe foi proposto; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, X, XI, XII e transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, inciso XIV, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do POLICIAL PENAL DENIS ARLEY ÂNGELO CORDEIRO , MATRÍCULA FUNCIONAL Nº 430.921-6-2, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES , POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº567/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.10.2021; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 06 de junho de 2025. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº383/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 469972024, em que o 3º SGT PM 24.746-EMANUEL ELANYO LEMOS BARROSO–MF:303.463-1-9 é acusado de suposta prática de crime eleitoral, no dia 25.09.2024, no bairro Papicu quando fora abordado em frente à agência do Branco do Brasil (Papicu), sendo encontrada uma grande quantia em dinheiro no interior do seu veículo. Por este motivo o militar foi conduzido à sede da Polícia Federal/CE sendo lavrado o Termo de Apreensão nº 3971209/2024, da Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros-DELECOR/ DRPJ/SR/PF/CE; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, se configura em transgressão disciplinar prevista no art. 7º, II, IV, V e IX, art. 8º incisos II, VIII, XVIII, art. 9º no art. 12, §1º, I e II, e no art.13, § 1º, VI, XX e XXXII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em desfavor do Policial Militar 3º SGT PM 24.746- EMANUEL ELANYO LEMOS BARROSO –MF:303.463-1-9; II) Designar a SINDICANTE MARIA EUZENE RODRIGUES – 2º SGT PM, MF: 301.331-1-0, da Célula de Sindi-