DOE 16/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº111 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2025
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cância Militar – CESIM/CGD, para apurar a responsabilidade administrativo disciplinar do militar acusado, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 09 de junho de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº386/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2101280773, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, noticiando que os Oficiais Investigadores de Polícia EMMANUEL VALBERTO LIMA MENEZES FILHO (MF nº301.240-9-X), BRUNO CARVALHO LEITE (MF nº301.219-5-3) e LIDYANA SILVA GOMES (MF nº301.230-3-4) teriam, em tese, praticado, na data 29 de janeiro de 2021, os crimes de lesão corporal, violação de domicílio e furto, previstos nos artigos 129, 150 §2º e 155 do Código Penal e disparo de arma de fogo previsto no art. 15 da lei nº 10.826/03, no contexto de ocorrência policial realizada em Fortaleza-CE; CONSIDERANDO que a conduta dos referidos policiais civis, prima facie, viola os deveres contido no art. 100, I, III configurando ainda as transgressões disciplinares previstas no art. 103, “b”, I, IX, XLVI e “c”, III, IX e XII, todos da Lei nº 12.124/1993; RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face dos OFICIAIS Investigadores de Polícia Civil EMMANUEL VALBERTO LIMA MENEZES FILHO (MF nº301.240-9-X), BRUNO CARVALHO LEITE (MF nº301.219-5-3) e LIDYANA SILVA GOMES (MF nº301.230-3-4), com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar , composta pelas DELEGADAS de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente), e Clícia Pinto Martins Grassi de Sá, M.F. 301.230-5-0 (Membro) e pelo Oficial Investigador de Polícia Civil Tarcísio Manoel de Souza Junior, MF190.281-1-5 (Secretário), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 06 de junho de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº387/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 484092025, em que o CB PM ZAIDAN PAULO DE SOUZA, MF 305.782-1-X, em síntese, é acusado de apresentar sucessivos atestados médicos, e durante o período de ausência nas suas atividades laborais desempenhava atividades de segurança particular, em diversos estabelecimentos comerciais. Fatos estes ocorridos durante nos anos de 2022, 2023 e 2024, nesta Capital. CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º III, IV, V, VI, VII, IX e XI; no art. 8º, IV, V, IX, XIII, XV e XVIII; no art. 13, § 1º, XX, XXI, XXXII; tudo da Lei nº 13.407/2003; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR para apurar a conduta atribuída ao policial militar CB PM ZAIDAN PAULO DE SOUZA , MF 305.782-1-X; II) DESIGNAR a 3° SGT PM MARIA STELA TEIXEIRA DE OLIVEIRA , MF 303.107-1-3, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para presidir o feito, observando a Instrução Normativa nº 16/2021. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 06 de junho de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº388/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 486962025, em que o SD PM NYCHOLLAS NASCIMENTO TAVARES LEMOS, MF 300.046-2-0, em síntese, é acusado de efetuar disparos de arma de fogo em um estabelecimento comercial, sendo por este fato autuado em Flagrante de Delito, nos autos do Inquérito Policial nº 134 – 518/2024, além de causar constrangimento face a F.N.M.P. Fato ocorrido no dia 29/08/2024, nesta Capital; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º II, IV, V, VI, IX e XI; no art. 8º, II, IV, V, IX, XIII, XV, XVIII, XXIII, XXVII, XXIX e XXXIII; no art. 12, §1º, I, c/c art. 13, § 1º, XXX, XXXII, XLIX e L; tudo da Lei nº 13.407/2003; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR para apurar a conduta atribuída ao policial militar SD PM NYCHOLLAS NASCIMENTO TAVARES LEMOS , MF 300.046-2-0; II) DESIGNAR a 3° SGT PM MARIA STELA TEIXEIRA DE OLIVEIRA , MF 303.1071-3, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para presidir o feito, observando a Instrução Normativa nº 16/2021. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza-CE, 05 de junho de 2025. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº389/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 485722025, em que o SD PM PEDRO AUGUSTO GOMES DE LIMA, MF 300.046-6-3, em síntese, é acusado de efetuar disparos de arma de fogo em via pública, sendo por este fato autuado em Flagrante de Delito, nos autos do Inquérito Policial nº 2025.0471.000340-23, 21ª Delegacia de Polícia – Serra Talhada/PE. Fato ocorrido no dia 08/03/2025, no município de Calumbi/PE; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º II, IV, V, VI, IX e XI; no art. 8º, II, IV, V, IX, XIII, XV, XVIII, XXIII, XXVII, XXIX e XXXIII; no art. 12, §1º, I, c/c art. 13, § 1º, XXXII e L; tudo da Lei nº 13.407/2003; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR para apurar a conduta atribuída ao policial militar SD PM PEDRO AUGUSTO GOMES DE LIMA , MF 300.046-6-3; II) DESIGNAR a 3° SGT PM MARIA STELA TEIXEIRA DE OLIVEIRA , MF 303.107-1-3, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para presidir o feito, observando a Instrução Normativa nº 16/2021. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 05 de junho de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº390/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 492382025, em que o SD BM CARLOS HENRIQUE BEZERRA FILHO- MF:202.545-1-3, é acusado de falsa comunicação de crime, ao haver comparecido a Delegacia de Defraudações e Falsificações a fim noticiar constrangimento ilegal, em tese, cometido pelo Comandante-geral Adjunto do CBMCE o qual teria solicitado a realização de exames obrigatórios para fins de inclusão nas fileiras daquela Corporação. Fato ocorrido em 19/04/2024, nesta capital; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, se configura em transgressão disciplinar prevista no art. 7º, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X, art. 8º, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XXIII e XXVIII e XXIX, no art. 12, §1º, I e II, no art.13, § 1º, VI, IX, XXIX e XXX e § 2º, incisos II, IX e LI, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em desfavor do Bombeiro Militar, SD BM CARLOS HENRIQUE BEZERRA FILHO - MF:202.5451-3; II) Designar a SINDICANTE MARIA EUZENE RODRIGUES – 2º SGT PM, MF: 301.331-1-0, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para apurar a responsabilidade administrativo disciplinar do militar acusado, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 09 de junho de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº391/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 173334008 que trata de informações acerca da apresentação do Certificado de Conformidade nº 35279, datado de 24/03/2017, por uma empresa comercial, localizada na Rua General Sampaio, no bairro Centro, em Fortaleza/CE, reconhecido pelo Coordenador de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará como sendo um documento falso, tendo a citada empresa passado a figurar como parte reclamada em inquérito civil público, por inobservância das normas de segurança contra incêndio e pânico, tendo sido relatado que teria sido o CAP BMCE JÚLIO CÉSAR CASTRO PAIVA - MF: 105.579-1-7, a pessoa quem teria feito a entrega do referido certificado