DOE 16/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº111 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2025
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e, teria cobrado o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), tendo o mencionado Oficial BM recebido a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme Processo nº 0186421-63.2017.8.06.0001, e ainda, o referido Capitão teria supostamente oferecido propostas de segurança e inspeção predial a um condomínio, localizado na rua Frei Mansueto, no bairro Varjota, em Fortaleza/CE, apontando também o seu suposto envolvimento na falsificação de certificados de conformidade, conforme Relatório de Inteligência nº 128/2017; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XIII, XV, XVIII, XX, XXIII, XXXIII e §1º, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, VI, XVII e XX, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO , de acordo com o art. 71, I, c/c art. 75 e ss., do mesmo códex, em face do CAP BMCE JÚLIO CÉSAR CASTRO PAIVA - MF: 105.579-1-7, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, se está ou não definitivamente inabilitado para ingresso em Quadro de Acesso e a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar; e II) Designar a 2ª Comissão de Processos Regulares Militar (2ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : CEL PM QOPM RR ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM JOÃO MARCELO AMARO DE SOUSA - MF: 111.069-1-9; (INTERROGANTE) e MAJ QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 06 de junho de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº392/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 494342025 e SUITE nº 10061.025881/2025-77 que tratam de informações acerca de suposta apresentação de um atestado médico falso pelo SD PM 37.518 GABRIEL DE LIMA CASTRO - MF:300.008-5-4, para justificar sua falta ao serviço para o qual estava escalado na data de 12/03/2025 e que, após realizadas diligências, verificou-se que o aludido policial militar não fora atendido na UPA do Bairro Cristo Redentor e que a médica subscritora teria confirmado não ter realizado nenhum atendimento na data e local especificados, conforme Ofício nº 002066/2025/PMCE/SUBCMTE-GERAL, datado de 12/05/2025; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XIII, XV, XVIII, XXXIII e XXXVI, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, VI e XLIII, e § 2º, XX, XXVIII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 37.518 GABRIEL DE LIMA CASTRO - MF:300.008-5-4, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 2ª Comissão de Processos Regulares Militar (2ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : CEL PM QOPM RR ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM JOÃO MARCELO AMARO DE SOUSA - MF: 111.069-1-9; (INTERROGANTE) e MAJ QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 06 de junho de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº393/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 491882025 e SUITE nº 53001.004760/2025-17 que tratam de informações acerca de uma abordagem policial no dia 01/05/2025, no bairro Pôr do Sol, em Fortaleza/CE, na composição da Viatura PM 6273, que estava sob monitoramento da COIN, em virtude de denúncia de possível prática delitiva de extorsão, sendo abordada pela Viatura COTAM 11, não sendo encontrado o suposto valor fruto de extorsão, porém nas buscas fora encontrado na mochila do SD PM 34.057 HELISSON CESAR FREITAS DA SILVA - MF: 307.758-1-3, um revólver marca Taurus, calibre 38, nº 902650 (arma não registrada), 14 (quatorze) munições de cal. 38 e 03 (três) munições calibre.40, sendo o policial militar em epígrafe conduzido e preso em flagrante delito na CPJM/PMCE pelo crime militar de Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido quando de serviço; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XLVIII, e § 2º, XVIII, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 34.057 HELISSON CESAR FREITAS DA SILVA - MF: 307.758-1-3, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 4ª Comissão de Processos Regulares Militar (4ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : TEN-CEL PM ADRIANO FIGUEREDO CARNEIRO - MF: 117.021-1-2 (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE - MF: 125.198-1-8 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM DANIEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA - MF: 112.554-1-8 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 10 de junho de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº394/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 492932025; CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 1169/2025-COEAP/ SAP, oriundo da Coordenadoria Especial de Administração Prisional–COEAP/SAP, com informações referentes a ocorrência envolvendo o POLICIAL PENAL ANTONIO ARNALDO DOS REIS TOMAZ, que se encontrava afastado de suas funções em virtude de licença para tratamento psicológico e, ao ser notificado para devolver o armamento institucional, a Pistola TH 40, nº de série 85338, patrimônio 57.913, que estava acautelada em seu nome, informara que havia perdido o armamento no deslocamento de sua residência a um local de passeio, conforme registrado no Boletim de Ocorrência nº 553-4260/2021, na Delegacia Regional de Sobral-CE; CONSIDERANDO que segundo a SAP/CE, o referido policial, em tese, não comunicou o extravio da arma em tempo hábil a Secretaria da Administração Penitenciaria e Ressocialização; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará suposta irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, IV, X, XII e XX bem como, transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, inciso I, II e XIV todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor do POLICIAL PENAL ANTÔNIO ARNALDO DOS REIS TOMAZ , MATRÍCULA FUNCIONAL Nº 473522-1-5, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES , POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº567/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.10.2021; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 09 de junho de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº395/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 494312025, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, noticiando que o Policial Penal RODRIGO DA SILVA MOTTA, MF nº 300.417-1-2, afastado do trabalho por meio de licença psiquiátrica desde 9 de maio de 2023 e com histórico de licenças por motivo de saúde desde 11 de junho de 2018, estaria atuando como segurança armado em rede de lojas situadas na cidade de Natal – RN, bem como trafegaria em uma motocicleta sem placas; CONSIDERANDO que o art. 27, do Decreto nº. 30.550/2011, estabelece a instauração de processo administrativo para o servidor que, em licença de tratamento de saúde, for flagrado realizando atividades ou outros trabalhos não condizentes com o seu estado de saúde; CONSIDERANDO que a conduta, prima facie, viola os