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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/06/2025 · pág. 59

DOE 16/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº111 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2025

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deveres contidos no art. 6º, III e XII, configurando ainda as transgressões disciplinares previstas no art. 10, V e VIII, todos da Lei Complementar nº 258/2021; RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do Policial Penal RODRIGO DA SILVA MOTTA , MF nº 300.417-1-2, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar , composta pelas DELEGADAS de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente) e Clícia Pinto Martins Grassi de Sá, M.F. 301.230-5-0 (Membro), e pelo Oficial Investigador de Polícia Civil Tarcísio Manoel de Souza Júnior, M.F. 198.281-1-5 (Secretário), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 09 de junho de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº396/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 490282025 e SUITE nº 53001.004433/2025-57 que tratam de informações referente ao suposto envolvimento do SD PM 34.384 PEDRO JÚNIOR GOMES DE ABREU - MF: 309.067-8-0, SD PM 35.407 GEAN ALEF SOUSA BEZERRA - MF: 300.127-5-5, e SD PM 34.420 JOÃO MARCOS ALVES DE MENEZES - MF: 309.092-1-6, no homicídio de Antônio Vanderson Martins Nascimento, no dia 15/02/2025, no Bairro Sanharão, em Baturité/CE, quando logo após estacionar seu veículo em um posto de combustível e caminhar para a Arena Camurça foi alvejado a tiros de arma de fogo por dois homens com balaclava que desceram de um Fiat Palio de cor branca, conforme Inquérito Policial nº 425-00006/2025 (Processo nº 0201001-84.2025.8.06.0303); CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, VIII, XXX e L, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 34.384 PEDRO JÚNIOR GOMES DE ABREU - MF: 309.067-8-0, SD PM 35.407 GEAN ALEF SOUSA BEZERRA - MF: 300.127-5-5, e SD PM 34.420 JOÃO MARCOS ALVES DE MENEZES - MF: 309.092-1-6, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 8ª Comissão de Processo Regular Militar (8ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL PM JEILSON OLIVEIRA DE SOUSA - MF: 117.020-1-5 (PRESIDENTE); TEN-CEL QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA - MF: 117.016-1-2 (INTERROGANTE) e 2º TEN QOAPM JOÃO ESMERINO DE MESQUITA, MF: 112.746-1-7 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 06 de junho de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

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PORTARIA CGD Nº397/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 493052025 e SUITE nº 53001.005095/2025-71, em que o CB PM 27.018 YURI FERREIRA DA SILVA, MF: 588.209-1-1, o CB PM 29.435 GELSON ARNON MOTA TEIXEIRA, MF: 307.021-1-5 e o SD PM 37.016 JOÃO VICTOR DE SOUSA ABREU, MF: 300.124-5-3 da VTR 3952 Força Tática da 2ªCIA/3°BPM, são acusados de agressão e lesão corporal face a J.I.N.M. durante abordagem policial ocorrida no dia 10.05.2025, em Graça/CE; CONSIDERANDO que tais fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar por violar o art. 7º, II, IV, V, VI, IX, X e XI, o art. 8º, IV, VIII, XIII, XV, XVIII, XXIII, XXV, XXVI, XXIX e XXXIV, o art.13, §1º, II, III, IV, XXX e XXXIV e §2º, XVIII, XX e LIII c/c art. 12 §1º, I e II e §2º II, tudo da Lei 13.407/2003; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS MILITARES : CB PM 27.018 YURI FERREIRA DA SILVA, MF: 588.209-1-1, CB PM 29.435 GELSON ARNON MOTA TEIXEIRA, MF: 307.021-1-5 e SD PM 37.016 JOÃO VICTOR DE SOUSA ABREU, MF: 300.124-5-3; II) Designar o SINDICANTE 1º SGT PM FRANCISCO REGINALDO SILVA SOARES , MF: 136.151-1-X, da Célula Regional de Disciplina do Sertão de Sobral-CERSO/CGD, para apurar a responsabilidade administrativo disciplinar dos militares acusados, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 06 de junho de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº398/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 494332025; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 002213/2025/SAP/ SEC, da lavra do Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização–SAP/CE, que versa acerca da conduta dos POLICIAIS PENAIS MARCELLO FEITOSA DE CASTRO, EDSON CONDE MARTINS FILHO e WESLEY FLÁVIO OLIVEIRA DO AMARAL que, em tese, teriam deixado de cumprir suas atribuições, por ocasião das rondas realizadas no plantão de 26/10/2024 para o dia 27/10/2024, não verificando as alas pelo piso superior, atitude que poderia ter evitado fuga, em conformidade com as imagens do circuito interno, fato esse ocorrido na Unidade Prisional Professor Clodoaldo Pinto–UP ITAITINGA 2; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará suposta irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, X, XI, XII, bem como, transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, inciso XIV, XX e XXI todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS PENAIS MARCELLO FEITOSA DE CASTRO–MF:473.044-1-5, EDSON CONDE MARTINS FILHO–MF:430.937-5-4 e WESLEY FLÁVIO OLIVEIRA DO AMARAL–MF:430.908-8-7, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES , POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº567/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.10.2021; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 10 de junho de 2025. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

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PORTARIA CGD Nº400/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 487482025 e SUITE nº 53001.003479/2025-59 que tratam de denúncia ministerial em face do SD PM 32.430 ISRAEL RODRIGUES COSTA - MF: 308.889-4-4, SD PM 31.493 EVERTON MINETTO - MF: 308.731-7-3, e SD PM 33.000 ISRAEL BEZERRA DA CRUZ - MF: 308.888-9-8, pelo crime de Comércio ilegal de arma de fogo e munições, entre os meses de janeiro e fevereiro do ano de 2023, a partir do desmembramento das investigações referentes à denominada “Operação Magnatas”, a qual fora recebida em todos os seus termos pelo MM Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza/CE, nos autos do Processo nº 0800136.79-2024-8.060001; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XVII, XIX, XXI e XLVIII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 32.430 ISRAEL RODRIGUES COSTA - MF: 308.889-4-4, SD PM 31.493 EVERTON MINETTO - MF: 308.731-7-3, e SD PM 33.000 ISRAEL BEZERRA DA CRUZ - MF: 308.888-9-8, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros