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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/06/2025 · pág. 62

DOE 16/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº111 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2025

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lidade; CONSIDERANDO que a partir do apurado e consoante entendimento fundamentado por parte deste subscritor às fls. 309/318, restou evidenciado que os processados praticaram as condutas transgressivas passível de aplicação de Permanência Disciplinar, dada as circunstâncias em que os processados adquiriram a motocicleta, os quais foram negligentes na averiguação da documentação e demais procedimentos na transação do bem; CONSIDERANDO que, em consulta pública ao sistema e-SAJ, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, verifica-se que os servidores foram beneficiados com um Acordo de Não Persecução Penal – ANPP, proposto pelo Ministério Público Estadual e devidamente homologado pelo Poder Judiciário, cuja sentença de extinção da punibilidade foi exarada em 28/02/2024 (fls. 218/219); CONSIDERANDO o disposto no Art. 33 do Código Castrense, in verbis: “nas aplicações das sanções disciplinares serão sempre considerados a natureza, a gravidade e os motivos determinantes do fato, os danos causados, a personalidade e os antecedentes do agente, a intensidade do dolo ou o grau da culpa”; CONSIDERANDO que a Autoridade Julgadora, no caso, o Controlador Geral de Disciplina, acatará o relatório da Autoridade Processante (Sindicante ou Comissão Processante), salvo quando contrário às provas dos autos, consoante descrito no Art. 28-A, §4° da Lei Complementar n° 98/2011; RESOLVE, por todo o exposto: a) Acatar o Relatório Final nº344/2024 , às fls. 249/284 e , por consequência ; b) Punir com 5 (cinco) dias de PERMANÊNCIA DISCIPLINAR os BOMBEIROS MILITARES ESTADUAIS CB BM Breno Oliveira da Silva - M.F. nº 300.120-1-1 e SD BM Max da Paz Araújo – M.F. nº 300.391-3-0, nos termos do Art 17 c/c Art. 42, inciso III, com as atenuantes dos incisos I e II do Art. 35, com as agravantes do incisos IV e VI do Art. 36, em relação às transgressões disciplinares descritas no Art. 12, § 1º, incisos I e II, § 2º, incisos II e III, c/c art. 13, § 1º, XIV, XVI, XIX, XXXII e § 2º, XX e LIII, tudo do Código Disciplinar PM/BM (Lei nº 13.407/2003); c) Nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011, caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Processo Administrativo Disciplinar e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019; d) Nos termos do §3º do art. 18 da Lei 13.407/2003, a conversão da sanção de permanência disciplinar em prestação de serviço extraordinário, poderá ser requerida no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação no Diário Oficial do Estado da presente decisão (Enunciado n° 02/2019-CGD), sem óbice de, no caso de interposição de recurso, ser impetrada após a decisão do CODISP/CGD, respeitando-se o prazo legal de 03 dias úteis contados da data da publicação da decisão do CODISP/CGD. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 9 de junho de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0101/2025

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do §1º, do Art. 21, Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará); no art. 31 da Lei nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); e no Ato Deliberativo n.º 880, de 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020). RESOLVE: Art. 1º. Cessar os efeitos, a partir de 22 de maio de 2025, do(s) Ato(s) da Presidência constante(s) do Anexo Único deste Ato, em relação ao(s) SERVIDOR(ES) ali relacionado(s). Art. 2º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 22 de maio de 2025, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de maio de 2025.

Romeu Aldigueri PRESIDENTE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0101/2025

MATRÍCULA NOME ESPECIFICAÇÃO VALOR ATO DE NOMEAÇÃO DATA DO ATO DATA D.O.E.
35123 HIGOR PINTO RODRIGUES GTTR NIVEL ESTRATEGICO III 4292 055-2025 26/03/2025 07/04/2025
21107 PATRICIA OLIVEIRA GOMES TTR NIVEL EXECUTIVO II 2960 029-2025 25/02/2025 26/02/2025

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0102/2025

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 21, § 1º, inciso X, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial relevância ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDERANDO que tais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará);no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020); e no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019). RESOLVE: Art. 1º. Fica(m) designado(s) o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único deste Ato para integrar equipe de trabalho, conforme indicação expressa no referido anexo. Art. 2º Fica concedida ao(s) servidor(es) designado(s) nos termos do art. 1º a Gratificação por Trabalho de Relevância (GTTR), conforme previsto no art. 31 da Lei nº 17.091, de 14 de novembro de 2019, e nos arts. 132, inciso IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, no valor especificado no Anexo Único deste Ato, a partir de 1º de maio de 2025. Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato será devida enquanto perdurar o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza. Art. 4º A gratificação a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 13.578/2005. Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2025. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de maio de 2025.

Romeu Aldigueri PRESIDENTE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº102/2025

MATRÍCULA NOME ESPECIFICAÇÃO VALOR EQUIPE DE TRABALHO Nº DO ATO
250 ADRIANA DE ALBUQUERQUE
LORDAO RAMOS
GTTR NIVEL
OPERACIONAL III
800 EQUIPE DE TRABALHO DE GESTAO DO CONHECIMENTO DA
INFORMACAO E DA COMUNICACAO EM SAUDE NO AMBITO
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
939/2023
35807 AMANDA MELO DE
SANTIAGO ALENCAR
GTTR NIVEL
ESTRATEGICO III
4000 EQUIPE DE TRABALHO PARA ADEQUACAO AOS PROCESSOS
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
A LEI GERAL DE PROTECAO DE DADOS (LGPD)
934/2023
28243 ANA CAROLINE NORONHA FEITOSA GTTR NIVEL
ESTRATEGICO I
9000 EQUIPE DE TRABALHO PARA DIAGNOSTICO DO CLIMA
ORGANIZACIONAL E PLANO DE MELHORIAS NA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
941/2023
9745 ANA LUIZA CRUZ ORIA GTTR NIVEL
ESTRATEGICO III
4000 EQUIPE DE TRABALHO PARA GESTAO ESTRATEGICA
E ORGANIZACIONAL EM TECNOLOGIA NO AMBITO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
930/2023
33800 ANGELA DE SOUSA
XIMENES CARVALHO
GTTR NIVEL
ESTRATEGICO III
4500 EQUIPE DE TRABALHO PARA ELABORACAO E IMPLANTACAO
DA MATRIZ DE COMPETENCIAS NO AMBITO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
EQUIPE DE TRABALHO PARA DIAGNOSTICO,
932/2023
36995 CALINY PINHEIRO DOS
SANTOS CAVALCANTE
TTR NIVEL
EXECUTIVO III
2000 LEVANTAMENTO, ELABORACAO E IMPLEMENTACAO DO
PROCESSO DE MELHORIA CONTINUA DO SISTEMA GERADOR
DO DIARIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO, DOALECE
942/2023
40822 CAMILA SOARES HOLANDA TTR NIVEL
EXECUTIVO III
2393 EQUIPE DE TRABALHO PARA ELABORACAO E IMPLANTACAO
DA MATRIZ DE COMPETENCIAS NO AMBITO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
932/2023