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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/06/2025 · pág. 25

DOE 18/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº113 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2025

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da disciplina de Direção Veicular Aplicada à Atividade Policial Militar deverá ser realizada seguindo as seguintes regras: Só poderão ser utilizadas viaturas fornecidas pelas vinculadas da AESP/CE; As instruções deverão ser realizadas em local apropriado e seguro, guarnecido com uma ambulância e equipe de socorrista; Os alunos soldados deverão apresentar no ato da instrução a CNH categoria B devidamente regularizada; Não são permitidos no momento das instruções, além das regras já estabelecidas em lei ou portarias: Fumar; Conduzir o veículo utilizando celular ou equipamentos eletrônicos; Fotografar ou filmar as instruções. Não Participará da instrução nem realizará a prova prática o aluno que: Não possuir CNH; Estiver com a CNH vencida a mais de 30 (trinta) dias; Se apresentar para a prática de Direção Veicular com sintomas de ingestão de bebida alcoólica; Se apresentar para a prática de Direção Veicular com sintomas de uso de substâncias psicoativas; Apenas representantes da CEPEPM/AESP, ASCOM, pessoas devidamente autorizadas pelo Diretor-Geral da AESP/CE e a equipe de instrutores poderão fotografar ou filmar as instruções. Deverão ser realizados 04 (quatro) exercícios, que obedecerão a seguinte ordem de montagem e execução: Slalon Curto (Anexo I) – são utilizados 12 (doze) cones, com intervalo de 8 (oito) metros entre eles, devendo o aluno iniciar e finalizar o exercício pela direita. O desvio dos cones será executado sem que o aluno acione o freio ou a embreagem, mantendo a primeira marcha; as mãos devem ser trocadas, sem “espalmá-las” ou se utilizar de “pegada interna” no volante. Slalon Médio (Anexo II) – são utilizadas 06 (seis) linhas de cones com distância de 04 (quatro) metros entre eles e intervalo de 15 (quinze) metros entre cada linha, totalizando 12 (doze) cones. O aluno deve iniciar o exercício pela esquerda e finalizá-lo pela direita; o desvio entre as linhas de cones será executado sem que o aluno retire as duas mãos do volante, mantendo a pegada de dez horas e dez minutos ou nove horas e quinze minutos, sem acionar o freio ou a embreagem e em segunda marcha. Garagem (Anexo III) – são utilizados 15 (quinze) cones no total: 04 (quatro) cones posicionados com 02 (metros) de distância entre eles, perfazendo 08 (oito) metros para parada do veículo; 01 (um) cone balizador e outros 10 (dez) cones formando a garagem, mantendo-se uma largura de 05 (cinco) metros e comprimento de 06 (seis) metros. Após a parada do veículo, o aluno deverá, em ré, manter o alinhamento até que traseira do carro (para-choque) coincida com o primeiro cone da garagem; empós, deverá fazer todo o esterço do volante para a entrada na garagem, observando a necessidade de alinhar as laterais da viatura, encerrando o exercício quando estiver totalmente dentro do espaço demarcado. Desvio de Direção com Espaço Restrito (Anexo IV) – são utilizados 39 (trinta e nove) cones no total: 04 (quatro) para balizamento da parada, a uma distância de 30 (trinta) metros do início do exercício; 06 (seis) para o túnel de entrada, com distância de 05 (cinco) metros de comprimento e 04 (quatro) metros de largura; 14 (quatorze) compondo o círculo externo, com distância de 05 (cinco) metros para o cone da barreira central, que deverá ser montado com 09 (nove) cones; 06 (seis) para o túnel de saída, com distância de 05 (cinco) metros de comprimento e 04 (quatro) metros de largura. O aluno deverá iniciar o exercício parando o veículo no local de balizamento, acelerando em direção ao obstáculo, até alcançar a segunda marcha, momento em que o instrutor indicará o sentido de desvio do obstáculo, não podendo o aluno acionar o freio ou a embreagem. Cada aluno soldado realizará a condução do veículo por duas voltas na pista, sendo uma em caráter de instrução e outra de avaliação, que se dará nos moldes do Anexo V desta Nota de Instrução. Execução: LOCAL / DATA / HORÁRIOS:

PROVA LOCAL DATA HORÁRIO
Autódromo Internacional Senador
Virgílio Távora(Eusébio-CE)
Conforme Sessões 45 a 54 do QTS. Conforme QTS

OBS.: O aluno soldado se deslocará, por meios próprios, para o local das instruções práticas. UNIFORME INSTRUTORES: Calça preta e camisa laranja com identificação (Uniforme de Instrutor de Direção Veicular da AESP); DISCENTES: Uniforme de sala de aula do curso. Fortaleza, 13 de junho de 2025 Ciro de Assis Lacerda

DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO

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EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº17/2025-CEPEPM/DEPM/AES

Referência: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 17/2025-CEPEPM/DEPM/AES , datada de 11/06/2025, “ORDEM UNIDA I”. Objetivo: Possibilitar aos alunos soldados do Curso de Formação de Soldados Policiais Militares –CFSd PM/2024 - Turma III, o aprimoramento e o conhecimento teórico e prático , na execução e padronização dos movimentos de Ordem Unida, desenvolvendo e exercitando habilidades para executar os comandos militares com proficiência, - mantendo a coesão da tropa a que pertence, fortalecendo atitudes para agir com respeito e disciplina perante pares e superiores, demonstrando energia e viva cidade em todos os atos da vida profissional e cumprindo normas e regulamentos militares. Curso: Curso de Formação de Soldados Policiais Militares – CFSd PM/2024 - Turma III. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: A cargo da CEPEPM. Veículos/transporte/apoio: A cargo da Coordenação. Quantidade de alunos: 165 (cento e sessenta e cinco), conforme previsão do PAE nº 148/2024-DEPM/DG/AESP. Equipamentos: Os alunos deverão estar munidos de cinto de guarnição contendo simulacro de pistola. Procedimentos: As provas práticas da disciplina “ORDEM UNIDA - I”, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas pelos próprios Instrutores, observando-se: - 1ª Avaliação será realizada nas sessões 17 e 18, conforme Quadro de Trabalho Semanal (QTS) dos pelotões. - 2ª avaliação será realizada nas sessões 35 e 36, conforme Quadro de Trabalho Semanal (QTS) dos pelotões. As avaliações serão compostas de quesitos de conteúdos práticos, que avaliarão a aprendizagem e os conhecimentos técnicos adquiridos pelos discentes durante o decorrer da disciplina. Cada quesito será avaliado de 1,00 (um) ponto; A primeira avaliação será composta de 08 (oito) quesitos de conteúdos práticos que avaliará o aprendizado dos conhecimentos técnicos adquiridos pelos discentes na componente curricular de ordem unida. Sendo que 06 (seis) quesitos valerão um ponto (1,0) e 02 (dois) quesitos valerão dois pontos (2,0). A prova valerá no cômputo geral 10 (dez) pontos. Portanto, a nota final será obtida pelo somatório dos pontos obtidos nos 08 (oito) quesitos; A segunda avaliação prática será composta de 06 (seis) quesitos de conteúdos práticos que avaliará o aprendizado dos conhecimentos técnicos adquiridos pelos discentes na componente curricular de ordem unida. Sendo que 05 (cinco) quesitos valerão um ponto (1,0) e 01(um) quesito valerá cinco ponto (5,0). A prova valerá no cômputo geral 10 (dez) pontos. Portanto, a nota final será obtida pelo somatório dos pontos obtidos nos 06 (seis) quesitos; As técnicas que deverão ser executadas durante cada avaliação, serão encaminhadas para os instrutores através do Coordenador/monitor de cada pelotão, todas com base no material didático da disciplina. A nota final da disciplina será pontuada pela media aritmética das 2 (duas) avaliações práticas, devendo o aluno soldado atingir no mínimo a nota 7.0 (sete) ao final, para ser aprovado na disciplina “ORDEM UNIDA – I”; Na avaliação prática da componente curricular de Ordem Unida I, os discentes serão avaliados individualmente. Caso haja dúvida na execução do movimento, os avaliadores poderão solicitar que o discente repita a execução. Será observada a execução dos movimentos de ordem unida padronizada de forma enérgica e marcial; Nos somatórios das avaliações práticas da componente curricular de Ordem Unida - I, o discente que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, será considerado APROVADO. O aluno que obtiver resultado inferior a 7,0 (sete) pontos, terá resultado “não satisfatório” e realizará uma segunda tentativa em caráter de recuperação, em data a ser fixada pela AESP/CE. Caso o aluno soldado vá para a segunda tentativa (recuperação), a avaliação terá os mesmos parâmetros da primeira avaliação, de acordo com os critérios objetivos da prova; Será considerado REPROVADO o discente que obtiver nota inferior a 7,00 (sete) na segunda tentativa (recuperação), e consequentemente desligado do curso, conforme preceitua o item 8.11.1.4 do PAE Nº 148/2024-COENI/DG/ AESP. Execução: LOCAL / DATA / HORÁRIOS:

PROVA LOCAL DATA HORÁRIO
AESP/CE Conforme QTS – sessões 17 e 18 Conforme QTS
AESP/CE ConformeQTS – sessões 35 e 36 ConformeQTS

UNIFORME: Instrutor: uniforme de instrução tática; Discentes: uniforme de sala de aula do curso. Fortaleza, 13 de junho de 2025. Ciro de Assis Lacerda

DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO


EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº11/2025- DEPC/DG/AESP - NUP Nº10041.002508/2025-86 CURSO DE INVESTIGAÇÃO EM AMBIENTE CIBERNÉTICO - TURMA I - 2025

  1. Finalidade: capacitar os SERVIDORES policiais da Polícia Civil do Estado do Ceará no emprego de técnicas de investigação de crimes cometidos em ambiente cibernético. 2. Desenvolvimento do Curso: 16/06/2025 a 24/06/2025 2.1 Vagas: 22 (vinte e duas) vagas. 2.2 Local de Funcionamento: AESP/CE. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD CURSO DE INVESTIGAÇÃO EM AMBIENTE CIBERNÉTICO - TURMA
I- 2025
H/A
1 Fundamentos de Investigação Cibernética 20
2 Procedimentos de Investigação Cibernética 20
CARGA HORÁRIA TOTAL 40