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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/06/2025 · pág. 40

DOE 23/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº114 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2025

184

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº313/2025 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do NUP 31012.001208/2025-05, e considerando o disposto na Lei nº 17.732, de 29 de outubro de 2021, RESOLVE designar a Comissão Coordenadora do Concurso Público da Fundação Universidade Regional do Cariri – URCA (vagas remanescentes), na forma do Anexo único, desta Portaria, sendo atribuída ao seu PRESIDENTE e MEMBROS a gratificação por encargo de participação em comissão de concurso nos valores previstos nos incisos I e II, do art. 6º, da referida Lei nº 17.732, de 29 de outubro de 2021, com vigência a partir da publicação desta Portaria até a homologação do certame. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de junho de 2025. Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº313/2025, DE 17 DE JUNHO DE 2025

NOMES MATRÍCULA ÓRGÃO
Presidente Tereza Rachel Costa de Oliveira 4308801-7 URCA
Membro Paulo Cesar Cavalcante de Oliveira 4308271-X URCA
Membro Antonio Ulisses Olinda de Souza Filho 4308591-3 URCA
Membro Cristiane Lorenzetti Collares 2007051-X SEPLAG
Membro Renato Camara Campos Goiana 3000053-6 SEPLAG

*** *** * PORTARIA Nº315/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 30001.008327/2025-47 - NUP, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO do servidor JÚLIO CÉSAR LIMA BATISTA** , matrícula nº 000091-1-3, Analista de Gestão de TI, lotado na Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, para prestar serviços na Prefeitura de Fortaleza, com ressarcimento para a origem, a partir da data da publicação desta Portaria até 30/06/2027. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2025. José Garrido Braga Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

*** *** * PORTARIA Nº0366/2025 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 43022.005175/2025-24 e com fundamento no art. 115 e art. 119 da lei nº 9.826, de 14 de maio de1974, RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 05/10/2025, do servidor RENATO CASTELO GUIMARÃES** , que ocupa o cargo de ANALISTA DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS, matrícula nº 7002141-2, lotado na SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 05 de junho de 2025.

José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETARIO DAS CIDADES


PORTARIA Nº1379/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.088597/2025-03, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) PERPETUA SOCORRO LOPES SAMPAIO , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula(s) nº 47956315, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO E ENSINO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE, por 01 (um) ano, a partir da publicação desta Portaria., sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de junho de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº1380/2025 – GAB – A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.085928/2025-45, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do(a) servidor(a) RENATA ABREU SILVERIO , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível O, matrícula(s) nº 47841712, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM LINGUISTICA APLICADA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ- UECE, por 01 (um) ano a partir de 10 de Julho de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de junho de 2025.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº1382/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.091110/2025-61, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, §1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, alterada pela Lei 17.938, de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE autorizar o afastamento do(a) servidor(a) MAXWELL LIMA MACIEL FILHO , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 48263895, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM BIOTECNOLOGIA-RENORBIO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por 01 (um) ano, a partir da publicação desta Portaria., sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constarão: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de junho de 2025. Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO