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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/06/2025 · pág. 54

DOE 23/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº114 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2025

198

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00914651/2009 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA FABIA SOUSA DE OLIVEIRA, CPF 058.695.363-91, que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 029871-1-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/07/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 14.425/2009 R$ 320,53
Progressão Horizontal 10% – art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 32,05
TOTAL R$ 352,58

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), com fundamento na Lei Estadual nº 14.419/2009, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05339657/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, JOSÉ QUEIROZ DE CASTRO , CPF 123.225.203-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 074467-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/04/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei 13.787/2006) 869,15
Gratificação por Tempo de Serviço de 20% (art.43 da Lei Nº 9.826/74) 173,83
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º Lei Nº 14.180/2008) 347,66
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% (art.32 da Lei Nº 12.066/93) 86,92
Gratificação de Extraclasse de 10%(art.12§3º da Lei Nº 12.066/1993) 86,92
TOTAL 1.564,48

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei Nº 14.431/2009) 1.467,06
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº 14.431/2009 146,71
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009 324,76
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei Nº 15.567/2014) 193,86
TOTAL 2.132,38

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 01064308/2005 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Federal n° 51, de 21 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar Federal nº 144, c/c Lei Complementar Estadual n° 332/2024, ao(à) servidor(a) JOSÉ EDILSON SARAIVA MACEDO , CPF 034.415.123-91, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe 4, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária – APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 01301314, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, POST MORTEM, a partir de 07/07/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 13.627/2005. R$ 361,81
Progressão Horizontal de 15% - Lei Estadual nº 12.124/1993, art. 70, §1º. R$ 54,27
Gratificação de Função Policial Civil de 27% - Lei Estadual nº 12.124/1993, art. 78, inciso I. R$ 97,69
Gratificação de Atividade de Polícia Judiciária – GAPJ – Lei Estadual nº13.034/2000, art. 9º, inciso I. R$ 683,38
Gratificaçao de Atividade Judiciária – GAJ – Lei Estadual nº 13.034/2000,art. 9º,inciso II. R$ 389,91
TOTAL R$ 1.587,91

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 10061911-8, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, LUIZ CARLOS LIMA , CPF 032.748.61391, que exerce a função de PROFESSOR, classe Especializado, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº061294-1-2, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/06/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 horas – Lei n°14.431/2009 R$ 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe – art.2°, §1°,Lei n°15.009/2011 R$ 178,32
Parcela Nominalmente Identificável - PNI -art.2°,inciso III e§2° Lei n°15.009/2011 R$ 535,57
TOTAL R$ 2.497,11

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


PORTARIA N°022/2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR à servidora PALOMA MUSA MENDES PEREIRA, Assessora de Estudos Atuariais e Econômicos /CEARAPREV, matrícula n°30001583, a viajar as cidades de Acaraú/CE e Itapipoca-CE, no período de 02 a 04 de junho de 2025, a fim de participar da formação como parte da programação da caravana Ceará um só, concedendo-lhe 02 e 1/2 (duas e meia) diárias, valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e trés centavos), o que corresponde ao valor de R$ 328,57 (trezentos e vinte oito reais e cinquenta e sete centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de