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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/06/2025 · pág. 28

DOE 23/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº114 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2025

28

Art. 4º - Compete ao Presidente do CEPD:

III. Coordenar a execução das deliberações do Comitê;

Art. 5º - Compete aos membros do CEPD:

II. Propor medidas, diretrizes e políticas no âmbito de suas competências;

III. Votar nas deliberações do Comitê;

Art. 6º - Compete à Secretaria Executiva:

II. Coordenar a comunicação e articulação entre os membros;

III. Organizar as reuniões e eventos promovidos pelo Comitê;

IV. Elaborar atas e documentos relacionados às deliberações do CEPD.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 7º - As reuniões ordinárias do CEPD ocorrerão bimestralmente, em data definida pelo Presidente, enquanto reuniões extraordinárias poderão ser convocadas por iniciativa do Presidente ou a pedido de, no mínimo, um terço dos membros.

§ 1º A convocação para reuniões ordinárias deverá ser realizada com antecedência mínima de 5 dias úteis da data da reunião, indicando o dia, o local, a pauta e o horário de realização.

§ 2º A convocação para reuniões extraordinárias deverá, preferencialmente, ocorrer com antecedência de até 5 dias úteis, podendo ser realizada em prazo inferior, conforme a urgência do assunto a ser tratado. A convocação deverá conter as mesmas informações previstas para reuniões ordinárias – dia, local, pauta e horário – além da motivação que justifique o caráter extraordinário da reunião.

§ 3º As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida, com a possibilidade de gravação para fins de registro e posterior consulta, quando necessário.

Art. 8º - As reuniões terão quórum mínimo de 50% dos membros titulares ou seus suplentes.

Art. 9º. Nas reuniões do CEPD:

I. As deliberações serão conduzidas, prioritariamente, através de consenso, com o objetivo de alcançar a convergência de opiniões entre os membros, promovendo o diálogo e a colaboração;

II. A deliberação por consenso será considerada alcançada quando todos os membros presentes nas deliberações concordarem com a proposta;

III. Todas as decisões tomadas por consenso pelo CEPD devem ser devidamente fundamentadas, evidenciando que atenderam aos valores do interesse público e demonstrando alinhamento com os princípios de eficiência, transparência, e segurança na gestão de dados pessoais, bem como respeito ao direito à proteção desses dados;

IV. Se o consenso não for alcançado, o Presidente do CEPD encaminhará a questão para votação;

V. Nas deliberações que necessitarem de votação, cada membro titular, ou suplente formalmente designado, que esteja substituindo o titular, terá direito a 1 (um) voto, sendo as deliberações aprovadas por maioria simples dos presentes, cabendo ao presidente o voto de qualidade;

VI. As deliberações emitidas versarão exclusivamente sobre os assuntos constantes da pauta;

VII. Nenhum membro titular ou suplente formalmente designado, que esteja substituindo o titular, poderá deixar de votar, salvo se declarar impedimento ou suspeição;

VIII. Os membros do CEPD poderão solicitar o registro de seu voto em separado, o qual deverá ser anexado à ata.

Art. 10º - O CEPD poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades da sociedade civil para participarem das reuniões, sem direito a voto.

Art. 11º - As deliberações do CEPD serão registradas em ata e divulgadas aos órgãos e entidades do Estado, quando pertinente.

Art. 12º As deliberações que envolvam questões sensíveis, cuja natureza exija maior rigor ou análise especializada, poderão ser encaminhados para outras instâncias do governo, tais como a Procuradoria Geral do Estado e a Casa Civil, para apreciação e providências cabíveis.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13º - O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante deliberação do CEPD, com aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros.

Art. 14º - Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento deverão ser resolvidos pelo Presidente, conforme sua avaliação e competência, garantindo a adequada condução dos trabalhos.

Art. 15º - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 13 de junho de 2025.

Marcos Henrique de Carvalho Almeida PRESIDENTE DO COMITÊ ESTADUAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

CORRIGENDA AO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Aos quatro (04) dias do mês de abril de 2025, a CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE, neste ato representada por sua Coordenadora Jurídica, em exercício, Sra. ANA ZÉLIA CAVALCANTE OLIVEIRA, faz saber e publicar CORRIGENDA AO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, nos termos abaixo: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº110 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2025, que publicou o TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. Onde se lê : “que deve a servidora efetiva WLADIS PINHEIRO, a quantia de R$4.014,67 (quatro mil e quatorze reais e sessenta e sete centavos), a referida solicitação deve-se ao fato que a servidora Michelle Borges Cavalcante Cunha.” Leia-se : “que deve a servidora efetiva WLADIS PINHEIRO, a quantia de R$ 4.291,55 (quatro mil, duzentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos), a referida solicitação deve-se ao fato que a servidora Michelle Borges Cavalcante Cunha.” Fortaleza/CE, 17 de junho de 2025.

Ana Zélia Cavalcante Oliveira

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

SECRETARIAS E VINCULADAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

O(A) SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) ANDERSON FERREIRA DE ARAUJO , matrícula 30059115, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 02 de Junho de 2025. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, Fortaleza, 11 de junho de 2025.

Luis Mauro Albuquerque Araujo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO