Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/06/2025 · pág. 30

DOE 23/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº114 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2025

30

PORTARIA Nº118/2025 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor THIAGO CAMPELO NOGUEIRA , que exerce o cargo de Secretário Executivo – SS2, matrícula Nº 3000074-9, lotado nesta Secretaria, a viajar à cidade de Acarape (CE), no dia 17 de junho de 2025, NUP 43001.006141/2025-03, a fim de participar da 1ª Conferência Municipal das Cidades – no município de Acarape - Ceará, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 198,40 (cento e noventa e oito reais e quarenta centavos), no total de R$ 99,20 (noventa e nove reais e vinte centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto nº 35.922/2024, de 27 de março de 2024, ajustado valor PORTARIA Nº143/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza,17 de junho de 2025.

José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES


PORTARIA Nº119/2025 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ERICO RIBEIRO BASTOS , que exerce o cargo de Assistente Técnico – DAS 2, matrícula Nº 3000028-5, lotado nesta Secretaria, a viajar à cidade de Jaguaretama (CE), no período de 23 a 27 de junho de 2025, NUP 43001.006171/2025-10, a fim de supervisionar pesquisas de avaliação dos beneficiários sobre a Política de Habitação de Interesse Social e Realizar 40 visitas domiciliares para registrar os Fogões Sustentáveis, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), no total de R$ 620,01 (seiscentos e vinte reais e um centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto nº 35.922/2024, de 27 de março de 2024, ajustado valor PORTARIA Nº143/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 17 de junho de 2025.

José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EM FAVOR DO SENAI – DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ, REFERENTE AO PAGAMENTO DE DESGLOSA DA 15ª MEDIÇÃO EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº019/2019 (RESIDENCIAL MACHADO DE ASSIS), NO PERÍODO DE 01/06/2024 A 30/06/2024, CONFORME NUP 43001.011773/2024-08

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.003818/2025-43 quanto à solicitação de pagamento da desglosa da 15ª medição, referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 019/CIDADES/2019, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial Machado de Assis -APF 0322.217.15; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da desglosa da 15ª medição, período de 01/06/2024 a 30/06/2024 do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11781 - Promoção do Trabalho Técnico Social do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros programas que venham a substitui-lo, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 40,96 (quarenta reais e noventa e seis centavos), destinado ao pagamento da parcela referente a desglosa da 15ª medição, periodo de 01/06/2024 a 30/06/2024, dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 019/CIDADES/2019 (Residencial Machado de Assis) ao DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ – SENAI . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.16.482.111.11781.03.339092.1.700.2200 082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 13 de junho de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2025.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EM FAVOR DO SENAI – DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ, REFERENTE AO PAGAMENTO DE DESGLOSA DA 18ª E 19ª MEDIÇÕES, EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº019/ CIDADES/2019 (RESIDENCIAL CASTRO ALVES), NO PERÍODO DE 01/09/2024 A 30/09/2024 E 01/10/2024 A 31/10/2024.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.003593/202525, quanto à solicitação de pagamento das DESGLOSAS da 18 ª e 19ª Medições, referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 019/CIDADES/2019, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial Castro Alves (SIAPF 322.203-54). CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento das Desglosas da 18ª e 19ª medições, realizado nos períodos de 01 /09/2024 a 30/09/2024 e 01/10/2024 a 31/10/2024, respectivamente, no âmbito do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11781 PROMOÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA OU DE OUTROS PROGRAMAS QUE VENHAM A SUBSTITUI-LO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 9.015,22 ( nove mil quinze reais e vinte e dois centavos ) destinado ao pagamento da desglosa das 18ª e 19ª medições, no periodo de 01/09/2024 a 30/09/2024 e 01/10/2024 a 31/10/2024, dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 019/CIDADES/2019 ao DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ - SENAI . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16.482.111. 11781.03.339092.1.700.2200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 17 de junho de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de junho de 2025.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.0035942025-70 EM FAVOR DO SENAI REFERENTE AO PAGAMENTO DE DESGLOSAS DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NA REPROGRAMAÇÃO DAS 13ª MEDIÇÃO E DA 19ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS DO TRABALHO EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº019/2019 NO PERÍODO DE 01/04/2024 À 30/04/2024 E NO PERIODO DE 01/11//2024 A 30/11/2024, EM FAVOR DO SENAI.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.00359/2025-70 quanto à solicitação de pagamento da DESGLOSAS de Atividades nas 13ª ª Medição e 19º Medição do projeto referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 019/CIDADES/2019, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução