DOE 23/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº114 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2025
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- OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº2021_001_1808 , em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, da categoria de Informática do Núcleo Regional de Crateús da Perícia Forense do Estado do Ceará, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025, registro CE000546/2025; IX - VALOR GLOBAL: O valor total a ser pago a empresa a título de diferença de repactuação corresponderá a R$ 4.904,80 (Quatro mil, novecentos e quatro reais e oitenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência contratual deste Termo Aditivo será a partir da sua publicação. Os efeitos referentes ao pagamento a título da repactuação da categoria retroagiram a 1° de janeiro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 06/06/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Átila Einstein de Oliveira – Perito Geral Adjunto da PEFOCE e Victor Simão Bedê – Representante Legal.
Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO - COAFI
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO DOCUMENTO 30/2025
DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: COMPANHIA ASA RENT A CAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A. OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida ao contrato nº2023_001_2707 , bem como pagamento e quitação , referente ao serviço de locação mensal de veículos automotores, 4x4, a diesel, sem motorista, sem combustível, por quilometragem livre, com socorro e reboque 24 horas, serviços de manutenção, substituição de peças, equipados com todos os itens exigidos pelo CONTRAN, sem nenhum acréscimo financeiro, destinados a utilização da Perícia Forense do Estado do Ceará e seu Núcleos e Regionais. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$48.690,00(Quarenta e oito mil, seiscentos e noventa reais). O período do objeto acima refere-se a prestação de serviços durante o mês de novembro de 2024, referente aos Núcleos de Fortaleza, Iguatu, Juazeiro do Norte, Quixeramobim, Canindé e Sobral. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida se originou por falta de saldo na dotação orçamentária em alguns núcleos. Ressalta-se que o referido contrato tem o seu objeto dividido por regiões/ municípios em todo estado do Ceará. Dessa forma os valores referentes a cada região são parcelados conforme a região do planejamento orçamentário deste órgão. Ou seja, para cada núcleo da PEFOCE é solicitada uma parcela com o respectivo valor. Conforme consta no processo NUP.: 10011.005636/202458. Tendo em vista que a DEVEDORA somente conseguiu, por falta de saldo na dotação orçamentária, realizar os empenhos referente a Tauá, Russas, Crateús e Itapipoca. Desta forma se fez necessário este reconhecimento de dívida no valor de R$48.690,00(Quarenta e oito mil, seiscentos e noventa reais). FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$48.690,00(Quarenta e oito mil, seiscentos e noventa reais). DATA DA ASSINATURA: 12/06/2025 SIGNATÁRIOS: Átila Einstein de Oliveira(Perito Geral Adjunto da PEFOCE) e José Nilson Rodrigues de Carvalho Filho(Responsável Legal da COMPANHIA ASA RENT A CAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A.)
Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº DO DOCUMENTO 31/2025
DEVEDORA: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ CREDORA: COMPANHIA ASA RENT A CAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A. OBJETO: As partes firmam o presente instrumento tendo por objeto o reconhecimento da dívida ao contrato nº2023_001_2707 , bem como pagamento e quitação , referente ao serviço de locação mensal de veículos automotores, 4x4, a diesel, sem motorista, sem combustível, por quilometragem livre, com socorro e reboque 24 horas, serviços de manutenção, substituição de peças, equipados com todos os itens exigidos pelo CONTRAN, sem nenhum acréscimo financeiro, destinados a utilização da Perícia Forense do Estado do Ceará e seu Núcleos e Regionais. O valor global da dívida ora reconhecida é de R$48.690,00(Quarenta e oito mil, seiscentos e noventa reais). O período do objeto acima refere-se a prestação de serviços durante o mês de dezembro de 2024, referente aos Núcleos de Fortaleza, Iguatu, Juazeiro do Norte, Quixeramobim, Canindé e Sobral. JUSTIFICATIVA: O presente Termo de Reconhecimento de Dívida se originou por falta de saldo na dotação orçamentária em alguns núcleos. Ressalta-se que o referido contrato tem o seu objeto dividido por regiões/ municípios em todo estado do Ceará. Dessa forma os valores referentes a cada região são parcelados conforme a região do planejamento orçamentário deste órgão. Ou seja, para cada núcleo da PEFOCE é solicitada uma parcela com o respectivo valor. Conforme consta no processo NUP.: 10011.005625/202478. Tendo em vista que a DEVEDORA somente conseguiu, por falta de saldo na dotação orçamentária, realizar os empenhos referente a Tauá, Russas, Crateús e Itapipoca. Desta forma se fez necessário este reconhecimento de dívida no valor de R$48.690,00(Quarenta e oito mil, seiscentos e noventa reais). FORO: FORTALEZA. PAGAMENTO: A DEVEDORA efetuará o pagamento à CREDORA em até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste instrumento. VALOR: R$48.690,00(Quarenta e oito mil, seiscentos e noventa reais). DATA DA ASSINATURA: 12/06/2025 SIGNATÁRIOS: Átila Einstein de Oliveira(Perito Geral Adjunto da PEFOCE) e José Nilson Rodrigues de Carvalho Filho(Responsável Legal da COMPANHIA ASA RENT A CAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A.)
Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** * CORRIGENDA**
No Diário Oficial nº 177, SÉRIE 3, ANO XVI que publicou a Ata de Registro de Preços nº 2024/00019, referente ao Registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de Membranas filtrantes e filtros de seringa para uso no Núcleo de Toxicologia Forense (NUTOF) Capital e Interior, pertencente à Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forenses – CALF. Onde se lê : FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se: no Ato de Inexigibilidade nº 009/2024, nos termos do Decreto nº 35.323, de 24 de fevereiro de 2023, publicado D.O.E de 28/02/2023 e suas alterações e na Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. Leia-se : FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se: No Pregão Eletrônico nº 20240006, nos termos do Decreto Estadual nº 35.323, de 24/02/2023, publicado D.O.E de 28/02/2023 e suas alterações e na Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021. Lívio César Feitosa Barbosa COORDENADOR COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA – COAFI
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº13/2025-CEPEPM/DEPM/AESP
- Referência: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 13/2025-CEPEPM/DEPM/AESP, regido pelo Edital do CURSO APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS QUADRO ADMINISTRATIVO da Polícia Militar do Ceará, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará CAOQOAPM/CBMCE/2025, regulamentado pelo PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL – PAE Nº 26/2025 - COENI/DG/AESP, NUP 10041.000354/2025-98. 2. Objetivo: Desenvolver no corpo discente do CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS - CAO QOA PM/BM – 2025 , a importância da autoavaliação enfatizando aspectos primordiais para uma boa qualidade de vida e melhorias no condicionamento físico, enfatizando a assiduidade participativa, contextualizando com as dimensões (atitudinais, procedimentais e conceituais) a serem alcançadas pelos discentes do curso em epígrafe. 3. Curso: CURSO APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS QUADRO ADMINISTRATIVO da Polícia Militar do Ceará, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará CAOQOAPM/CBMCE/2025. 4. INSTRUTOR 01(um) Instrutor: 5. Veículos/transporte/apoio: A cargo da coordenação do Curso. 6. Quantidade de alunos: 6.1. Alunos CAOQOAPM/BM perfazendo um total de 29(vinte e nove) alunos, conforme PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL – PAE Nº 26/2025-COENI/DG/AESP; 7. Equipamentos: Cronômetro, apito, prancheta, caneta e cones, a cargo da AESP/CE. 8. Procedimentos: 8.1. As atividades avaliativas práticas da disciplina de EDUCAÇÃO FÍSICA MILITAR deverão ser aplicadas a todos os discentes dos Cursos devendo ser, pontuada, a assiduidade participativa dos discentes conforme as atividades propostas de acordo com a adaptação necessária para a execução, durante as aulas práticas; 8.2. O discente obterá o conceito satisfatório (apto) no final das atividades propostas da componente curricular conforme sua participação nas atividades propostas sendo pontuada pela assiduidade e participação ; As Atividades Práticas da disciplina de Educação Física Militar, serão apontadas pelos instrutores em observância a toda dinâmica da disciplina; 8.3. No caso dos alunos que exijam uma complexidade adaptativa no exercício, bem como na execução, caberá ao instrutor aplicar uma atividade separadamente com esses alunos; 8.4. Durante as atividades práticas os discentes deverão comparecer nas datas, horários e local especificados com o uniforme de Educação Física padrão da Instituição que pertence, podendo utilizar tênis diferenciado para a prática da corrida; 8.5. O discente que não estiver em condições de realizar as atividades físicas deverá apresentar laudo médico especificando o motivo do impedimento; 9. Execução: 9.1. LOCAL:AESP|CE 9.2. DATA: DE ACORDO COM O QTS DO GRUPO 9.3. HORÁRIO: 15h50min às 17h30min 9.4. GRUPO: 01 9.5. A CEPRAE, por meio do Núcleo de Educação Física, coordenará todas as ações relativas a disciplina, bem como, acompanhará as instruções em conjunto com NUEF como suporte técnico; 9.6. Os instrutores, deverão orientar os alunos quanto à forma de execução dos exercícios durante as atividades práticas para que não haja dúvidas no momento da execução;