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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/06/2025 · pág. 15

DOE 25/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº116 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2025

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RESOLUÇÃO Nº16 , de 12 de junho de 2025.

DISPÕE SOBRE GUIA METODOLÓGICO DE INDICADORES E OS PROCEDIMENTOS PARA APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DE INDICADORES RELATIVOS AO CONTRATO DE CONCESSÃO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E DE GESTÃO COMERCIAL NO MUNICÍPIO DO CRATO, CELEBRADO COM A AMBIENTAL CRATO.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, o art. 3º, inciso XII, do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998; CONSIDERANDO a decisão do Colegiado Microrregional do Centro-Sul, publicada na Resolução nº 1/MRAE-3/2023, com força de lei do titular dos serviços públicos, de definir a ARCE como única entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, urbanos e rurais, de toda a microrregião, a partir de 1º janeiro de 2024; CONSIDERANDO a competência da ARCE para editar normas relativas a indicadores de qualidade da prestação do serviço, nos termos do art. 23, inciso I, da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007; CONSIDERANDO que a cláusula 33.2 do Contrato de Concessão nº 2022.06.01.1, de prestação dos serviços de esgotamento sanitário e gestão comercial no Município do Crato, celebrado com a Ambiental Crato, estabelece a apuração dos Indicadores de Desempenho após 12 meses da assinatura do Termo de Transferência do Sistema, mas a sua aferição efetiva e aplicação, ocorrerá a partir do terceiro reajuste anual da tarifa e preços dos serviços complementares; CONSIDERANDO ainda a competência da ARCE para analisar e aprovar o Relatório de Indicadores, conforme previsto no Anexo VII – Indicadores de Desempenho, do Contrato de Concessão, nos termos da cláusula 27.1, inciso XIX; e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras para o compartilhamento das informações dos usuários para fins de gestão comercial. RESOLVE:

Art. 1º A presente Resolução institui o Guia Metodológico de Indicadores e os procedimentos para aprovação do Relatório de Indicadores relativos ao Contrato de Concessão para prestação dos serviços de esgotamento sanitário e de gestão comercial no Município do Crato, celebrado com a Ambiental Crato, apresentado no anexo desta resolução.

Art. 2º A Ambiental Crato deverá apresentar à ARCE os dados e os valores dos indicadores antes da aplicação do reajuste tarifário anual cujo cálculo deve ser apresentado pela Concessionária à ARCE com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Parágrafo único. A ARCE poderá determinar à Ambiental Crato a apresentação das informações em solução de TIC específica.

Art. 3º A Ambiental Crato poderá apresentar, para cada indicador, uma nota de contexto, informando fatos relevantes que possam ter impactado nos resultados do indicador.

Art. 4º A ARCE dará publicidade aos indicadores apresentados pela Ambiental Crato em seu site.

Art. 5º Até o dia 30 de agosto de cada ano, a Ambiental Crato deverá submeter à análise e aprovação da ARCE, o Relatório de Indicadores referente ao ano contratual anterior.

§ 1º Compete à CSB/ARCE a verificação do relatório de indicadores e as averiguações em campo, caso necessárias, para a aferição dos resultados medidos, elaborando ao final, um parecer contendo a análise técnica.

Art. 6º. Consideram-se prorrogadas até o primeiro dia útil seguinte as datas e prazos desta Resolução se ocorrerem no fim de semana, feriado ou ponto facultativo na ARCE.

Art. 7º As dúvidas e os casos omissos referentes à aplicação desta Resolução serão dirimidos pelo Conselho Diretor.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, 18 de junho de 2025.

Rafael Maia de Paula

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR

Francisco Rafael Duarte Sá CONSELHEIRO DIRETOR Kamile Moreira Castro CONSELHEIRA DIRETORA Rafael Mota Reis CONSELHEIRO DIRETOR Rachel Girão CONSELHEIRA DIRETORA Carlos Alberto Mendes CONSELHEIRO DIRETOR

ANEXO ÚNICO GUIA METODOLÓGICO DE INDICADORES

INTRODUÇÃO

Este Guia detalha a metodologia de cálculo dos Indicadores de Desempenho do Contrato de Concessão nº 2022.06.01.1, sobre prestação de serviços de esgotamento sanitário do Município do Crato e dos distritos de Dom Quintino e Ponta da Serra, bem como a gestão comercial de todo o sistema de saneamento, celebrado entre o Município do Crato e a Ambiental Crato.

O Contrato de Concessão, no item 33.2, traz que a apuração dos Indicadores de Desempenho (Anexo VII do Contrato) se inicia após 12 meses da assinatura do Termo de Transferência do Sistema, mas a sua aferição efetiva e aplicação, ocorrerá a partir do terceiro reajuste anual da tarifa e preços dos serviços complementares (Anexo IX do Contrato), observando-se os prazos de conclusão da aferição dos indicadores.

DEFINIÇÕES

Para as finalidades específicas deste Guia, adotam-se as seguintes definições:

INDICADORES E PERIODICIDADE

A Cláusula 27.1, inciso XIX, do Contrato de Concessão atribui à Agência Reguladora a análise e aprovação do Relatório de Indicadores, conforme previsto no Anexo VII – Indicadores de Desempenho (Quadro 1):

Quadro 1 - Indicadores de Desempenho

CATEGORIA Indicador de Desempenho Operacional

INDICADOR DE DESEMPENHO PERIODICIDADE IUesg - Universalização da Cobertura do Esgotamento Sanitário Anual IQE - Conformidade do Efluente de Esgoto Tratado Trimestral ITE - Indicador de Tratamento de Esgoto Coletado Trimestral