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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/06/2025 · pág. 16

DOE 25/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº116 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2025

16

CATEGORIA INDICADOR DE DESEMPENHO PERIODICIDADE
IEXT - Indicador de Extravasamentos Trimestral
Indicadores de Desempenho no Atendimento aos Clientes IAU - Indicador de qualidade do Atendimento ao Usuário Trimestral
Indicadores de Desempenho Ambiental IRA - Índice de Regularidade Ambiental dos Sistemas de Tratamento de Esgoto do Município Anual
Fonte: Anexo VII do Contrato de Concessão.

Conforme o Anexo VII – Indicadores de Desempenho do Contrato de Concessão, a Concessionária deverá elaborar relatório anual dos indicadores a ser analisado pela Agência Reguladora e pelo Poder Concedente, ainda que a aferição de alguns dos indicadores seja trimestral. A seguir, é apresentada a metodologia de cálculo para cada indicador e procedimentos gerais a serem aplicadas. OBSERVAÇÕES GERAIS

A área de abrangência da Concessão prevista em Contrato é aquela atendida pela SAAEC e projetada nos Estudos de Engenharia e na Modelagem Econômico-Financeira, respeitado o crescimento demográfico;

Os dados dos indicadores devem ser apresentados por Distrito e Área de Abrangência;

O conteúdo desse anexo poderá ser complementado por notas de contexto da Concessionária;

Caso a Concessionária adote sistema de informação para apoiar o acompanhamento do indicador, deverá permitir acesso aos dados e registros gerados ao agente regulador.

UNIVERSALIZAÇÃO DA COBERTURA DO ESGOTAMENTO SANITÁRIO - IUesg

Conceito O IUesg (Quadro 2) mede, ao final de cada ano, o índice de atendimento por meio da relação entre o número total de ECONOMIAS em condições de serem ligadas à rede de coleta e o número total de ECONOMIAS da ÁREA DE CONCESSÃO (Crato Sede e os distritos de Dom Quintino e Ponta da Serra). Destaca-se a obrigação contratual de ampliação do tratamento de esgoto, que deverá se refletir na área de abrangência da Concessão. Meta

A meta de universalização da cobertura de esgoto para o Município é de 90% e deverá ser alcançada até o ano 2033. Esse indicador terá mensuração apurada para fins de cálculo da tarifa efetiva a partir do 3º ano do CONTRATO.

Fórmula

Sua fórmula é descrita como:

Em que:

• Epotencial esg = número de economias em condições de serem ligadas a rede coletora;

Quadro 2 - Requisitos - IUesg

UNIDADE DE MEDIDA
PERIODICIDADE
FONTE DE COLETA DE DADOS
%
Anual
Etotal esg: Prefeitura Registros da Concessionária
Metodologia de Aferição
A variável Epotencial esg considera as economias na área de concessão que:
● Possuem cobertura de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

A variável Etotal esg considera as economias na área de concessão que:

● Economias provisórias, por ser a situação antecedente a uma ligação ativa, durante as etapas de estudo de viabilidade técnica e execução da ligação. Conforme previsão contratual, devem ser adotadas as informações fornecidas pela Prefeitura para montagem da base de cálculo. Na ausência de dados, poderão ser utilizados os Registros da Concessionária, sendo esses compostos pelos registros dos usuários e respectivas economias desagregadas da área de concessão encaminhados pela da Sociedade Anônima de Água e Esgoto do Crato (SAAEC). Neste ínterim, ressalta-se que é responsabilidade da Ambiental Crato, a manutenção permanente do cadastro dos usuários, conforme Cláusula 6.3.1 do Contrato de Interdependência do Contrato de Concessão.

Em se tratando das ligações que não possuem condições técnicas de interligação às redes coletoras, conforme a Cláusula 25.2.15 do Contrato de Concessão, é dever do usuário a implementação de soluções alternativas adequadas, previstas em resolução específica da ARCE.

As economias serão contabilizadas no último dia útil do mês do ano contratual, que se encerra em julho de cada ano. Não obstante, o usuário tem o dever de promover a ligação do imóvel tão logo seja disponibilizada a rede de coleta de esgoto.

Apresentação dos dados

Conforme as orientações gerais, o indicador deve ser apresentado por área de abrangência da concessão e por distrito. Ademais, deve-se apresentar conjuntamente a memória de cálculo, possíveis intercorrências aos dados e outras informações relevantes para a análise do indicador.

CONFORMIDADE DO EFLUENTE DE ESGOTO TRATADO (IQE)

Conceito O IQE (Quadro 3) destina-se a avaliar a responsabilidade da Concessionária na preservação dos recursos hídricos, por meio do controle de qualidade do esgoto tratado, o qual deve obedecer aos parâmetros das Resoluções CONAMA 357/2005, CONAMA 430/2011 e COEMA 02/2017, e suas atualizações. Vale ressaltar que, conforme legislação supramencionada, os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente nos corpos receptores após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências dispostos nos normativos ambientais. Diante do exposto, o volume de efluentes em desconformidade, não poderá ser considerado no Indicador.

Meta Todas as amostras de esgoto coletadas deverão estar em conformidade com os padrões estabelecidos na legislação vigente, portanto a meta para este indicador é de 100%.

Fórmula

Sua fórmula é descrita como:

Em que:

• Nam conf = número de amostras conformes;

• Nam realiz = número de amostras realizadas.

Para aplicação da ponderação (CP) no âmbito do IQE, adota-se que o número de amostras conformes será representado por:

Em complementação, adota-se que o número de amostras realizadas será representado por: