DOE 25/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº116 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2025
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Quadro 3 - Requisitos - IQE
| UNIDADE DE MEDIDA PERIODICIDADE FONTE DE COLETA DE DADOS |
|---|
| % Trimestral Monitoramentopor análises físico-químicas,bacteriológicas,microbiológicas de laboratório e no campo |
Metodologia de Aferição
Para a aferição, deve-se verificar a disposição de efluentes sanitários em conformidade com a legislação vigente, aplicando-se a média ponderada pela vazão, de forma a melhor representar o esforço realizado no processo de tratamento, sejam os resultados positivos ou negativos. A variável Nam conf ETE considera o quantitativo de amostras que:
-
Apresentaram seus parâmetros em conformidade com as Resoluções CONAMA 357/2005, CONAMA 430/2011, COEMA 02/2017, suas atualizações e outras legislações aplicáveis;
-
Foram analisadas dentro do período trimestral, conforme Plano Amostral de Controle da Qualidade dos Sistemas de Esgotamento Sanitário da Ambiental Crato;
• Foram analisadas por laboratório externo e acreditado pelo INMETRO, conforme Anexo VI – Caderno de Encargos do Contrato de Concessão. A variável Nam conf ETE considera o quantitativo de amostras que: • Tiveram seus parâmetros analisados conforme com as Resoluções CONAMA 357/2005, CONAMA 430/2011 e COEMA 02/2017, suas atualizações e outras legislações aplicáveis; • Foram analisadas dentro do período trimestral, conforme Plano Amostral de Controle da Qualidade dos Sistemas de Esgotamento Sanitário da Ambiental Crato; • Foram analisadas por laboratório externo e acreditado pelo INMETRO, conforme Anexo VI – Caderno de Encargos do Contrato de Concessão. A amostragem será realizada na primeira quarta-feira de cada mês, desde que não ocorra chuva nas últimas 24 horas. A ARCE poderá realizar contraprova das análises, coletando-as no mesmo dia e horário da Concessionária, em parceria com o Nutec ou laboratório acreditado, devendo a concessionária disponibilizar representante para acompanhar a equipe de coleta. Em caso de divergência entre os resultados, sobrepõe o resultado da Agência Reguladora. Apresentação dos dados
Os dados devem ser apresentados por Estação de Tratamento de Esgoto, incluindo a vazão média, o número de economias beneficiadas e o Distrito, conforme apresentado na Tabela 1. Tabela 1 - Visão geral dos dados
| ETE* | Nº DE AMOSTRAS CONFORMES |
Nº DE AMOSTRAS REALIZADAS VAZÃO MÉDIA(L/S) PONDERAÇÃO ECONOMIAS BENEFICIADAS |
DISTRITO | CORPO RECEPTOR |
|---|---|---|---|---|
| Filemon | ||||
| São Bento I | ||||
| São Bento II | ||||
| Seminário | ||||
| Pantanal | ||||
| * As ETEs listadas Além da visão gera deve ser indicado e Para fins de exemp ETEs em operação Tabela 2 - Vazões |
constam como forma exe l dos dados, deve-se apre m qual mês ocorreu, qual( lo do processo de ponder no sistema sede. Desta fo médias por ETE |
mplificativa, devendo ser listadas as ETEs em execução e regularizadas. sentar o detalhamento dos parâmetros avaliados em relatório anexo. Caso haja is) parâmetros não foram atendidos e as cópias dos laudos também devem ser a ação, apresenta-se a Tabela 2 com as condições do 3º ano do Contrato de Con rma, o valor para cada ETE utilizado na ponderação pode ser visualizado exem |
amostra em nã presentadas. cessão, em qu plificativament |
o conformidade, e se considera 5 e na Tabela 2: |
| ETE* | VAZÃO MÉDIA(L/S) CRITÉRIO D |
**E PONDERAÇÃ ** | O(CP) | |
| Filemon | 5,08 13,32% |
|||
| São Bento I | 2,57 6,74% |
|||
| São Bento II | 2,43 6,37% |
|||
| Seminário | 20,91 54,81% |
|||
| Pantanal | 7,16 18,77% |
- As ETEs listadas constam como forma exemplificativa, devendo ser listadas as ETEs em execução e regularizadas. INDICADOR DE TRATAMENTO DO ESGOTO COLETADO (ITE) Conceito O ITE (Quadro 6) destina-se a avaliar quanto do esgoto sanitário coletado é encaminhado às estações de tratamento. Meta Todo o esgoto coletado deverá ser tratado antes do seu descarte final, logo o volume de esgoto tratado deverá ser equivalente ao volume de esgoto coletado, configurando uma meta de 100% para esse indicador.
Fórmula
Sua fórmula é descrita como:
Em que:
● VET = volume mensal de esgoto que aflui às Estações de Tratamento, medido ou estimado nas entradas das Estações de Tratamento de Esgotos (ETE); ● VEC = volume mensal de Esgoto Coletado, estimado a partir do volume de água fornecido.
Quadro 4 - Requisitos - ITE
| UNIDADE DE MEDIDA PERIODICIDADE FONTE DE COLETA DE DADOS |
|---|
| % Trimestral Registro e cadastro comercial da CONCESSIONÁRIA |
| Metodologia de Aferição A variável VET considera o quantitativo de vazão de esgoto que: ● Afluiu às ETEs dentro do período trimestral avaliado; ● Foi medido ou estimado nas entradas das ETEs, devendo ser especificado no relatório o tipo de aferição foi realizada. A variável VECconsidera o quantitativo de vazão de esgoto que: ● Coletado a partir das economias cobertas pelas redes de esgoto que possuem tratamento, considerando-se o coeficiente de retorno previsto no Plano de Saneamento Básico; |
-
Estimativa do volume de infiltração considerando os parâmetros previstos no Plano de Saneamento Básico.
-
Em relação aos volumes coletados por economia, tem-se:
○ Para economias hidrometradas, vale o volume micromedido para o período trimestral avaliado;
○ Para economias não hidrometradas que possuem consumo fixo no faturamento, utiliza-se o valor médio da vazão micromedida da área de abrangência da bacia de contribuição.
A forma de aferição deste indicador deve levar em consideração o disposto no Plano de Saneamento Básico, notadamente quanto ao coeficiente de retorno (C = vazão de esgoto / vazão de água). Caso esteja desatualizado, pode-se adotar o valor previsto na Norma ABNT NBR 9649/1986, que é de 0,80, ou seja 80% da contribuição per capita de água, sendo este um valor base para cálculos de demanda e os dimensionamentos das redes e unidades previstos para o município do Crato. Sendo a supramencionada norma atualizada e não havendo Plano de Saneamento Básico vigente, deve-se utilizar a nova norma em vigor. Caso o VET apresente valores consideravelmente superiores ao VEC, deverá ser analisado se não há falhas de medições, danos às redes de esgotamento