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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/06/2025 · pág. 17

DOE 25/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº116 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2025

17

Quadro 3 - Requisitos - IQE

UNIDADE DE MEDIDA
PERIODICIDADE
FONTE DE COLETA DE DADOS
%
Trimestral
Monitoramentopor análises físico-químicas,bacteriológicas,microbiológicas de laboratório e no campo

Metodologia de Aferição

Para a aferição, deve-se verificar a disposição de efluentes sanitários em conformidade com a legislação vigente, aplicando-se a média ponderada pela vazão, de forma a melhor representar o esforço realizado no processo de tratamento, sejam os resultados positivos ou negativos. A variável Nam conf ETE considera o quantitativo de amostras que:

• Foram analisadas por laboratório externo e acreditado pelo INMETRO, conforme Anexo VI – Caderno de Encargos do Contrato de Concessão. A variável Nam conf ETE considera o quantitativo de amostras que: • Tiveram seus parâmetros analisados conforme com as Resoluções CONAMA 357/2005, CONAMA 430/2011 e COEMA 02/2017, suas atualizações e outras legislações aplicáveis; • Foram analisadas dentro do período trimestral, conforme Plano Amostral de Controle da Qualidade dos Sistemas de Esgotamento Sanitário da Ambiental Crato; • Foram analisadas por laboratório externo e acreditado pelo INMETRO, conforme Anexo VI – Caderno de Encargos do Contrato de Concessão. A amostragem será realizada na primeira quarta-feira de cada mês, desde que não ocorra chuva nas últimas 24 horas. A ARCE poderá realizar contraprova das análises, coletando-as no mesmo dia e horário da Concessionária, em parceria com o Nutec ou laboratório acreditado, devendo a concessionária disponibilizar representante para acompanhar a equipe de coleta. Em caso de divergência entre os resultados, sobrepõe o resultado da Agência Reguladora. Apresentação dos dados

Os dados devem ser apresentados por Estação de Tratamento de Esgoto, incluindo a vazão média, o número de economias beneficiadas e o Distrito, conforme apresentado na Tabela 1. Tabela 1 - Visão geral dos dados

ETE* Nº DE AMOSTRAS
CONFORMES
Nº DE AMOSTRAS
REALIZADAS
VAZÃO
MÉDIA(L/S)
PONDERAÇÃO
ECONOMIAS
BENEFICIADAS
DISTRITO CORPO
RECEPTOR
Filemon
São Bento I
São Bento II
Seminário
Pantanal
* As ETEs listadas
Além da visão gera
deve ser indicado e
Para fins de exemp
ETEs em operação
Tabela 2 - Vazões
constam como forma exe
l dos dados, deve-se apre
m qual mês ocorreu, qual(
lo do processo de ponder
no sistema sede. Desta fo
médias por ETE
mplificativa, devendo ser listadas as ETEs em execução e regularizadas.
sentar o detalhamento dos parâmetros avaliados em relatório anexo. Caso haja
is) parâmetros não foram atendidos e as cópias dos laudos também devem ser a
ação, apresenta-se a Tabela 2 com as condições do 3º ano do Contrato de Con
rma, o valor para cada ETE utilizado na ponderação pode ser visualizado exem
amostra em nã
presentadas.
cessão, em qu
plificativament
o conformidade,
e se considera 5
e na Tabela 2:
ETE* VAZÃO MÉDIA(L/S)
CRITÉRIO D
**E PONDERAÇÃ ** O(CP)
Filemon 5,08
13,32%
São Bento I 2,57
6,74%
São Bento II 2,43
6,37%
Seminário 20,91
54,81%
Pantanal 7,16
18,77%

Fórmula

Sua fórmula é descrita como:

Em que:

● VET = volume mensal de esgoto que aflui às Estações de Tratamento, medido ou estimado nas entradas das Estações de Tratamento de Esgotos (ETE); ● VEC = volume mensal de Esgoto Coletado, estimado a partir do volume de água fornecido.

Quadro 4 - Requisitos - ITE

UNIDADE DE MEDIDA
PERIODICIDADE
FONTE DE COLETA DE DADOS
%
Trimestral
Registro e cadastro comercial da CONCESSIONÁRIA
Metodologia de Aferição
A variável VET considera o quantitativo de vazão de esgoto que:
● Afluiu às ETEs dentro do período trimestral avaliado;
● Foi medido ou estimado nas entradas das ETEs, devendo ser especificado no relatório o tipo de aferição foi realizada.
A variável VECconsidera o quantitativo de vazão de esgoto que:
● Coletado a partir das economias cobertas pelas redes de esgoto que possuem tratamento, considerando-se o coeficiente de retorno previsto no
Plano de Saneamento Básico;

○ Para economias hidrometradas, vale o volume micromedido para o período trimestral avaliado;

○ Para economias não hidrometradas que possuem consumo fixo no faturamento, utiliza-se o valor médio da vazão micromedida da área de abrangência da bacia de contribuição.

A forma de aferição deste indicador deve levar em consideração o disposto no Plano de Saneamento Básico, notadamente quanto ao coeficiente de retorno (C = vazão de esgoto / vazão de água). Caso esteja desatualizado, pode-se adotar o valor previsto na Norma ABNT NBR 9649/1986, que é de 0,80, ou seja 80% da contribuição per capita de água, sendo este um valor base para cálculos de demanda e os dimensionamentos das redes e unidades previstos para o município do Crato. Sendo a supramencionada norma atualizada e não havendo Plano de Saneamento Básico vigente, deve-se utilizar a nova norma em vigor. Caso o VET apresente valores consideravelmente superiores ao VEC, deverá ser analisado se não há falhas de medições, danos às redes de esgotamento