DOE 25/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº116 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2025 21
- IDaNorm - Indicador de Desempenho ajustado e normalizado.
• – Indicador de Desempenho normalizado da “jésima” medição anual.
- n – Número de medições realizadas ao longo de um ano.
Atribuição dos Pesos
Para a definição do peso de um indicador na construção do IDG, são consideradas duas dimensões: o nível de Importância e a Praticidade na obtenção dos elementos contemplados no cálculo daquele, definidos conforme na Quadro 15: Quadro 16 - IDG Normalizado para a meta de 2024
| INDICADOR | IMPORTÂNCIA | PRATICIDADE | NOTA | CLASSIFICAÇÃO | PESO |
|---|---|---|---|---|---|
| IUesg | 15 | 5 | 20 | A1 | 22,5% |
| IQE | 6 | 5 | 11 | C3 | 12,4% |
| ITE | 15 | 4 | 19 | A2 | 21,3% |
| IEXT | 12 | 3 | 15 | B3 | 16,9% |
| IAU | 9 | 4 | 13 | C2 | 14,6% |
| IRA | 6 | 5 | 11 | C3 | 12,3% |
Uma vez tratados os dados dos indicadores, calcula-se o IDG conforme fórmula:
Em que:
• IDG – Indicador de Desempenho Geral;
- Pa – Peso do Indicador de Desempenho i;
• IDaNorm– Indicador de Desempenho normalizado e ajustado i; e
• n – Número de Indicadores de Desempenho.
Assim, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar os dados conforme a Tabela 16, incluindo pesos e valores normalizados e ajustados para o cálculo do IDG conforme a equação anterior.
Quadro 17 - IEXT Normalizado para a meta de 2024
| INDICADOR | VALOR IND. (X_ID) | PESO | PIOR VALOR POSSÍVEL (X_PP) |
VALOR META (X_META) |
VALOR NORMALIZADO | VALOR NORMALIZADO E AJUSTADO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| IUESG | 32,79% | 90% | ||||
| IQE | 0% | 100% | ||||
| ITE | 2,67% | 100% | ||||
| IEXT | 3,93% | 2% | ||||
| IAU | 50% | 100% | ||||
| IRA | 0% | 100% | ||||
| IDG |
Impacto no Reajuste Tarifário
complementares, a cada 12 (doze) meses, pela aplicação da fórmula paramétrica composta da seguinte forma:
Em que:
De acordo com o Contrato de Concessão, fica a Concessionária autorizada a aplicar linearmente às tarifas e demais preços públicos cobrados pelos serviços complementares, a cada 12 (doze) meses, pela aplicação da fórmula paramétrica composta da seguinte forma:
• IPCA– Índice de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do segundo mês anterior ao mês da data do reajuste;
• EE – Último índice de reajuste médio, correspondente ao intervalo de doze meses, aprovado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) para as tarifas em alta tensão da distribuidora de energia elétrica que atende ao município do Crato na data do reajuste;
•IDG – Indicador de Desempenho Geral, calculado conforme definido no Anexo VII – Indicadores de Desempenho, índice que varia entre 0,90 e 1,00. Este IDG será aplicado a partir do 3º (terceiro) reajustamento, sendo que a cada ano subsequente, a “Tarifa Anterior” será considerada sem a aplicação do IDG.
O IDG deve ser aplicado sobre o resultado dos índices de reajuste, reduzindo-os de acordo com seu percentual.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº102/2025 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Par´grafo único do art.15 da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com o art. 5º do Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE DESIGNAR BETINA MARIA SERPA ARCOVERDE e ELIZABETH BARROSO BASTOS , para sob a presidência do primeiro comporem a COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DO GRUPO OCUPACIONAL ANS- Atividade de Nível Superior deste Conselho Estadual de Educação, referente ao exercício 2024/2025. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, Fortaleza aos 13 de junho de 2025.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº104/2025 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art.78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art.123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , à servidora MARILCE STENIA RIBEIRO MACEDO , ocupante do cargo de Coordenador Grupo Ocupacional ANS – Atividade de Nível Superior referência 30, matrícula nº 300064-1-0, lotada neste CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, a importância de R$ 4.000,00(quatro mil reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 148/2025. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco)dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15(quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, Fortaleza aos 16 de junho de 2025.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº114/2025 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 3º do Decreto nº 31.340/2013, de 05 de novembro de 2013, DOE de 07 de novembro de 2013, e ainda o que consta no NUP nº 46001.005539/202511- SEPLAG, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES Maria Inez Alves de Sousa Costa, Gabriel Félix e Silva e Marilce Stenia Ribeiro Macêdo, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Inventariante de Bens Imóveis, do Conselho Estadual de Educação. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, Fortaleza aos 18 de junho de 2025.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO