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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/06/2025 · pág. 27

DOE 25/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº116 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2025

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do Estado do Ceará, através da SCidades, ressalvada a autorização de que trata Lei Municipal nº 1.776/2022. VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data de sua assinatura e terá validade de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por interesse das partes, mediante Termo Aditivo, respeitado o interesse público. DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente instrumento não importará em qualquer repasse financeiro entre as partes, devendo cada uma arcar com os custos advindos das obrigações assumidas, haja vista tratar-se de Acordo de Cooperação Técnica a título gratuito, sem ônus. Parágrafo Primeiro: Fica autorizada a Secretaria das Cidades a realizar os investimentos necessários no território municipal para a realização do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, conforme descrito anteriormente. DO FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 18 de junho de 2025. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Patrícia Maria Santos Barreto, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA. SECRETARIA DAS CIDADES DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de junho de 2025.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, DA 30ª MEDIÇÃO – PERÍODO DE 26/02/2025 A 25/03/2025, EM FAVOR DA EMPRESA DOMO CONSTRUÇÕES LTDA, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº030/CIDADES/2021 (SACC Nº: 1182273), CONFORME NUP: 43001.002741/2025-94.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 43001.002741/2025-94 quanto à solicitação de pagamento referente a 30ª medição em favor da empresa Domo Construções Ltda., no âmbito do Contrato nº 030/CIDADES/2021, que tem como objeto: Execução das obras de urbanização e do sistema viário de contorno lindeiro ao Rio Cocó no Trecho II - Margem Esquerda, da Av. Pompílio Gomes a Av. Deputado Paulino Rocha, no município de Fortaleza no Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 30ª medição, período de 26/02/2025 a 25/03/2025 do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, com prazo contratual encerrado em 12/06/2025 havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF – COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11020 – Urbanização das Margens do Rio Cocó, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 59, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de dezembro de 1993; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 48.387,81 (quarenta e oito mil, trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e um centavos), destinado ao pagamento da 30ª medição, referente aos serviços prestados, período de 26/02/2025 a 25/03/2025, no âmbito do Contrato nº 030/CIDADES/2021 à empresa DOMO CONSTRUÇÕES LTDA .; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através das seguintes classificações: 43100001.15.543.311.11020.03.449093.1.500.9100000.7.4.01 43100001.15.543.311.11020.03.44 9093.2.700.2200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura eletrônica. Fortaleza, 23 de junho de 2025. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2025.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, A TITULO DE INDENIZAÇÃO, DA 31ª MEDIÇÃO – PERÍODO DE 26/03/2025 A 25/04/2025, EM FAVOR DA EMPRESA DOMO CONSTRUÇÕES LTDA., NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº030/CIDADES/2021 (SACC Nº: 1182273), CONFORME NUP: 43001.004360/2025-40.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 43001.004360/2025-40 quanto à solicitação de pagamento referente a 31ª medição em favor da empresa Domo Construções Ltda., no âmbito do Contrato nº 030/CIDADES/2021, que tem como objeto: Execução das obras de urbanização e do sistema viário de contorno lindeiro ao Rio Cocó no Trecho II - Margem Esquerda, da Av. PompÍlio Gomes a Av. Deputado Paulino Rocha, no município de Fortaleza no Estado do Ceará. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 31ª medição, período de 26/03/2025 a 25/04/2025 do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, com prazo contratual encerrado em 12/06/2025 havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF – COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11020 – Urbanização das Margens do Rio Cocó, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 59, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de dezembro de 1993; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 16.328,38 (dezesseis mil, trezentos e vinte e oito reais e trinta e oito centavos), destinado ao pagamento da 31ª medição, referente aos serviços prestados, período de 26/03/2025 a 25/04/2025, no âmbito do Contrato nº 030/CIDADES/2021 à empresa DOMO CONSTRUÇÕES LTDA .; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através das seguintes classificações: 43100001.15.543.311.11020.03.449093.1.500.9100000.7.4.01 (TESOURO) 43100001.15.543.311.11020.03. 449093.2.700.2200082.1.4.01 (OGU) Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 18 de junho de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 18 de junho de 2025.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43012.000158/2025-10, EM FAVOR DO CONSÓRCIO IGNEO ENGENHARIA SOSTENIBLE S.L, NIP GLOBAL LTDA E CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S.A REFERENTE AO PAGAMENTO DAS PARCELAS DE REAJUSTE DA 37ª E 38ª MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº051/CIDADES/2023.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43012.000158/2025-10, em favor do CONSÓRCIO IGNEO ENGENHARIA SOSTENIBLE S.L, NIP GLOBAL LTDA E CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S.A, referente ao pagamento das parcelas de Reajuste da 37ª e 38ª Medições dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 051/CIDADES/2023; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 37ª e 38ª Medições de Reajuste do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11105 – Gerenciamento e Fiscalização e Assessoria Técnica da Obra de Controle de Perdas no município de Fortaleza , conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 19.421,52 (dezenove mil quatrocentos e vinte e um reais e cinquenta e dois centavos) das parcelas de Reajuste da 37ª e 38ª Medições destinado ao pagamento dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 051/CIDADES/2023 – ao CONSÓRCIO IGNEO ENGENHARIA SOSTENIBLE S.L, NIP GLOBAL LTDA E CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S.A . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.512.351.11105.03.449092.1.754.3220049.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 23 de junho de 2025. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 de junho de 2025.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA