DOE 25/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº116 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2025
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rintendente Adjunto de Rodovias, Sr. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, casado, divorciado, engenheiro civil, (CREA Nº 4688D), inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91; III– ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro Castelão, Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: CORAL – CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 07.195.191/0001-33, neste ato representada pelo Sr. IGO PROENÇA ALENCAR, inscrito no CPF/MF nº 806.191.503-00 ; V – ENDEREÇO: estabelecida na Av. Senador Virgílio Távora, nº 1701 – sala 408, Bairro: Aldeota – CEP: 60.170-251, Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo n.º 43022.005514/2025-72, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, no contrato primitivo nº 208/2023, bem como com o art. 57, § 1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência por mais 60 (sessenta) dias corridos ao Contrato nº 142/2021; IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 20/08/2025; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original, do qual passa a fazer parte integrante o presente Termo, independente da transcrição; XII – DATA DA ASSINATURA: 18/06/2025; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP/CE) e IGO PROENÇA ALENCAR (REPRESENTANTE DA CONTRATADA).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº081/2023 NUP: 43022.004080/2025-93
IG: 1386679000
I – ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 081/2023/SOP, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, Sr. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, casado, divorciado, engenheiro civil, (CREA Nº 4688D), inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860901; IV – CONTRATADA: COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 03.006.548/0001-37, neste ato representada por seu sócio Sr. JÂNIO KEILTHON TEIXEIRA COSTA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 97002306665 SSP/CE, inscrito no CPF nº 329.929.123-87; V – ENDEREÇO: Rua Manoel de Aguiar Pontes 1354 – Boa Vista/Castelão - CEP 60.867-695, Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se no Art. 65, alínea “b”, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de acordo com o processo administrativo nº 43022.004080/2025-93, parte integrante deste Termo, tudo de acordo com os elementos contidos no processo supracitado, parte integrante deste Termo; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como finalidade a supressão de serviços ao Contrato nº081/2023 , cujo objeto consiste na Duplicação da Rodovia CE-090, no Trecho: Icaraí – Cumbuco, com extensão de 6,57Km, localizada no município de Caucaia-CE; O Contrato em alusão sofrerá uma supressão de R$ 547.963,74 (quinhentos e quarenta e sete mil, novecentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos), correspondente a 2,17% (dois vírgula dezessete por cento) do valor original contratado; CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Não se aplica; IX – VALOR DO ADITIVO: R$ 547.963,74 (quinhentos e quarenta e sete mil, novecentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos); X – DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA DA ASSINATURA: 18/06/2025; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO(SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SOP) E JÂNIO KEILTHON TEIXEIRA COSTA (CONTRATADA). José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº037/2024 NUP: 43022.005394/2025-11
IG: 1386635000
I – ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N.º 037/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA CONSTRUTORA GRANITO LTDA; II- CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, matrícula funcional nº 30001737; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CONSTRUTORA GRANITO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 07.134.125/0001-53, neste ato representada pelo seu sócio administrador, Sr. JOSÉ NEWTON LOPES RIBEIRO, brasileiro, documentos inseridos no NUP 43022.005394/2025-11, parte integrante deste termo; estando todos devidamente qualificados nos instrumentos anteriores; V – ENDEREÇO: estabelecida na Rua: Doutor Alfredo Weyne, 130, bairro de Fátima, Fortaleza/Ce, CEP:60415-065; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo n.º 43022.005394/2025-11, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, com o disposto no edital de licitação e seus anexos, com o Contrato primitivo, seu aditivo anterior, bem como o art. 57, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93 e nos arts. 190 e 193, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a prorrogação do prazo de Execução do Contrato nº 037/2024 por mais 60 (sessenta) dias corridos; IX – VALOR DO ADITIVO: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original, do qual passa a fazer parte integrante o presente Termo, independente da transcrição; XII – DATA DA ASSINATURA: 18/06/2025; XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA(Superintendente Adjunto de Edificações da SOP/CE) e JOSÉ NEWTON LOPES RIBEIRO (REPRESENTANTE DA CONTRATADA).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2025 NUP: 43022.003871/2025-04
IG: 1386311000 I – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 011/2025/SOP, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador de Identidade nº 96002349293 e de CPF nº 424.082.963-15; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, CGF sob no 06.446.885-2, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, Sr. FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 20075155243 SSP/CE, inscrito no CPF nº 057.674.223-62; V – ENDEREÇO: estabelecida na Rua: Francisco José Albuquerque Pereira, nº 800, bairro Cajazeiras, Fortaleza-CE, CEP: 60.864-520; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo fundamenta-se no art. 65, inciso I, alínea “b” e §1º, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, art. 190 c/c o art. 193, II, “a” da Lei nº. 14.133/2021, tudo de acordo com o processo supramencionado, como parte integrante deste Termo;VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente ADITIVO tem por objeto o acréscimo no valor de (+) R$18.554,95 (Dezoito mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), correspondente a (+) 8,93% (oito vírgula noventa e três por cento) do valor inicial do Contrato nº011/2025/SOP, portanto, não ultrapassando o limite de 25% do valor contratado inicialmente, atendendo à limitação percentual prevista no art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93; IX – VALOR DO ADITIVO: R$18.554,95 (Dezoito mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos); X – DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA DA ASSINATURA: 17/06/2025; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) E FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS (REPRESENTANTE DA CONTRATADA).
José Valdeci Rebouças
SUPERINTENDENTE