DOE 25/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº116 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2025
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EXTRATO DE CONTRATO N.º DO DOCUMENTO: 096/2025 NUP: 18001.008256/2024-04
IG: 1337849000
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro: Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.860-901, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, matrícula funcional nº 30001575, com endereço profissional na SOP/CE; CONTRATADA: KONPAX CONSTRUÇÕES LTDA , estabelecida na Rua Tibúrcio Cavalcante, 1563, Aldeota, CEP 60.125-045, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.655.258/0001-42, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua sócia BARBARA DE FARIAS CUNHA OLIVEIRA, brasileira, com endereço profissional na sede da empresa Contratada; OBJETO: O objeto do presente instrumento é a CONCLUSÃO DA REFORMA DA PENITENCIARIA INDUSTRIAL REGIONAL DO CARIRI - PIRC , EM JUAZEIRO DO NORTE - CE, nas condições estabelecidas neste contrato, nas Especificações Técnicas do edital e na proposta da CONTRATADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Concorrência Eletrônica n° 20240025 - SOP, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza – Ce; VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 21 (vinte e um) meses, contados a partir da assinatura do contrato, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado; VALOR GLOBAL: R$ 12.259.737,01 (doze milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, setecentos e trinta e sete reais e um centavo); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43200007.06.122.197.11614.01.449051 – FONTE 500 – TESOURO DO ESTADO; DATA DA ASSINATURA: 20 de junho de 2025; SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) e BARBARA DE FARIAS CUNHA OLIVEIRA(KONPAX CONSTRUÇÕES LTDA).
José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE CONTRATO N.º DO DOCUMENTO: 109/2025 NUP: 43022.009820/2024-05.
IG 1365450000
I- CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS - SOP, situada na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP ou CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, II- CONTRATADA: G2 CONSTRUÇÕES LTDA , com sede na Av. Eng. Leal Lima Verde, CEP: 60833-175, Fone: 88 9699-3984, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 42.552.807/0001-87, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. GLAUBER JANSEN DE SOUSA ESMERALDO, brasileiro, com endereço profissional na sede da Contratada III- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Concorrência Eletrônica n°20250011-SOP, e seus anexos, os preceitos; IV- OBJETO: É a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REMANESCENTES DA ACESSIBILIDADE DO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR GENERAL EDGARD FACÓ – 1ª ETAPA , nas condições estabelecidas neste contrato, nas Especificações Técnicas do edital e na proposta do CONTRATADO. do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. ; V - VIGÊNCIA: O prazo de vigência deve ser de 09 (nove) meses, contados a partir da assinatura do contrato. O prazo de execução do objeto contratual é de 03 (três) meses, contados a partir do recebimento da ordem de serviço ; VIVALOR GLOBAL: 488.539,25 (quatrocentos e oitenta e oito mil, quinhentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos). ; VII- Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, conforme o caso: DOTAÇÃO:43200007.12.363.231.11618.03.449051 ; FONTE: 500; DESCRIÇÃO DA FONTE:TESOURO DO ESTADO .; VIII- DATA DA ASSINATURA: 13/06/2025: IX - SIGNATÁRIOS: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) e GLAUBER JANSEN DE SOUSA ESMERALDO (REPRESENTANTE DA CONTRATADA).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
TERMO DE ENCERRAMENTO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº379/2022
NUP: 43022.002462/2024-00 TERMO DE ENCERRAMENTO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 379/2022 COM APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA E PERDA INTEGRAL DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. Por este instrumento administrativo de rescisão unilateral, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, autarquia estadual do Ceará, vinculada à Secretaria das Cidades, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis nº (s) 16.953/2019 e 17.156/2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob no nº 769.878.683-87, residente e domiciliado na Rua Vilebaldo Aguiar, nº 521, aptº 1702, Bairro: Cocó, CEP: 60192-010, Fortaleza-CE, consoante Contrato nº 379/2022, com fulcro na Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a) do referido instrumento contratual, bem como no art. 78, I, parágrafo único e art. 79, I, ambos da Lei nº 8.666/93, devidamente autorizada pelo Superintendente da SOP, expõe as seguintes razões: Considerando que restou configurado pela fiscalização da contratante que a empresa FORZA ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., não cumpriu com as suas obrigações contratuais, tendo sido diversas vezes notificada (vide notificação nº 082/2024 de fl. 04 referente ao Processo Eletrônico nº 43022.002462/2024-00) para se manifestar acerca do descumprimento contratual relatado pela área técnica da contratante; Considerando que não há resposta da empresa contratada para a notificação emitida, tendo em vista que a obra em questão nunca foi efetivamente iniciada, havendo assim um total desinteresse por parte da empresa de cumprir com suas obrigações contratuais; Considerando que a Contratada não apresentou resposta em relação a Notificação Extrajudicial, conforme documento constante na fl. 028 deste processo, enviada pela Assessoria Jurídica; Considerando que, a fiscalização do instrumento contratual em tela apresentou “parecer técnico” e relatório fotográfico, às fls. 05/11 do referido processo administrativo, relatando o inadimplemento das obrigações contratuais por parte da contratada. Considerando que essa Superintendência autorizou a rescisão unilateral contratual com aplicação de multa e perda integral da garantia de execução nos termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a), subitem 13.3.b) da Cláusula Décima Terceira e subitem 13.3, a) da Cláusula Décima Terceira, ambas do retrocitado contrato em desfavor da empresa contratada, se utilizando da justificativa e documentação comprobatória anexada no Processo Administrativo n° 43022.002462/2024-00. Considerando que, a empresa contratada foi devidamente notificada extrajudicialmente no dia 17 de junho de 2024 para se manifestar acerca da Rescisão Unilateral do referido instrumento contratual com aplicação de penalidade e perda integral da garantia de execução, não tendo sido protocolado resposta por parte da Contratada, vez que foi constatado o inadimplemento da obrigação contratual pela área técnica da notificante; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Encerrar Unilateralmente o Contrato n⁰379/2022 , que teve por objeto a Construção e Projeto Padrão de Areninha Tipo II no Município de Tejuçuoca, parte integrante deste contrato, independente de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário, celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP e a FORZA ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA ., CNPJ: 43.006.565/0001-99, com endereço na Rua Geraldo Rolim, 233, sala 22, Guaiuba, Eusébio/CE, CEP: 61.760-000, representada por, JEIDSON ALVES DA SILVA - CPF: 878.170.633-20, residente e domiciliado na Rua E, loteamento Expedicionário Itaperi, 234, Serrinha, Fortaleza/ CE, CEP: 60745-560; nos termos da Cláusula Décima Quarta, subitem 14.1, a) do referido instrumento contratual, bem como no art. 78, I, parágrafo único e art. 79, I, ambos da Lei Federal nº 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo presente instrumento de distrato unilateral, por razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, esposadas nas considerações do preâmbulo do presente instrumento, como base na motivação exposta nos referidos processos administrativos, fica a sua eficácia convalidada a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA SEGUNDA: Aplicar em desfavor da contratada a Penalidade de Multa nos termos daCláusula Décima Terceira, subitem 13.3, b) do contrato, consoante prevê o art. 87, II da Lei nº 8.666/93, oriunda do inadimplemento de obrigações previstas no referido instrumento contratual. CLÁUSULA TERCEIRA: Aplicar a perda integral da garantia de execução do contrato, nos termos da Cláusula Décima Terceira, subitem 13.3, a) do citado instrumento contratual. CLÁUSULA QUARTA: