DOE 24/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº115 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2025
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apostilamento. DATA DA ASSINATURA: 13 de junho de 2025 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante, MARIA CANILDES VIEIRA SALES - Kg Construções Ltda - Contratada e TESTEMUNHAS: 1. JACQUELINE PIMENTA SOARES, 2. PATRICIA MARIA DE ABREU MARTINS. Fortaleza 17 de junho de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2025/037/IG: 1379725000
PROCESSO Nº22001.070828 / 2025-14 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: O objeto da dispensa de licitação é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada nas unidades de ensino e administrativas vinculadas a Secretaria da Educação, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no termo de referência. JUSTIFICATIVA: a presente Dispensa de Licitação em favor da FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA (CNPJ Nº 15.792.363/0001-84) para o ITEM I, situada à Rua Pinho Pessoa, nº 1019 – salas n° 02 e 03, Bairro Joaquim Távora – CEP: 60.135-170 – Fortaleza – CE, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência anexo aos autos, em caráter emergencial, justifica- se pela necessidade da manutenção do serviço de Auxiliar de Serviços Gerais e Copeiro, prestados através do contrato n° 64/2024, a fim de que o funcionamento das unidades de ensino e administrativas vinculadas à Secretaria da Educação do Estado do Ceará não sejam comprometidos até que se concluam os processos licitatórios de Pregão Eletrônico. Tendo em vista a proximidade do fim da vigência do referido contrato, justifica-se a presente Dispensa de Licitação Emergencial, considerando a urgente necessidade da manutenção na prestação dos serviços em questão, que são de natureza contínua, sendo essenciais para a garantir o serviço Auxiliar de Serviços Gerais e Copeiro, nas unidades de ensino e administrativas desta secretaria, sob pena de sua interrupção causar prejuízos insanáveis à Administração Pública, vale destacar que os contratos em referência terão suas substituições advindas dos Pregões Eletrônicos NUP 22001.066255/2025-24 e 22001.038169/2025-21, iniciado previamente. Em conformidade com a justificativa da emergência anexada aos autos as fls. 103 e 104. A razão da escolha da contratada: ocorreu em função da participação da FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA (CNPJ Nº 15.792.363/0001-84) para o ITEM I, considerando a publicação do procedimento de dispensa no referido Sistema de Cotação Eletrônica, onde, foram ofertadas inúmeras propostas pelas empresas interessadas, havendo arrematantes para o item I, nos termos do despacho expedido pela Coordenadoria de Gestão de Aquisições e Eventos Educacionais – COGEA/SEDUC. Portanto, é válido mencionar que após a análise de toda a documentação apresentada pelas arrematantes, a SEDUC entendeu validado o presente procedimento. Torna-se oportuno registrar que a escolha da empresa em pauta se relaciona à verificação de que a mesma, além de ser do ramo ora tratado com reconhecimento de atuação no mercado, também possuem experiência suficiente na execução desse tipo de objeto, conforme demonstram contratos celebrados com diversos Órgãos da Administração Pública, desse modo, a admissibilidade dessa empresa mostra-se vantajosa para a SEDUC, pois apresentou valor total inferior ao máximo estabelecido pela Administração, sendo considerada vencedora por apresentar o menor preço por item e plenamente habilitada nos moldes do Termo de Referência c/c a lei 14.133/2021. Em conformidade com a justificativa da razão da escolha do contratado acostada as fls. 431 e 432. Quanto ao preço: A SEDUC remeteu os autos à apreciação da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG, onde foi efetuada a análise e deliberação da Planilha Proposta. Em sequência, o processo foi remetido à Coordenadoria de Gestão de Provisão e Suprimento da Rede – COGEA, onde foi realizada a divulgação do procedimento para o recebimento de propostas por meio do Sistema de Cotação Eletrônica do Governo do Estado do Ceará, portanto, é válido mencionar que após a análise de toda a documentação apresentada pelas arrematantes, verifica-se que o preço ofertado pela arrematante é compatível com àqueles praticados no mercado, bem como é vantajoso para a Administração, pois demonstra que é inferior aos parâmetros estimados na planilha-padrão aprovada pela Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, a escolha da empresa em pauta se relaciona à verificação de que a mesma apresentou valor total inferior ao máximo estabelecido pela Administração, sendo considerada vencedora por apresentar o menor preço por item e plenamente habilitada nos moldes do Termo de Referência c/c a lei 14.133/2021, em coformidade com a justificativa de preços acostada as fls. 429 e 430. VALOR GLOBAL: R$ 6.308.223,96 ( seis milhões, trezentos e oito mil, duzentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ENSINO MÉDIO – FUNDEB: Dotação Funcional 12856 22100022.12.362.143.20971.01.339034.1.5419200000.1 5167 22100022.12.362.143.2 0971.02.339034.1.5419200000.1 3191 22100022.12.362.143.20971.03.339034.1.5419200000.1 12787 22100022.12.362.143.20971.04.339034.1.5419200 000.1 5532 22100022.12.362.143.20971.05.339034.1.5419200000.1 2753 22100022.12.362.143.20971.06.339034.1.5419200000.1 3163 22100022.12.36 2.143.20971.07.339034.1.5419200000.1 5484 22100022.12.362.143.20971.08.339034.1.5419200000.1 12507 22100022.12.362.143.20971.09.339034.1.5 419200000.1 5459 22100022.12.362.143.20971.10.339034.1.5419200000.1 3249 22100022.12.362.143.20971.11.339034.1.5419200000.1 7975 2210002 2.12.362.143.20971.12.339034.1.5419200000.1 3110 22100022.12.362.143.20971.13.339034.1.5419200000.1 15232 22100022.12.362.143.20971.14.339 034.1.5419200000.1 Dotação Funcional 7487 22100022.12.362.143.20971.01.339037.1.5419200000.1 5245 22100022.12.362.143.20971.02.339037.1.54 19200000.1 17691 22100022.12.362.143.20971.03.339037.1.5419200000.1 17515 22100022.12.362.143.20971.04.339037.1.5419200000.1 14570 22100 022.12.362.143.20971.05.339037.1.5419200000.1 5488 22100022.12.362.143.20971.06.339037.1.5419200000.1 5470 22100022.12.362.143.20971.07.33 9037.1.5419200000.1 7819 22100022.12.362.143.20971.08.339037.1.5419200000.1 5489 22100022.12.362.143.20971.09.339037.1.5419200000.1 2796 22100022.12.362.143.20971.10.339037.1.5419200000.1 3179 22100022.12.362.143.20971.11.339037.1.5419200000.1 10250 22100022.12.362.143.2097 1.12.339037.1.5419200000.1 101 22100022.12.362.143.20971.13.339037.1.5419200000.1 2827 22100022.12.362.143.20971.14.339037.1.5419200000.1 TEMPO INTEGRAL – FUNDEB: Dotação Funcional 10355 22100022.12.362.144.20977.01.339034.1.5419200000.1 12684 22100022.12.362.144.2097 7.02.339034.1.5419200000.1 12292 22100022.12.362.144.20977.03.339034.1.5419200000.1 12697 22100022.12.362.144.20977.04.339034.1.541920000 0.1 274 22100022.12.362.144.20977.05.339034.1.5419200000.1 667 22100022.12.362.144.20977.06.339034.1.5419200000.1 12854 22100022.12.362.14 4.20977.07.339034.1.5419200000.1 14998 22100022.12.362.144.20977.08.339034.1.5419200000.1 829 22100022.12.362.144.20977.09.339034.1.54192 00000.1 7689 22100022.12.362.144.20977.10.339034.1.5419200000.1 237 22100022.12.362.144.20977.11.339034.1.5419200000.1 9711 22100022.12.3 62.144.20977.12.339034.1.5419200000.1 7361 22100022.12.362.144.20977.13.339034.1.5419200000.1 2860 22100022.12.362.144.20977.14.339034.1.5 419200000.1 Dotação Funcional 2829 22100022.12.362.144.20977.01.339037.1.5419200000.1 3093 22100022.12.362.144.20977.02.339037.1.54192000 00.1 7961 22100022.12.362.144.20977.03.339037.1.5419200000.1 10252 22100022.12.362.144.20977.04.339037.1.5419200000.1 17368 22100022.12.3 62.144.20977.05.339037.1.5419200000.1 10340 22100022.12.362.144.20977.06.339037.1.5419200000.1 17618 22100022.12.362.144.20977.07.339037. 1.5419200000.1 313 22100022.12.362.144.20977.08.339037.1.5419200000.1 17482 22100022.12.362.144.20977.09.339037.1.5419200000.1 14723 2210 0022.12.362.144.20977.10.339037.1.5419200000.1 239 22100022.12.362.144.20977.11.339037.1.5419200000.1 10394 22100022.12.362.144.20977.12 .339037.1.5419200000.1 12760 22100022.12.362.144.20977.13.339037.1.5419200000.1 17653 22100022.12.362.144.20977.14.339037.1.5419200000.1 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – FUNDEB: Dotação Funcional 14853 22100022.12.362.231.20981.01.339034.1.5419200000.1 3075 22100022.12.362.2 31.20981.02.339034.1.5419200000.1 7565 22100022.12.362.231.20981.03.339034.1.5419200000.1 12606 22100022.12.362.231.20981.04.339034.1.541 9200000.1 14935 22100022.12.362.231.20981.05.339034.1.5419200000.1 7486 22100022.12.362.231.20981.06.339034.1.5419200000.1 5436 22100022. 12.362.231.20981.07.339034.1.5419200000.1 338 22100022.12.362.231.20981.08.339034.1.5419200000.1 12762 22100022.12.362.231.20981.09.33903 4.1.5419200000.1 10039 22100022.12.362.231.20981.10.339034.1.5419200000.1 7913 22100022.12.362.231.20981.11.339034.1.5419200000.1 594 2210 0022.12.362.231.20981.12.339034.1.5419200000.1 5444 22100022.12.362.231.20981.13.339034.1.5419200000.1 5101 22100022.12.362.231.20981.14.3 39034.1.5419200000.1 Dotação Funcional 5066 22100022.12.362.231.20981.01.339037.1.5419200000.1 2596 22100022.12.362.231.20981.02.339037.1. 5419200000.1 17642 22100022.12.362.231.20981.03.339037.1.5419200000.1 814 22100022.12.362.231.20981.04.339037.1.5419200000.1 3040 221000 22.12.362.231.20981.05.339037.1.5419200000.1 128 22100022.12.362.231.20981.06.339037.1.5419200000.1 9929 22100022.12.362.231.20981.07.339 037.1.5419200000.1 5574 22100022.12.362.231.20981.08.339037.1.5419200000.1 15069 22100022.12.362.231.20981.09.339037.1.5419200000.1 5618 22100022.12.362.231.20981.10.339037.1.5419200000.1 409 22100022.12.362.231.20981.11.339037.1.5419200000.1 12689 22100022.12.362.231.20981 .12.339037.1.5419200000.1 15226 22100022.12.362.231.20981.13.339037.1.5419200000.1 7886 22100022.12.362.231.20981.14.339037.1.5419200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Prazo de vigência do contrato: 1 (um) ano com cláusula resolutiva, com data de início a partir da assinatura do contrato, improrrogável, na forma do art. 75, VIII da Lei n° 14.133/2021. CONTRATADA: Contratada do ITEM 1 – FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA (15.792.363/0001-84 DISPENSA: Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação RATIFICAÇÃO: José Iran da Silva - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna.
Ana Talita Ferreira Alves ASSESSORIA JURÍDICA