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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/06/2025 · pág. 26

DOE 25/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº116 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2025

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manuseio indevido. O Sistema de Ação Segura da GLOCK (Safe Action®), único no mundo, é composto por três dispositivos de segurança mecânicos e automáticos que operam de forma independente e estão incorporados ao sistema de controle de disparo da pistola, quais sejam:

  1. Trava do gatilho

  2. Trava do percussor

  3. Trava de queda Todos os três dispositivos de segurança desarmam sequencialmente à medida que o gatilho é acionado e se armam automaticamente quando o dedo é liberado do gatilho. A trava do gatilho é uma alavanca incorporada ao gatilho. Quando está na posição avançada, impede que ele se mova para trás. A trava do gatilho e o gatilho devem ser totalmente pressionados ao mesmo tempo para disparar a pistola. Se a trava do gatilho não for pressionada, o gatilho não se moverá para trás e a arma não disparará. A trava do gatilho foi projetada para proteger contra disparo no caso de queda do armamento ou se o gatilho for submetido a pressão lateral. A trava do percussor bloqueia mecanicamente o túnel do percussor, impedindo seu movimento para frente e que toque na espoleta da munição, evitando o disparo. Quando o gatilho é puxado para trás, sua barra empurra a trava do percussor para cima, liberando o túnel do percussor. Se o usuário decidir não disparar e remover o dedo do gatilho, a trava descerá novamente de forma automática, bloqueando o percussor. A barra do gatilho repousa sobre a rampa de segurança dentro do local do mecanismo do gatilho e se engata na parte traseira do percussor impedindo que ele se mova para frente. À medida que o gatilho é puxado para trás, sua barra desce da rampa de segurança e permite a liberação do percussor. Após o disparo, a barra do gatilho se move mais uma vez para a rampa e engasta o percussor novamente. Quando o dedo do gatilho é liberado, todos os dispositivos de segurança são armados automaticamente. Corroborando com o acima exposto, trazemos trecho da NOTA TÉCNICA 001/2021/SESP/MT, que aduz em sua página 42: Vale salientar que desde a aquisição das pistolas Glock G17, no ano de 2015, não houve nenhuma pane reportada no Estado de Mato Grosso nas operações bem como no treinamento que fosse de responsabilidade do equipamento. Demonstrando assim a confiabilidade e a vantagem na continuidade da aquisição do produto escolhido.

Analisados os motivos preponderantes para a escolha da pistola Glock, os integrantes da comissão, cujas atividades são resumidas na presente Nota Técnica, realizaram testes, considerando os critérios delineados no item 5.3, nos seguintes modelos: G19 (calibre 9x19) G23 (calibre .40sw) G26 (calibre 9x19) G43x (calibre 9x19) G45 (calibre 9x19)]

O resultado dos testes estão anexos a esta Nota Técnica, instruindo o Parecer Técnico 01/2025. Alguns trechos relevantes do Parecer: (...)

Se a Polícia Civil do Estado do Ceará optar por adquirir apenas 1 (um) modelo de pistola Glock, este policial recomenda a Pistola Glock, Gen5, modelo G19 (calibre 9x19), pois é a que mais se presta a desempenhar ambas funções: Emprego ostensivo e velado. Destaco que a Glock G19 ainda não ficará totalmente invisível durante o porte velado por um policial de compleição física menor, todavia ele o fará de forma discreta. Por sua vez, se a Polícia Civil do Estado do Ceará optar por adquirir 2 (dois) modelos de pistolas Glock, este policial recomenda as Pistolas Glock, Gen5, modelos G19 (calibre 9x19) e G26 (calibre 9x19), pois a G19 funcionará para uso ostensivo, com seu tamanho compacto, e a G26 funcionará para uso velado ou, ainda, de back-up, com seu tamanho subcompacto, tendo sido a única a ficar totalmente invisível no teste aplicado (...) Vale mencionar que o armamento GLOCK é adotado por centenas de polícias no mundo, incluindo diversas polícias militares brasileiras, a exemplo da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Militares dos Estados de São Paulo, Espirito Santo, Paraná, Mato Grosso, dentre outros, tendo sido exaustivamente testada e aprovada em rigorosas verificações ou em campo, demonstrando que atende a necessidade da Administração Pública na busca do interesse público; Temos, ainda, de acordo com estudo elaborado pela Polícia Rodoviária Federal, cujas conclusões foram ratificada pela Corporação por meio de parecer da Comissão de Estado Maior nº 79/2018, que os requisitos mínimos das armas de porte para uso policial, são os seguintes: I – mecanismo de funcionamento do tipo precursor lançado com semi-engatilhamento; II – acabamento externo teniferizado; III – mecanismo de segurança passivo, com desativação exclusiva pelo acionamento da tecla do gatilho ou de tecla secundária, projetada para tal finalidade conjugada à tecla do gatilho; IV – ausência de teclas externas exclusivas para travamento do gatilho; V – armação ou chassis em polímero com insertos em aço; VI – carregadores fabricados em aço com revestimento em polímero; VII – carregadores que sejam compatíveis com armas de tamanhos distintos; VIII – tecla de liberação do carregador acionável pelos dois lados do armamento; IX – empunhadura ergonômica e ajustável por meio de encaixe sem a necessidade de uso de ferramentas; X – conformidade com a norma NIJ Standard-0112.03 e OTAN – AC/225 (LG/3-SG/1); XI – trilho para acessórios padrão picanny; XII – disponibilidade da arma em versão de treinamento com possibilidade de uso de munição de nta ou cera coloridos não letais; XIII – possibilidade do uso de aparelhos eletrônicos de pontaria; XIV – identificação por rádio frequência (RFid); XV – aparelho de pontaria emissor de luz (Trium); XVI – uso mínimo e comprovado de 5 (cinco) anos em instituição policial ou militar; XVII – peso máximo de 720 g, quando desmuniciada;

Os testes realizados e descritos no Parecer Técnico 01/2025 consideraram, ainda, os seguintes aspectos: a) precisão; b) cadência; c)portabilidade; Cumpre mencionar que ano de 2023 foi adquirido pelo Polícia Civil do Estado do Ceará 300 pistolas modelo Glock G17 Gen5, que estão em utilização e que possuem ampla aceitação, segurança e confiabilidade por parte do efetivo policial. Há, ainda, processo já em fase de execução de contrato para aquisição de outras 500 pistolas modelo G19 e 220 no modelo G26. Deixa-se claro que a exclusão ou inclusão de fabricantes e modelos de armas, não foi o foco ao confeccionar esta Nota Técnica nem tão pouco os testes realizados nos modelos disponibilizados, mas tão somente a busca por um equipamento que atenda as necessidades indispensáveis da instituição. Ressalte-se que as armas constituem um dos pilares fundamentais do trinômio que sustenta as Forças de Segurança Pública: Homem, Treinamento e Equipamento. Nesse contexto, a confiabilidade do armamento de porte é um requisito essencial, exigindo não apenas precisão e efetividade em combate, mas também segurança, durabilidade e eficiência operacional para o pleno cumprimento das missões institucionais. Ao dotar suas forças com equipamentos de alto desempenho e tecnologia comprovada, o Estado garante que seus agentes estejam preparados para:

● Enfrentar a criminalidade com máxima eficácia;

● Executar suas funções com excelência na preservação da ordem pública;

● Contribuir estrategicamente para o Plano de Defesa Nacional, uma vez que essas unidades desempenham papel crítico nos cenários de mobilização e segurança nacional.

Investir em armamento confiável e padronizado não apenas eleva a capacidade operacional das forças de segurança, mas também otimiza recursos, assegurando que os agentes estejam sempre em condições ideais para proteger a sociedade e cumprir seu dever com eficiência e segurança. Para tanto, a presente comissão de Padronização da Polícia Civil do Estado do Ceará, acompanhou os Pareceres Técnicos nº 001/CIAPMB/SESP/2017 de 20/04/2017 e nº 002/CIAPMB/SESP/2017 de 30/05/2017 a NOTA TÉCNICA Nº 5/2023/SOI/SSP-PI de 05/01/2024 e NOTA TÉCNICA N° 01/2021/SESP/ MT que, respectivamente, definem o calibre a ser utilizado pelas Forças de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso e Piauí, que estabelece os critérios e as especificações para aquisição de arma de fogo no âmbito das forças estaduais. 7. DA COMPROVAÇÃO DA VANTAJOSIDADE ECONÔMICA

Embora a aquisição venha a ser realizada por seleção direta de produtos e fornecedores estrangeiros, a viabilidade econômica é critério essencial (“condição sine qua non”) para concretizar a compra. O preço de referência adotado foi o valor de venda em dólar, podendo incluir, no máximo, os custos de FRETE e EXPORT, uma vez que remessas destinadas a órgãos estatais estão isentas de tributos federais e estaduais. Dessa forma, para comprovar a vantagem econômica, basta verificar se o valor pago está abaixo do preço de mercado praticado pelo fornecedor.

Além disso, a padronização traz benefícios tanto técnicos quanto financeiros, permitindo o aproveitamento do armamento já adquirido anteriormente, desde