Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/06/2025 · pág. 27

DOE 25/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº116 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2025

163

que compatível com os novos padrões. Isso garante que os mesmos insumos atendam tanto aos equipamentos antigos quanto aos futuros.

Um exemplo claro dessa eficiência é a aquisição das pistolas Glock G17 em 2023. Desde então, nenhuma falha operacional ou em treinamentos foi registrada no Estado do Ceará, comprovando a confiabilidade do equipamento e reforçando a vantagem de manter a padronização nas futuras aquisições. 8. DA ECONOMICIDADE COM HABILITAÇÃO ,TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DO AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA Pode-se afirmar que cada modelo de arma de fogo exige instruções específicas de manejo e operação, devido às particularidades de seus mecanismos. Por isso, é essencial que as organizações responsáveis pela segurança pública contem com profissionais qualificados — aqueles diretamente envolvidos nas operações que utilizam armas de fogo como instrumento de trabalho — devidamente treinados para manusear os equipamentos disponíveis em suas unidades. Essa exigência gera, desde o início, três custos operacionais adicionais:

  1. A perda de produtividade do servidor, que precisa se afastar de suas funções para participar do treinamento durante o horário de trabalho.

  2. A alocação de instrutores, com os respectivos custos de remuneração por horas de instrução.

  3. O consumo de munição durante os exercícios de treinamento.

Esses fatores impactam diretamente os recursos da instituição, exigindo um planejamento adequado para garantir a eficiência operacional sem comprometer a segurança.

Ademais, a Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010 (Ministério da Justiça e Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República), estabelece em suas Diretrizes 16, 17 e 18 os seguintes requisitos:

Diante dessas exigências, percebe-se que cada modelo diferente de arma incluído no inventário de uma instituição gera os custos (treinamento, munição e horas de instrução), que se repetem todos os anos. Essa realidade reforça a importância da padronização de armamentos no âmbito da segurança pública como uma medida estratégica para otimizar recursos e reduzir gastos desnecessários.

  1. CONCLUSÃO:

Como já mencionado, no ano de 2023 foi adquirido pelo Estado do Ceará 300 (trezentas) G17 Gen 5 para a Polícia Civil, pistolas essas que estão em utilização nas unidades policiais, inclusive na Coordenadoria de Operaçoes e Recursos Especiais - CORE e que possuem ampla aceitação, segurança e confiabilidade. Portanto, como critério de padronização e economicidade para o Estado tanto em formação do agente de segurança pública, que não possuam armamentos de porte diferentes, e também não tenha a dificuldade em aquisições de peças sobressalentes de diferentes fabricantes. Por isso, a importância de se utilizar somente uma plataforma de armamento que possua a intercambialidade de peças e padronização no sistema de utilização.

Os modelos escolhidos e testados atendem as especificações necessárias, possuem intercambialidade de peças, são plataformas que já estão em uso no Estado (padronização), como citado anteriormente, e possuem a especificação exclusiva “safe action”.

Diante dos argumentos apresentados, consideramos indiscutível a escolha das pistolas Glock (modelos G17, G19 e G26) como armas de porte padrão para os agentes de segurança pública do Estado do Ceará. Essa decisão está alinhada com os princípios fundamentais da administração pública, garantindo:

  1. Conformidade legal – Assegurando total aderência à legislação vigente.

  2. Eficiência operacional – Priorizando equipamentos de alta confiabilidade e desempenho comprovado.

  3. Economicidade – Reduzindo custos a longo prazo com padronização de armamentos, munição e treinamento.

  4. Efetividade policial – Melhorando os resultados operacionais dos agentes em campo.

Dessa forma, além de otimizar recursos públicos, a adoção das Glock garante maior segurança e eficácia nas operações policiais, consolidando uma estratégia sólida e sustentável para a Polícia Civil do Ceará.

Portanto, o Grupo de Trabalho, por meio dos representantes da Polícia Civil , RESOLVE INDICAR como pistolas padrão da Polícia Civil do Ceará as seguintes: 1) G17;

2) G19;

3) G26; Fortaleza, 10 de maio de 2025. Assinam este documento:

Alceu Henrique Teixeira Viana, Delegado de Polícia Civil, Presidente; Klever Martins Farias, Delegado de Polícia Civil, Membro; Antônio José dos Santos Pastor, Delegado de Polícia Civil, Membro; José Wilson da Silva Neto, Delegado de Polícia Civil, Membro; Thales Cardoso Pinheiro, Oficial Investigador de Polícia, Membro; Paulo Henrique Santiago Brito, Oficial Investigador de Polícia, Membro. Ciente em 17/06/2025. Aprovo a Nota Técnica em sua integralidade. Publique-se em Diário Oficial.

Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput e §§ 2º, 4º e 9°, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015 c/c o art. 16, caput e § 1º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.010793/2025-71, resolve PROMOVER , pela modalidade requerida, ao posto de Coronel PM do Quadro de Oficiais Policial Militar, o TENENTE-CORONEL QOPM JOÃO MARCELO AMARO DE SOUSA , MF.: 111.069-1-9, a contar de 13 de março de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 23 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições legais, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput e § 10°, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015 c/c o art. 16, § 6º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.017663/2025-69, resolve PROMOVER , pela modalidade requerida, ao posto de Coronel PM do Quadro de Oficiais Policial Militar, o TENENTE-CORONEL QOPM HIDERALDO LUIS BELLINI COSTA DA SILVA , MF.: 111.564-1-X, a contar de 04 de abril de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 23 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº039/2025-GC (FORA DO ESTADO) - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo NUP 10061.031483/2025-90, RESOLVE AUTORIZAR o CAP QOAPM ANTONIO ERNANDO DE SENA RAMOS , MF. 10085616, a viajar em objeto de serviço, cumprindo o roteiro Fortaleza/CE – Porto Velho/RO – Fortaleza/CE, no período de 15 a