DOE 25/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº116 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2025
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que compatível com os novos padrões. Isso garante que os mesmos insumos atendam tanto aos equipamentos antigos quanto aos futuros.
Um exemplo claro dessa eficiência é a aquisição das pistolas Glock G17 em 2023. Desde então, nenhuma falha operacional ou em treinamentos foi registrada no Estado do Ceará, comprovando a confiabilidade do equipamento e reforçando a vantagem de manter a padronização nas futuras aquisições. 8. DA ECONOMICIDADE COM HABILITAÇÃO ,TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DO AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA Pode-se afirmar que cada modelo de arma de fogo exige instruções específicas de manejo e operação, devido às particularidades de seus mecanismos. Por isso, é essencial que as organizações responsáveis pela segurança pública contem com profissionais qualificados — aqueles diretamente envolvidos nas operações que utilizam armas de fogo como instrumento de trabalho — devidamente treinados para manusear os equipamentos disponíveis em suas unidades. Essa exigência gera, desde o início, três custos operacionais adicionais:
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A perda de produtividade do servidor, que precisa se afastar de suas funções para participar do treinamento durante o horário de trabalho.
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A alocação de instrutores, com os respectivos custos de remuneração por horas de instrução.
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O consumo de munição durante os exercícios de treinamento.
Esses fatores impactam diretamente os recursos da instituição, exigindo um planejamento adequado para garantir a eficiência operacional sem comprometer a segurança.
Ademais, a Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010 (Ministério da Justiça e Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República), estabelece em suas Diretrizes 16, 17 e 18 os seguintes requisitos:
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16: Devem ser criados procedimentos de habilitação para o uso de cada modelo de arma de fogo e instrumento de menor potencial ofensivo, incluindo avaliações técnica, psicológica e física, além de treinamento específico, com revisões periódicas obrigatórias.
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17: Nenhum agente de segurança pública pode portar armas ou equipamentos para os quais não esteja formalmente habilitado. Além disso, sempre que um novo modelo for incorporado ao arsenal da instituição, um treinamento específico deve ser realizado para capacitação.
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18: A renovação da habilitação para o uso de armas de fogo em serviço deve ocorrer, no mínimo, anualmente.
Diante dessas exigências, percebe-se que cada modelo diferente de arma incluído no inventário de uma instituição gera os custos (treinamento, munição e horas de instrução), que se repetem todos os anos. Essa realidade reforça a importância da padronização de armamentos no âmbito da segurança pública como uma medida estratégica para otimizar recursos e reduzir gastos desnecessários.
- CONCLUSÃO:
Como já mencionado, no ano de 2023 foi adquirido pelo Estado do Ceará 300 (trezentas) G17 Gen 5 para a Polícia Civil, pistolas essas que estão em utilização nas unidades policiais, inclusive na Coordenadoria de Operaçoes e Recursos Especiais - CORE e que possuem ampla aceitação, segurança e confiabilidade. Portanto, como critério de padronização e economicidade para o Estado tanto em formação do agente de segurança pública, que não possuam armamentos de porte diferentes, e também não tenha a dificuldade em aquisições de peças sobressalentes de diferentes fabricantes. Por isso, a importância de se utilizar somente uma plataforma de armamento que possua a intercambialidade de peças e padronização no sistema de utilização.
Os modelos escolhidos e testados atendem as especificações necessárias, possuem intercambialidade de peças, são plataformas que já estão em uso no Estado (padronização), como citado anteriormente, e possuem a especificação exclusiva “safe action”.
Diante dos argumentos apresentados, consideramos indiscutível a escolha das pistolas Glock (modelos G17, G19 e G26) como armas de porte padrão para os agentes de segurança pública do Estado do Ceará. Essa decisão está alinhada com os princípios fundamentais da administração pública, garantindo:
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Conformidade legal – Assegurando total aderência à legislação vigente.
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Eficiência operacional – Priorizando equipamentos de alta confiabilidade e desempenho comprovado.
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Economicidade – Reduzindo custos a longo prazo com padronização de armamentos, munição e treinamento.
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Efetividade policial – Melhorando os resultados operacionais dos agentes em campo.
Dessa forma, além de otimizar recursos públicos, a adoção das Glock garante maior segurança e eficácia nas operações policiais, consolidando uma estratégia sólida e sustentável para a Polícia Civil do Ceará.
Portanto, o Grupo de Trabalho, por meio dos representantes da Polícia Civil , RESOLVE INDICAR como pistolas padrão da Polícia Civil do Ceará as seguintes: 1) G17;
2) G19;
3) G26; Fortaleza, 10 de maio de 2025. Assinam este documento:
Alceu Henrique Teixeira Viana, Delegado de Polícia Civil, Presidente; Klever Martins Farias, Delegado de Polícia Civil, Membro; Antônio José dos Santos Pastor, Delegado de Polícia Civil, Membro; José Wilson da Silva Neto, Delegado de Polícia Civil, Membro; Thales Cardoso Pinheiro, Oficial Investigador de Polícia, Membro; Paulo Henrique Santiago Brito, Oficial Investigador de Polícia, Membro. Ciente em 17/06/2025. Aprovo a Nota Técnica em sua integralidade. Publique-se em Diário Oficial.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput e §§ 2º, 4º e 9°, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015 c/c o art. 16, caput e § 1º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.010793/2025-71, resolve PROMOVER , pela modalidade requerida, ao posto de Coronel PM do Quadro de Oficiais Policial Militar, o TENENTE-CORONEL QOPM JOÃO MARCELO AMARO DE SOUSA , MF.: 111.069-1-9, a contar de 13 de março de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 23 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições legais, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 3º, inciso V, § 5º e art. 23, caput e § 10°, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015 c/c o art. 16, § 6º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.017663/2025-69, resolve PROMOVER , pela modalidade requerida, ao posto de Coronel PM do Quadro de Oficiais Policial Militar, o TENENTE-CORONEL QOPM HIDERALDO LUIS BELLINI COSTA DA SILVA , MF.: 111.564-1-X, a contar de 04 de abril de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 23 de junho de 2025. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº039/2025-GC (FORA DO ESTADO) - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo NUP 10061.031483/2025-90, RESOLVE AUTORIZAR o CAP QOAPM ANTONIO ERNANDO DE SENA RAMOS , MF. 10085616, a viajar em objeto de serviço, cumprindo o roteiro Fortaleza/CE – Porto Velho/RO – Fortaleza/CE, no período de 15 a