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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/06/2025 · pág. 54

DOE 25/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº116 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2025

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CGD do SISPROC nº 499442025; CONSIDERANDO os princípios basilares da eficiência, moralidade administrativa e publicidade. RESOLVE: Determinar à COGTAC/CGD , através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda a realização de CORREIÇÃO ORDINÁRIA na sede do 3º COMANDO REGIONAL DE POLÍCIA MILITAR – 3º CRPM, na cidade de Sobral-Ce, a ser realizada no período de 02 à 04 de Julho de 2025, podendo haver prorrogação , caso seja necessário, tendo como presidente da comissão o CEL QOPM VLADIMIR FEIJÓ FROTA – M.F. 002.631-1-7 e integrante o servidor JOÃO ERNANDO ABREU CRUZ , M.F. 118.832-1-4, devendo o presidente apresentar relatório circunstanciado ao final dos trabalhos . REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 18 de junho de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

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PORTARIA CGD Nº407/2025 – CORREIÇÃO ORDINÁRIA O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, incs. I e II, da Lei Complementar nº 98/2011, em consonância com o art. 14, inc. II, da mencionada Lei Complementar, e Arts. 21, inc. II, e 23, inc. II, do Anexo I, do Decreto nº 33.447/2020, e CONSIDERANDO a competência da CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, a proposição de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse da administração pública e a missão institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder Correição Ordinária na sede da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Sobral; CONSIDERANDO que a mencionada Correição demandou o cadastramento nesta CGD do SISPROC nº 499452025; CONSIDERANDO os princípios basilares da eficiência, moralidade administrativa e publicidade. RESOLVE: Determinar à COGTAC/CGD , através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda a realização de CORREIÇÃO ORDINÁRIA na sede do 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SOBRAL, a ser realizada no período de 02 à 04 de Julho de 2025, podendo haver prorrogação , caso seja necessário, tendo como presidente da comissão o Delegado de Polícia Civil WEIDMANN DE LIMA BRAGA – M.F. 198.450-1-X, demais integrantes os SERVIDORES BEATRIZ MOREIRA LOBO DE MACEDO, M.F. 300.634-1-4 e JACINTO DOURADO DA SILVA, M.F. 431.062-2-8, devendo o presidente apresentar relatório circunstanciado ao final dos trabalhos. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 18 de junho de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

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PORTARIA CGD Nº408/2025 – CORREIÇÃO ORDINÁRIA O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, incs. I e II, da Lei Complementar nº 98/2011, em consonância com o art. 14, inc. II, da mencionada Lei Complementar, e Arts. 21, inc. II, e 23, inc. II, do Anexo I, do Decreto nº 33.447/2020, e CONSIDERANDO a competência da CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, a proposição de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse da administração pública e a missão institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder Correição Ordinária na sede da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Sobral; CONSIDERANDO que a mencionada Correição demandou o cadastramento nesta CGD do SISPROC nº 499462025; CONSIDERANDO os princípios basilares da eficiência, moralidade administrativa e publicidade. RESOLVE: Determinar à COGTAC/CGD , através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda a realização de CORREIÇÃO ORDINÁRIA na sede da 2ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SOBRAL, a ser realizada no período de 02 à 04 de Julho de 2025, podendo haver prorrogação , caso seja necessário, tendo como presidente da comissão o Delegado de Polícia Civil ROMMEL BEZERRA DE NORONHA – M.F.:133.859-1-2, demais integrantes os SERVIDORES LEONARDO JOSE CARLOS DE OLIVEIRA PEREIRA, M.F. 198.771-1-6 e ROBÉRIO FARIAS GARCIA, M.F. 431.008-8-2, devendo o presidente apresentar relatório circunstanciado ao final dos trabalhos. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 18 de junho de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

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PORTARIA CGD Nº409/2025 – CORREIÇÃO ORDINÁRIA O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, incs. I e II, da Lei Complementar nº 98/2011, em consonância com o art. 14, inc. II, da mencionada Lei Complementar, e Arts. 21, inc. II, e 23, inc. II, do Anexo I, do Decreto nº 33.447/2020, e CONSIDERANDO a competência da CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, a proposição de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse da administração pública e a missão institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder Correição Ordinária na sede do 4º Comando Regional de Polícia Militar – 4º CRPM; CONSIDERANDO que a mencionada Correição demandou o cadastramento nesta CGD do SISPROC nº 499472025; CONSIDERANDO os princípios basilares da eficiência, moralidade administrativa e publicidade. RESOLVE: Determinar à COGTAC/CGD , através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda a realização de CORREIÇÃO ORDINÁRIA na sede do 4º COMANDO REGIONAL DE POLÍCIA MILITAR – 4º CRPM, a ser realizada no período de 15 à 18 de Julho de 2025, podendo haver prorrogação , caso seja necessário, tendo como presidente da comissão o CEL QOPM VLADIMIR FEIJÓ FROTA – M.F. 002.631-1-7, demais integrantes os SERVIDORES ROGÉRIO ASSIS DE ABREU, M.F. 125635-1-5 e CAIO DE OLIVEIRA GADELHA DE GOES, M.F. 308.652-9-4, devendo o presidente apresentar relatório circunstanciado ao final dos trabalhos. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 18 de junho de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

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PORTARIA CGD Nº411/2025 – CORREIÇÃO ORDINÁRIA O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, incs. I e II, da Lei Complementar nº 98/2011, em consonância com o art. 14, inc. II, da mencionada Lei Complementar, e Arts. 21, inc. II, e 23, inc. II, do Anexo I, do Decreto nº 33.447/2020, e CONSIDERANDO a competência da CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, a proposição de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse da administração pública e a missão institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder Correição Ordinária na sede do 2º Batalhão Policial Militar – 2º BPM; CONSIDERANDO que a mencionada Correição demandou o cadastramento nesta CGD do SISPROC nº 499482025; CONSIDERANDO os princípios basilares da eficiência, moralidade administrativa e publicidade. RESOLVE: Determinar à COGTAC/CGD , através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda a realização de CORREIÇÃO ORDINÁRIA na sede do 2º BATALHÃO POLICIAL MILITAR – 2º BPM, na cidade de Juazeiro do Norte-Ce, a ser realizada no período de 15 à 18 de Julho de 2025, podendo haver prorrogação , caso seja necessário, tendo como presidente da comissão o CEL QOPM FRANCINILSON MOTA DA SILVA – M.F. 103.435-1-8, demais integrantes os SERVIDORES ANTÔNIO EDUARDO VIEIRA CORDEIRO, M.F. 151.650-1-4 e RODRIGO DE MORAIS BEZERRA, M.F. 431.064-8-1, devendo o presidente apresentar relatório circunstanciado ao final dos trabalhos. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 18 de junho de 2025. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

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PORTARIA CGD Nº412/2025 – CORREIÇÃO ORDINÁRIA O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, incs. I e II, da Lei Complementar nº 98/2011, em consonância com o art. 14, inc. II, da mencionada Lei Complementar, e Arts. 21, inc. II, e 23, inc. II, do Anexo I, do Decreto nº 33.447/2020, e CONSIDERANDO a competência da CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, a proposição de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse da administração pública e a missão institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder Correição Ordinária na sede da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Juazeiro do Norte; CONSIDERANDO que a mencionada Correição demandou o cadastramento nesta CGD do SISPROC nº 499492025; CONSIDERANDO os princípios basilares da eficiência, moralidade administrativa e publicidade. RESOLVE: Determinar à COGTAC/CGD , através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda a realização de CORREIÇÃO ORDINÁRIA na sede do 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE JUAZEIRO DO NORTE, a ser realizada no período de 15 à 18 de Julho de 2025, podendo haver prorrogação , caso seja necessário, tendo como presidente da comissão o Delegado de Polícia Civil FERNANDO FIGUEIREDO DE VITO – M.F.:198.404-1-7, demais integrantes os SERVIDORES BEATRIZ MOREIRA LOBO DE MACEDO, M.F. 300.634-1-4, FRANCISCO ÉLCIO SANTOS DA COSTA,