DOE 24/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº075 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2025 71
no respectivo documento… Diante do exposto, concede-se o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, conforme o §2º do Art. 87 da Lei n° 8.666/93, contados do recebimento deste ofício, para, caso queira, apresentar defesa pelo não cumprimento das obrigações da contratada. Por fim, salientamos que a ausência de manifestação poderá acarretar a aplicação da penalidade supracitada prevista no Pregão Eletrônico e na Lei Federal nº 8.666/93 e na Cláusula Décima Sexta do contrato. Atentemos: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 16.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal. 16.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie. Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para dirimir eventuais dúvidas sobre os esclarecimentos supracitados. Atenciosamente, Fortaleza, 13 de março de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social - SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 22 de abril de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
1ºADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº30/2024
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário(a) Jade Afonso Romero e o (a) LISSANDRA FELIX LIMA , RG n°20071616084, CPF n° 605.573.943-76, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 19/2023 – SPS, resolvem firmar o presente Termo aditivo ao Termo de Compromisso nº 30/2024 – SPS . OBJETO: O presente aditivo visa a prorrogação da bolsa de incentivo à atuação do agente social acima qualificado nas atividades relacionadas ao Programa Cartão Mais Infância Ceará, elencadas no Termo de Compromisso original. VIGÊNCIA: A vigência do Termo de Compromisso e, consequentemente, da bolsa de que trata a cláusula primeira, será prorrogada até 22/04/2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de abril de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social e Lissandra Felix Lima - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 22 de abril de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº012/2025 IG Nº1373806
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na Av. Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero e a empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 07.468.050/0001-47, com sede na Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, nº 515, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.810-700, doravante denominada CONTRATADA, representada, por procuração, pela Sra. Marinalva Lima Pereira, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº 14.133/21, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 47001.003432/2025-92. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº012/2025 , o qual tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: A mencionada repactuação do Contrato nº 012/2025 implica modificação dos valores estipulados na Convenção Coletiva de Asseio e Conservação 2025/2026 – MTE: CE000086/2025, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, conforme a seguinte tabela: Valor mensal atual do Contrato nº 012/2025 R$68.400,09; Valor mensal repactuado do Contrato nº 012/2025 R$ 71.790,03 ; Diferença entre o valor mensal atual e o valor repactuado R$ 3.389,94 ; Repercussão financeira total do período de abril/2025 a 02 de março/2026 R$ 40.679,04. As despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta da dotação abaixo discriminada: 47100001.08.122.421.20205.03.339034.1.5009100000.0 47100001 .08.122.421.20205.03.339037.1.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 11 de abril de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social e Marinalva Lima Pereira - Certa Serviços Empresariais e Representações LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 16 de abril de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 01/2025 IG Nº1373630
PROCESSO Nº47001.003845/2025-77 OBJETO: prestação de serviços postais, telemáticos e adicionais, nas modalidades nacional e internacional , para atender a Secretaria da Proteção Social e seus anexos, pelo período de 12 (doze) meses, JUSTIFICATIVA: Tendo em vista a necessidade que a Secretaria da Proteção Social tem para agilizar, facilitar e garantir o envio e recebimento de correspondências e / ou documentos, encomendas expressa e outros exercidos por essa empresa, configurando-se como serviço essencial ao interesse público VALOR GLOBAL: R$ 35.000,00 ( trinta e cinco mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100001.08.122.421.20205.03.339039.1.5009100000.0 47100003.11.334.271.20719.03.339039.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no NUP: 47001.003845/2025-77 e nos termos do Art. 74, inc. I, da Lei n. 14.133/2021 CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS , inscrita no CNPJ 34.028.316/0001-03 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo, tendo como valor global a quantia de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). RATIFICAÇÃO:
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA
TERMO DE COMPROMISSO Nº03/2025
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por sua Secretária, Jade Afonso Romero e REJANE LOPES LIMA , RG nº 98010078690, CPF n.° 964.385.333-00, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 11/2024/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso mediante as condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco Bradesco, agência 0732-3, conta 2779-0, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 30 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preenchimento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da SPS e Equipe Responsável pela Gestão Operacional dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste Termo; Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 07 de abril de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social e REJANE LOPES LIMA - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 16 de abril de 2025.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA