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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/04/2025 · pág. 35

DOE 23/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº074 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2025 347

Lesão Corporal Praticada Contra Autoridade, Resistência e Desacato (Inquérito Policial nº 553-814/2024); CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, VIII, XV, XVIII, XXIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXVIII, XXX, XXXI, XXXII, XLVIII e XLIX, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 28.778 ISMAEL DA SILVA SOUSA – MF: 306.210-1-8, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 6ª Comissão de Processos Regulares Militar (6ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : CEL QOPM ANTÔNIO JADILSON LIMA PEREIRA – MF: 111.051-1-4 (PRESIDENTE), CAP QOAPM FRANCISCO EDÍSIO MOURA LIMA – MF: 105.626-1-9 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM RR FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES – MF: 099.299-1-6 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 15 de abril de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº285/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC sob nº 2401262576, em que o SD PM JEDIEL COSTA MARCELINO DA SILVA, MF 306.242-1-1, em síntese, é acusado de posse ilegal de arma de fogo, sendo por este motivo autuado em flagrante de delito nos autos do Inquérito Policial nº 330-02/2024, nesta Capital. Fato ocorrido no dia 16/04/2024; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º II, IV, V, IX, e XI; no art. 8º, II, V, IX, XI, XIII, XV, XVIII, XXIII, art. 12, §§ 1º e 2º, c/c o art. 13, § 1º, XXXII e XLVIII; tudo da Lei nº 13.407/2003; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar a conduta atribuída ao Policial Militar SD PM JEDIEL COSTA MARCELINO DA SILVA , MF 306.242-1-1; II) DESIGNAR a 3º SGT PM MARIA STELA TEIXEIRA DE OLIVEIRA , MF 303.107-1-3, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para presidir o feito, observando a Instrução Normativa nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza-CE, 15 de abril de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº286/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC sob nº 468182024, em que os Policiais Militares 3º SGT PM 25.748 – RÔMULO DA SILVA BARBOSA – MF: 304.465-1-8, SD PM 37.075 – RENATO DOUGLAS DE SOUSA SILVA – MF: 300.187-5-3 e SD PM 35.679 – FERNANDO SARAIVA CAVALCANTE – MF: 300.234-7-1, são acusados de abuso de autoridade, praticado em tese, no momento do ingresso na residência de L. R. F, presa em flagrante delito. Fato ocorrido no dia 17/09/2024 na cidade de Tauá/CE; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, se configura em transgressão disciplinar por violar o Art. 7º IV, V e X, o Art. 8º VIII, XI, XV, XVIII, XXIII, e XXIX, os Art. 13º, §1º I, II, III, IV, XXVI, e XXXIV, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS MILITARES 3º SGT PM 25.748 – RÔMULO DA SILVA BARBOSA – MF: 304.465-1-8, SD PM 37.075 – RENATO DOUGLAS DE SOUSA SILVA – MF: 300.187-5-3 e SD PM 35.679 – FERNANDO SARAIVA CAVALCANTE – MF: 300.234-7-1; II) Designar o SINDICANTE MAJ BM FRANCISCO IRAN OLIVEIRA BARROS , MF: 108996-1-3 para apurar a responsabilidade administrativo disciplinar dos militares acusados, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/ CE, 15 de abril de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº287/2025.

DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO PROCESSANTE DE RESPONSABILIZAÇÃO CONTRATUAL DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ - CGD

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas; CONSIDERANDO o Decreto nº 36.328, de 05 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC), alterando os Decretos n° 33.951 de 23 de fevereiro de 2021 e nº 34.597 de 17 de março de 2022 e CONSIDERANDO ainda na necessidade da melhoria na gestão contratual, visando uma atuação consultiva, estratégica e deliberativa na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará;RESOLVE: Art. 1º. Criar a Comissão Consultiva e Processante de Responsabilização Contratual – CCPRC da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará. Art. 2º. Comissão Consultiva e Processante de Responsabilização Contratual – CCPRC da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará será composta pelos seguintes Servidores:

MEMBRO CARGO
Pedro de Alves Brito Coordenador Administrativo-Financeiro
Sandra Mendes Carneiro Lima Soares Coordenadora de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
Roberto César Gonçalves Couto Orientador da Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação
Maria Jussara Laroca Figueiredo dos Santos Gestor de Contrato
Francisco Willame Castelo de Sousa Almoxarifado
Dário César Ximenes Farias Gestor de Contrato
Francisco Hélio Justino da Silva Orientador da CELOG

Art. 3º. A Comissão Consultiva e Processante de Responsabilização Contratual – CCPRC da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, será presidida pelo Coordenador Administrativo-Financeiro.

Art. 4º. A Comissão Consultiva e Processante de Responsabilização Contratual – CCPRC da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará terá como secretária a Coordenadora de Desenvolvimento Institucional e Planejamento da CGD. Art. 5º. A Comissão Consultiva e Processante de Responsabilização Contratual – CCPRC da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, adotara os regramentos e procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto do Estado do Ceará nº 36.328, de 05 de dezembro de 2024, no Decreto do Estado do Ceará n° 33.951 de 23 de fevereiro de 2021 e Decreto do Estado do Ceará nº 34.597 de 17 de março de 2022, devendo as questões não disciplinadas serem resolvidas pela Presidência da Comissão em despacho fundamentado.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias anteriores. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, Fortaleza, 15 de abril de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO – CODISP/CGD

Acórdão nº 13/2025 - Rito: Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98/2011 e Anexo Único do Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020. Recorrente: Policial Penal Francisco Carlos Alencar Araripe – M.F. nº 472.497-1-6 Recurso: NUP nº 53001.000056/2025-87 Advogado(a)s: Dr. José Arimá Rocha Brito – OAB CE nº 9.092 Origem: PAD sob SPU nº 2308179206 EMENTA: ADMINISTRATIVO. PAD. POLICIAL PENAL. RECURSO TEMPESTIVO E CABÍVEL. EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL DE MANIFESTAÇÃO LIMITES IMPOSTOS PELA LEGISLAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESPEITADOS. AUSÊNCIA AO PLANTÃO. SANÇÃO DE 30 (TRINTA) DIAS DE SUSPENSÃO MANTIDA À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALDADE. 1. Tratam-se os autos de Recurso Administrativo (Inominado) interposto com o escopo de reformar a decisão que aplicou a sanção de 30 (trinta) dias de Suspensão em face do recorrente, nos autos do PAD sob SPU nº 2308179206; 2. O direito constitucional de manifestação em relação aos servidores públicos apresenta limites impostos pela legislação evitando comprometer a idoneidade