DOE 24/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº075 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2025
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inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Estadual n.º 18.699/2024 que indica em seu art. 7º a necessidade desta Assessoria Especial da Vice-Governadoria do Estado instituir, por ato próprio, seu Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD, RESOLVE: Art. 1º. Designar a composição do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais da VICEGOV para estabelecer ações, procedimentos e desenvolver políticas internas, em âmbito setorial, necessários ao atendimento das normas definidas na Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais – PEPD e na Lei Federal n.º 13.709, de 2018, assim como monitorar o cumprimento das diretrizes e normas definidas, passando a ser composto pelos seguintes MEMBROS :
| NOME | ÁREA DESIGNAÇÃO |
|---|---|
| Maria Glória Matos Batista | ASSEV Gestão Superior |
| Renata Viana Liberato Falcão | ASSEV Gestão Superior |
| Caroline Siqueira Guerra | CTIGI Área de Tecnologia |
| Gabrielli Ribeiro da Silva | ASCOI Unidade Setorial de Controle Interno |
| Art 2º Designar como encarregado de dados um do | s representantes indicados na composição do CSPD e sua substituta, a seguir relacionados: |
| NOME | ÁREA DESIGNAÇÃO |
| João Marcos de Abreu Teixeira | ASJUR Encarregado de Dados |
| Carla Dieyla Teixeira Ponte | COPP Encarregado de Dados(Substituto) |
Art. 3º As substituições dos membros do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais da VICEGOV deverão observar o disposto no seu Regulamento, ou servidores por eles indicados. Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 16/2024. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, em Fortaleza, 22 de abril de 2025.
Maria Glória Matos Batista
ASSESSORA ESPECIAL
PORTARIA VICEGOV Nº13/2025 – A ASSESSORA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora REBECA LOBO DOMINGOS PEREIRA , matrícula 3000017-X, ocupante do cargo de Coordenadora, símbolo DNS-2, integrante da estrutura organizacional do(a) ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, a viajar à cidade de Baturité/Ce, no dia 17 de abril do ano em curso, com a finalidade de acompanhar a Senhora Vice-Governadora Jade Afonso Romero em cumprimento de agenda oficial, concedendo-lhe (1/2) meia diária, no valor unitário de R$ 68,89 (sessenta e oito reais, e oitenta e nove centavos), conforme Processo SUITE NUP 58001.000234/2025-93, em conformidade com o art. 1º, art. 4º, § 2º, incisos I, II, art. 12, art. 15 do Decreto nº 35.922 do DOE de 04/04/2024, e Portaria nº 143/2025 do DOE de 19/02/2025, pág. 223, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Assessoria Especial da Vice-Governadoria. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, Fortaleza/-CE, 22 de abril de 2025.
Maria Glória Matos Batista ASSESSORA ESPECIAL
SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18001.025668/2023-10 INTERESSADO: COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - COADM ACUSADA:. EMANUEL VICTOR SILVA COSTA
EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. REVOGAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO PUBLICADA NO DOE DE 21/03/2025, PARA MANTER A APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA E REVOGAR O IMPEDIMENTO DE LICITAR DE 90 DIAS. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 104, 155, 156, 158, 162 E DEMAIS ARTIGOS PERTINENTES DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1 DE ABRIL DE 2021 E SUAS ALTERAÇÕES, DECRETO Nº 36.328, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 E DECRETO ESTADUAL Nº 35.341 DE 09 DE MARÇO DE 2023. REVOGAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA E INTERESSE PÚBLICO. POSSIBILIDADE. (...)Isto posto, acolho o Parecer nº PARECER Nº 000791/2025/SAP/ASJUR (fls.245-254), considerando o exposto nas linhas precedentes, e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 156 da Lei nº. 14.133/2021, manutenção da aplicação na hipótese vertente, à EMANUEL VICTOR SILVA COSTA , CNPJ nº. 35.567.728/0001-84, da penalidade de MULTA , no percentual de 10% (dez por cento) do valor do bem, em virtude do atraso superior a 10 dias do prazo de entrega, no valor total de R$ R$ 2.190,00 (dois mil cento e noventa reais), REVOGANDO-SE PARCIALMENTE A DECISÃO quanto à aplicação do impedimento de licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do estado pelo período de 90 (noventa) dias, em virtude de não ter seguido o rito ordinário adequado. De acordo com o item 18.10 do Anexo I do edital do PE Nº 20231855, o licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução.”Encaminhem-se os autos à Assessoria Jurídica para que providencie a publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado do Ceará. Ato contínuo cientifique-se a empresa contratada para, querendo, apresentar recurso administrativo no prazo legal, ou, desde já, pagar a mencionada multa. Diligências necessárias. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2024.
Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº092/2025
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro nos art. 112º e 113º da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve o valor de R$ 71,04 (setenta e um reais e quatro centavos) referente ao pagamento de diferença de adicional noturno referente ao mês de novembro/2024 em favor da Policial Penal MARIA DA PIEDADE CABRAL SILVA - MT 4310304-0, constante no NUP 18001.000917/2025-26. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 15 de abril de 2025.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº093/2025
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro nos art. 112º e 113º da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve o valor de R$ 1.374,00 (hum mil, trezentos e setenta e quatro reais) referente à solicitação de pagamento de financiamento do curso de Pós-Graduação em favor da Policial Penal DANIELA MARIA COSTA ALVES - MT 300684-1-6, constante no NUP 18001.032281/2024-09. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 15 de abril de 2025.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO