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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/04/2025 · pág. 10

DOE 24/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº075 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2025

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inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Estadual n.º 18.699/2024 que indica em seu art. 7º a necessidade desta Assessoria Especial da Vice-Governadoria do Estado instituir, por ato próprio, seu Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais – CSPD, RESOLVE: Art. 1º. Designar a composição do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais da VICEGOV para estabelecer ações, procedimentos e desenvolver políticas internas, em âmbito setorial, necessários ao atendimento das normas definidas na Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais – PEPD e na Lei Federal n.º 13.709, de 2018, assim como monitorar o cumprimento das diretrizes e normas definidas, passando a ser composto pelos seguintes MEMBROS :

NOME ÁREA
DESIGNAÇÃO
Maria Glória Matos Batista ASSEV
Gestão Superior
Renata Viana Liberato Falcão ASSEV
Gestão Superior
Caroline Siqueira Guerra CTIGI
Área de Tecnologia
Gabrielli Ribeiro da Silva ASCOI
Unidade Setorial de Controle Interno
Art 2º Designar como encarregado de dados um do s representantes indicados na composição do CSPD e sua substituta, a seguir relacionados:
NOME ÁREA
DESIGNAÇÃO
João Marcos de Abreu Teixeira ASJUR
Encarregado de Dados
Carla Dieyla Teixeira Ponte COPP
Encarregado de Dados(Substituto)

Art. 3º As substituições dos membros do Comitê Setorial de Proteção de Dados Pessoais da VICEGOV deverão observar o disposto no seu Regulamento, ou servidores por eles indicados. Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 16/2024. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, em Fortaleza, 22 de abril de 2025.

Maria Glória Matos Batista

ASSESSORA ESPECIAL


PORTARIA VICEGOV Nº13/2025 – A ASSESSORA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora REBECA LOBO DOMINGOS PEREIRA , matrícula 3000017-X, ocupante do cargo de Coordenadora, símbolo DNS-2, integrante da estrutura organizacional do(a) ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, a viajar à cidade de Baturité/Ce, no dia 17 de abril do ano em curso, com a finalidade de acompanhar a Senhora Vice-Governadora Jade Afonso Romero em cumprimento de agenda oficial, concedendo-lhe (1/2) meia diária, no valor unitário de R$ 68,89 (sessenta e oito reais, e oitenta e nove centavos), conforme Processo SUITE NUP 58001.000234/2025-93, em conformidade com o art. 1º, art. 4º, § 2º, incisos I, II, art. 12, art. 15 do Decreto nº 35.922 do DOE de 04/04/2024, e Portaria nº 143/2025 do DOE de 19/02/2025, pág. 223, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Assessoria Especial da Vice-Governadoria. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, Fortaleza/-CE, 22 de abril de 2025.

Maria Glória Matos Batista ASSESSORA ESPECIAL

SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº18001.025668/2023-10 INTERESSADO: COORDENADORIA ADMINISTRATIVA - COADM ACUSADA:. EMANUEL VICTOR SILVA COSTA

EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. REVOGAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO PUBLICADA NO DOE DE 21/03/2025, PARA MANTER A APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA E REVOGAR O IMPEDIMENTO DE LICITAR DE 90 DIAS. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 104, 155, 156, 158, 162 E DEMAIS ARTIGOS PERTINENTES DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1 DE ABRIL DE 2021 E SUAS ALTERAÇÕES, DECRETO Nº 36.328, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024 E DECRETO ESTADUAL Nº 35.341 DE 09 DE MARÇO DE 2023. REVOGAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA E INTERESSE PÚBLICO. POSSIBILIDADE. (...)Isto posto, acolho o Parecer nº PARECER Nº 000791/2025/SAP/ASJUR (fls.245-254), considerando o exposto nas linhas precedentes, e o que mais dos autos consta, como razões de decidir para, com fulcro no artigo 156 da Lei nº. 14.133/2021, manutenção da aplicação na hipótese vertente, à EMANUEL VICTOR SILVA COSTA , CNPJ nº. 35.567.728/0001-84, da penalidade de MULTA , no percentual de 10% (dez por cento) do valor do bem, em virtude do atraso superior a 10 dias do prazo de entrega, no valor total de R$ R$ 2.190,00 (dois mil cento e noventa reais), REVOGANDO-SE PARCIALMENTE A DECISÃO quanto à aplicação do impedimento de licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do estado pelo período de 90 (noventa) dias, em virtude de não ter seguido o rito ordinário adequado. De acordo com o item 18.10 do Anexo I do edital do PE Nº 20231855, o licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução.”Encaminhem-se os autos à Assessoria Jurídica para que providencie a publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado do Ceará. Ato contínuo cientifique-se a empresa contratada para, querendo, apresentar recurso administrativo no prazo legal, ou, desde já, pagar a mencionada multa. Diligências necessárias. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 22 de abril de 2024.

Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº092/2025

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro nos art. 112º e 113º da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve o valor de R$ 71,04 (setenta e um reais e quatro centavos) referente ao pagamento de diferença de adicional noturno referente ao mês de novembro/2024 em favor da Policial Penal MARIA DA PIEDADE CABRAL SILVA - MT 4310304-0, constante no NUP 18001.000917/2025-26. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 15 de abril de 2025.

Luís Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº093/2025

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro nos art. 112º e 113º da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve o valor de R$ 1.374,00 (hum mil, trezentos e setenta e quatro reais) referente à solicitação de pagamento de financiamento do curso de Pós-Graduação em favor da Policial Penal DANIELA MARIA COSTA ALVES - MT 300684-1-6, constante no NUP 18001.032281/2024-09. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 15 de abril de 2025.

Luís Mauro Albuquerque Araújo

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO