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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/04/2025 · pág. 54

DOE 24/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº075 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2025

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EXTRATO DE CONTRATO DOCUMENTO Nº075/2024 (SACC 1350745) PRÉ RESERVA: 1329021000

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: HALTECH COMÉRCIO DE GLP LTDA , CNPJ: 35.438.916/0001-02 OBJETO: Aquisição de gás liquefeito de petróleo de 13kg, 20kg e 45kg , nas condições estabelecidas no contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20240015, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do art. 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 6.390,00 (seis mil trezentos e noventa reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.421.20161.15.339030.01.500.9100000.0.2.01 DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 26 de Novembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Helton Jhon Oliveira Anjos Silva, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.

Guilherme França Moraes

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Publique-se.


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº40 , de 16 de abril de 2025.

DISPÕE SOBRE REGRAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES PARA O ATENDIMENTO POR AGENDAMENTO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras, atribuições e responsabilidades relacionadas ao

atendimento por agendamento no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, RESOLVE: CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.º Esta Instrução Normativa estabelece as regras, atribuições e responsabilidades relacionadas ao atendimento presencial ou virtual no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ), visando proporcionar um serviço com qualidade, eficiência e segurança aos usuários. Art. 2.º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se:

VIII - Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC): canal de atendimento assíncrono, semelhante ao e-mail, disponibilizado no portal de serviços da SEFAZ;

XI - consentimento informado: manifestação livre e inequívoca pela qual o interessado concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES

Art. 3.º O atendimento observará as seguintes diretrizes:

II - aplicação dos pilares do relacionamento interpessoal: autoconhecimento, empatia, assertividade, cordialidade e ética; III - presunção da boa-fé;

VII - universalização do serviço mediante expansão da virtualização por canais digitais;

VIII - promoção do autoatendimento por meio dos canais oficiais de serviços da SEFAZ. CAPÍTULO III DO AGENDAMENTO

Art. 4.º Os agendamentos deverão ser realizados em nome do interessado, no sítio eletrônico da SEFAZ ou em outra plataforma disponibilizada pelo órgão, e indicarão, de forma clara e objetiva, as razões que justificam sua necessidade.

II - correção de erros materiais em declarações ou requerimentos já protocolados;

§ 2.º Caso tenha sido reservado pela unidade horário específico para atendimento com o responsável pelo processo do interessado, será necessário escolher o serviço indicado no sistema e validar o número do processo para que o solicitante seja direcionado aos horários e dias disponíveis de atendimento do responsável. § 3.º O agendamento poderá ser bloqueado por intervalo não superior a 30 dias, caso se trate de reiteração de matéria que já tenha sido objeto de análise em atendimento anterior.

Art. 6.º Durante o processamento da solicitação de agendamento, poderão ser solicitadas informações adicionais que permitam a correta identificação do interessado, do processo ou do serviço requerido. Art. 7.º O horário, a data e o local reservados para atendimento serão indicados ao interessado ou representante no momento do agendamento no sítio eletrônico da SEFAZ.

CAPÍTULO IV

DO ATENDIMENTO

Art. 8.º O atendimento poderá ser realizado de forma presencial ou virtual.