DOE 24/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº075 | FORTALEZA, 24 DE ABRIL DE 2025
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§ 4.º Será dado intervalo de tolerância de quinze minutos para que se possa proceder com o atendimento agendado.
§ 5.º Decorrido o prazo de que trata o §4.º, não será realizado o atendimento.
Art. 9.º Não será prestado o atendimento caso o CPF, o CGF, o CNPJ ou o serviço pretendido seja distinto daquele indicado no agendamento. Art. 10. Na realização do atendimento na modalidade virtual, devem ser fornecidas ao usuário informações claras e acessíveis acerca dos procedimentos adotados, dos riscos e benefícios envolvidos, assegurando-se, ainda, a confidencialidade e a proteção dos dados compartilhados.
Parágrafo único. O atendimento na forma estabelecida no caput ficará condicionado à obtenção do consentimento prévio do usuário.
Art. 11. O servidor responsável pelo atendimento deverá identificar-se adequadamente e fornecer todas as informações necessárias para o usuário no início do atendimento, incluindo seu nome, função e contato.
Parágrafo único. Salvo casos específicos justificados pela natureza do pedido, as câmeras e os recursos de áudio utilizados pelo servidor responsável deverão permanecer ligados durante todo o atendimento.
Art. 12. O tempo de duração do atendimento virtual deverá ser o mesmo estabelecido para atendimentos presenciais, a fim de assegurar uma adequada prestação de serviço.
Art. 13. Caso o atendimento virtual seja interrompido por motivos técnicos ou de conexão, o servidor responsável deverá agir de forma proativa para
retomar o atendimento ou oferecer alternativas para prosseguimento do serviço. CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Art. 14. Compete ao servidor responsável pelo atendimento:
I – realizar o atendimento com ética, cordialidade e respeito, assegurando os direitos do usuário;
II – garantir a confidencialidade e a privacidade das informações compartilhadas durante o atendimento;
III – verificar a identificação do usuário e sua legitimidade antes de dar continuidade ao atendimento;
IV – proceder ao registro adequado do atendimento, documentando todas as informações relevantes de forma clara e precisa;
V – esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações precisas, claras e atualizadas ao usuário;
VI – oferecer as orientações técnicas necessárias ao usuário, quando aplicável, para a correta utilização da plataforma de videoconferência. Art. 15. Constituem deveres do usuário do serviço de atendimento:
I – fornecer informações verídicas, completas e atualizadas, conforme solicitado pelo servidor responsável;
II – observar as normas e procedimentos estabelecidos para a prestação do atendimento;
III – adotar conduta respeitosa e compatível com os princípios da ética, da urbanidade e do bom senso;
IV – apresentar-se com vestimenta adequada, compatível com o decoro exigido nos ambientes da Administração Pública;
V – nos atendimentos realizados por meio virtual, comunicar prontamente ao servidor responsável qualquer ocorrência técnica ou falha de conexão, a fim de viabilizar a adoção das providências cabíveis.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Os atendimentos realizados em decorrência de ações fiscais ou de procedimentos especiais de análise de conformidade tributária do sujeito passivo observarão a legislação específica que rege os procedimentos de fiscalização tributária, aplicando-se, no que couber, as disposições desta Instrução Normativa.
Art. 17. O usuário do serviço de atendimento deverá manter comportamento adequado, respeitando as normas de conduta e decoro.
Parágrafo único. Qualquer ato de desacato, ofensa ou comportamento agressivo, seja de forma verbal ou não verbal, poderá resultar na suspensão imediata do atendimento, com a devida comunicação às autoridades competentes, conforme a legislação pertinente.
Art. 18. A inobservância das normas e procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa sujeitará o servidor a sanções disciplinares e responsabilidades civis e penais, nos termos da legislação aplicável.
Art. 19. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de abril de 2025.
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº42 , de 15 de abril de 2025.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº34, DE 14 DE MAIO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA O CUMPRIMENTO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS (EFD-REINF) PELOS ÓRGÃOS, ENTIDADES OU FUNDOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 32.301, de 9 de agosto de 2017, que determina como competência da SEFAZ a representação do Poder Executivo Estadual junto à Receita Federal do Brasil e a manutenção da documentação comprobatória da regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira do CNPJ Principal do Estado; CONSIDERANDO que, nos termos da alínea “b”, inciso II, Art. 6º, do Decreto nº 34.931, de 26 de agosto de 2022, cabe à Secretaria da Fazenda expedir atos normativos suplementares quanto aos procedimentos de execução orçamentária, contábil, financeira e patrimonial; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.990, de 10 de maio de 2024, que dispõe sobre o cumprimento da EFD-Reinf pelos órgãos, entidades ou fundos integrantes do poder executivo estadual; e CONSIDERANDO a Instrução Normativa Sefaz nº 28, de 21 de março de 2025, que regulamenta o uso da plataforma SAC como meio de comunicação entre as unidades gestoras e o órgão central de contabilidade do Estado do Ceará, para demandas, esclarecimentos e atividades relacionadas à execução orçamentária, contábil, financeira e patrimonial; RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º, caput, e o §2º do art. 8º da Instrução Normativa Sefaz nº 34, de 14 de maio de 2024, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 6º Consoante o disposto na Instrução Normativa Sefaz nº 28/2025, a plataforma Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), ou outra que venha a substituí-la, será o instrumento utilizado entre os órgãos, entidades ou fundos e a SEFAZ para solicitação de acessos no Sidec, esclarecimentos de dúvidas, dentre outras informações e/ou procedimentos complementares que se julguem relevantes para o atendimento desta Instrução Normativa.” Art. 8º ...
(...)
§2º A retirada do bloqueio será realizada pela SEFAZ após a análise individualizada da integridade das informações e/ou documentos digitais enviados e será efetivada em até 72 (setenta e duas) horas úteis contadas a partir da última atualização realizada na plataforma de que trata o caput do Art. 6º pelo órgão ou entidade (Nota Técnica Sefaz Cenge/Cenoc nº 02/2023 – Manual de Regularidade Fiscal, disponível em: https://www.sefaz.ce.gov.br/notas-tecnicas/).” (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de março de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de abril de 2025.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 006/SEINFRA/2025- IG: 1363372000 NUP Nº08001.000375/2025-38
CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE. CONTRATADA: Empresa CAMILA FRAGOSO AGUIAR DOS ANJOS - ME . CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente contrato tem como fundamento a Ata de Registro de Preços nº 2024/26177, vinculada ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 20240001/SEPLAG e seus Anexos, o Processo NUP nº 08001.000375/2025-38, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos da Ata de Registro de preços nº 2024/26177, oriunda do PREGÃO ELETRÔNICO nº 20240001/ SEPLAG, o Termo de Referência, a proposta da Contratada e eventuais anexos dos respectivos documentos, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de 2.000 (dois mil) garrafões de 20 litros de água mineral natural da fonte, sem gás, acondicionada em garrafão retornável , para a SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA (SEINFRA), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo, no edital, na ata de registro de preços e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 08100003.04.122.421.20136.15.339030.15009100000.0. CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO: