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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/04/2025 · pág. 43

DOE 23/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº074 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2025

43

DECRETO Nº36.554, de 16, de abril de 2025.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476/2004, alterada pelas Leis nº 14.891/2011, nº 16.955/2019, n° 17.773/2021 e n° 18.372/2023; CONSIDERANDO a utilidade dos bens para a Universidade Federal do Ceará, por intermédio do Processo NUP 31052.000838/2024-05; CONSIDERANDO que o donatário é legalmente reconhecido de utilidade pública, pela Lei Federal nº 2.373, de 16 de dezembro de 1954, DECRETA.

Art. 1º Fica autorizada a doação à UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ- UFC dos bens relacionados no ANEXO ÚNICO vinculado a este

Decreto.

Art. 2º Os bens móveis de que trata o art. 1º deste Decreto serão doados pela FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO

CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO-Funcap.

Art. 3º A doação destes bens móveis dar-se-ão por meio de Termo de Doação, tendo como doador a FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO- Funcap como donatária a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ UFC Campus Quixadá. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Raimundo Nogueira da Costa Filho PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLÓGICO-FUNCAP

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1° DO DECRETO N°36.554, DE 16, DE ABRIL DE 2025

N° ORDEM ESPECIFICAÇÃO ESTADO VALOR DO BEM N° PATRIMÔNIO
01 Livro: Algorithm Design - J Kleinberg, É Tardos bom 109,80 14300
02 Impressora Lexmark Pro 905 Wireless Multifuncional bom 89,97 14301
03 Teclado e Mouse USB Microsoft Desktop 600 regular 8,67 14302
04 Servidor HP Rack Proliant DL 120 G7 ( XEON E1240 3.30 GHz /4GB DDR3/HD250 GB) regular 548,07 14303
05 Nobreak Smart- UPS Senoidal 2200Va APC Microsol (230/230v) regular 235,58 14304
06 Monitor 18,5 Samsung SyneMaster LFD regular 57,16 14305
07 Livro: Probability and computing : Randomized algorithms and probabilistic analysis - M Mitzenmacher, E Upfal bom 67,06 14306
08 Livro: The Design of approximation algorithms - DP Williamson, DB Shmoys bom 62,88 14307
09 Livro: Introduction to Information Retrieval CD Manning, P Raghavam, H Sghutze bom 66,16 14308
10 Livro: Combinatorial Optimization: Algorithms and Complexity - CH Papadimitriou, K Steiglitz bom 25,10 14309
11 Livro: Introduction to algorithms RL Rivest,CE Leiserson bom 24,51 14310

DECRETO Nº36.555 , de 16 de abril de 2025.

CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 56001.000248/2025-81 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art.1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:

NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR
MAURICIO FONTENELE DE OLIVEIRA SDE 30009584 18/02/2025
ANA JOANA VIEIRA COUTINHO DOMINGOS SDE 300003-7-4 03/03/2025
NATHALIE COSTA CAPISTRANO SDE 300002-2-6 03/02/2025
RAFAEL SILVA DE HOLANDA SDE 300005-2-8 11/03/2025

Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:

NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE
CRISTIANE DA SILVA SDE 300006-6-8 Data de circulação no DOE
FRANCISCO ANTÔNIO FERREIRA DE ALMEIDA
SDE 300007-4-9 Data de circulação no DOE
MÁRIO HÉLIO PORTELA REINALDO FILHO SDE 300007-2-2 Data de circulação no DOE
GEORGE LINCOLN SOARES AMORIM SDE 300007-5-7 Data de circulação no DOE

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos dias 16 do mês de abril de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.556 , de 16 de abril de 2025.

CRIA A ESCOLA INDÍGENA DA ALDEIA MARRUÁ, SITUADA NA ALDEIA LAGOA SECA, NO MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de criar o estabelecimento de ensino neste ato indicado e, CONSIDERANDO a necessidade de atender as populações indígenas em suas demandas por escolaridade nas etapas/ níveis da Educação Básica, contribuindo para sua expansão ou universalização e buscando viabilizar o acesso e a permanência dos alunos; DECRETA: Art. 1º Fica criada a ESCOLA INDÍGENA DA ALDEIA MARRUÁ, situada na Aldeia Lagoa Seca, Bairro Carrapicho, no Município de Monsenhor Tabosa/CE, constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 13, sediada no Município de Crateús/CE, com a denominação de: ESCOLA INDÍGENA DA ALDEIA MARRUÁ. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


DECRETO Nº36.557 , de 16 de abril de 2025.

DESIGNA SERVIDOR PARA O EXERCÍCIO TEMPORÁRIO DAS FUNÇÕES NAS ATIVIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o Art. 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, e CONSIDERANDO a criação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de implantar um novo modelo de Gestão para o Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016; DECRETA: Art. 1º Fica designado o servidor, relacionado em anexo, para o exercício temporário de suas funções nas atividades da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, conforme art. 5º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, até ulterior deliberação, concedendo-lhes a Gratificação por Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo– GASS, prevista no precitado artigo, no seu valor atualizado.