DOE 23/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº074 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2025
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DECRETO Nº36.554, de 16, de abril de 2025.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476/2004, alterada pelas Leis nº 14.891/2011, nº 16.955/2019, n° 17.773/2021 e n° 18.372/2023; CONSIDERANDO a utilidade dos bens para a Universidade Federal do Ceará, por intermédio do Processo NUP 31052.000838/2024-05; CONSIDERANDO que o donatário é legalmente reconhecido de utilidade pública, pela Lei Federal nº 2.373, de 16 de dezembro de 1954, DECRETA.
Art. 1º Fica autorizada a doação à UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ- UFC dos bens relacionados no ANEXO ÚNICO vinculado a este
Decreto.
Art. 2º Os bens móveis de que trata o art. 1º deste Decreto serão doados pela FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO-Funcap.
Art. 3º A doação destes bens móveis dar-se-ão por meio de Termo de Doação, tendo como doador a FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO- Funcap como donatária a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ UFC Campus Quixadá. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de abril de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Raimundo Nogueira da Costa Filho PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLÓGICO-FUNCAP
Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1° DO DECRETO N°36.554, DE 16, DE ABRIL DE 2025
| N° ORDEM | ESPECIFICAÇÃO | ESTADO | VALOR DO BEM | N° PATRIMÔNIO |
|---|---|---|---|---|
| 01 | Livro: Algorithm Design - J Kleinberg, É Tardos | bom | 109,80 | 14300 |
| 02 | Impressora Lexmark Pro 905 Wireless Multifuncional | bom | 89,97 | 14301 |
| 03 | Teclado e Mouse USB Microsoft Desktop 600 | regular | 8,67 | 14302 |
| 04 | Servidor HP Rack Proliant DL 120 G7 ( XEON E1240 3.30 GHz /4GB DDR3/HD250 GB) | regular | 548,07 | 14303 |
| 05 | Nobreak Smart- UPS Senoidal 2200Va APC Microsol (230/230v) | regular | 235,58 | 14304 |
| 06 | Monitor 18,5 Samsung SyneMaster LFD | regular | 57,16 | 14305 |
| 07 | Livro: Probability and computing : Randomized algorithms and probabilistic analysis - M Mitzenmacher, E Upfal | bom | 67,06 | 14306 |
| 08 | Livro: The Design of approximation algorithms - DP Williamson, DB Shmoys | bom | 62,88 | 14307 |
| 09 | Livro: Introduction to Information Retrieval CD Manning, P Raghavam, H Sghutze | bom | 66,16 | 14308 |
| 10 | Livro: Combinatorial Optimization: Algorithms and Complexity - CH Papadimitriou, K Steiglitz | bom | 25,10 | 14309 |
| 11 | Livro: Introduction to algorithms RL Rivest,CE Leiserson | bom | 24,51 | 14310 |
DECRETO Nº36.555 , de 16 de abril de 2025.
CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 56001.000248/2025-81 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art.1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
| NOME | ÓRGÃO SOLICITANTE | MATRÍCULA | A PARTIR |
|---|---|---|---|
| MAURICIO FONTENELE DE OLIVEIRA | SDE | 30009584 | 18/02/2025 |
| ANA JOANA VIEIRA COUTINHO DOMINGOS | SDE | 300003-7-4 | 03/03/2025 |
| NATHALIE COSTA CAPISTRANO | SDE | 300002-2-6 | 03/02/2025 |
| RAFAEL SILVA DE HOLANDA | SDE | 300005-2-8 | 11/03/2025 |
Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:
| NOME | ÓRGÃO SOLICITANTE | MATRÍCULA | A PARTIR DE |
|---|---|---|---|
| CRISTIANE DA SILVA | SDE | 300006-6-8 | Data de circulação no DOE |
| FRANCISCO ANTÔNIO FERREIRA DE ALMEIDA |
SDE | 300007-4-9 | Data de circulação no DOE |
| MÁRIO HÉLIO PORTELA REINALDO FILHO | SDE | 300007-2-2 | Data de circulação no DOE |
| GEORGE LINCOLN SOARES AMORIM | SDE | 300007-5-7 | Data de circulação no DOE |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos dias 16 do mês de abril de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº36.556 , de 16 de abril de 2025.
CRIA A ESCOLA INDÍGENA DA ALDEIA MARRUÁ, SITUADA NA ALDEIA LAGOA SECA, NO MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO o Art. 5º, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de criar o estabelecimento de ensino neste ato indicado e, CONSIDERANDO a necessidade de atender as populações indígenas em suas demandas por escolaridade nas etapas/ níveis da Educação Básica, contribuindo para sua expansão ou universalização e buscando viabilizar o acesso e a permanência dos alunos; DECRETA: Art. 1º Fica criada a ESCOLA INDÍGENA DA ALDEIA MARRUÁ, situada na Aldeia Lagoa Seca, Bairro Carrapicho, no Município de Monsenhor Tabosa/CE, constante na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 13, sediada no Município de Crateús/CE, com a denominação de: ESCOLA INDÍGENA DA ALDEIA MARRUÁ. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de abril de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº36.557 , de 16 de abril de 2025.
DESIGNA SERVIDOR PARA O EXERCÍCIO TEMPORÁRIO DAS FUNÇÕES NAS ATIVIDADES DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o Art. 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, e CONSIDERANDO a criação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de implantar um novo modelo de Gestão para o Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016; DECRETA: Art. 1º Fica designado o servidor, relacionado em anexo, para o exercício temporário de suas funções nas atividades da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, conforme art. 5º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, até ulterior deliberação, concedendo-lhes a Gratificação por Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo– GASS, prevista no precitado artigo, no seu valor atualizado.