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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/04/2025 · pág. 44

DOE 23/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº074 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2025

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Art. 2º Os servidores designados na forma deste Decreto permanecerão lotados em seu órgão de origem, com exercício na Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo durante o prazo de designação, ficando, a partir do ato de designação, afastado do exercício das atribuições de cargo efetivo e funções, sem prejuízo das respectivas remunerações.

Art. 3º A Gratificação por Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo– GASS não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada à remuneração e aos proventos.

Art. 4º O ônus da Gratificação por Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo– GASS dos servidores selecionados, acrescida dos respectivos encargos sociais, será do órgão ou entidade de origem.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 16 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

ANEXO ÚNICO

NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA DESIGNADO A PARTIR JOHN ANDERSON FARIAS DE OLIVEIRA 47975115 01/03/2025


DECRETO Nº36.558 , de 16 de abril de 2025.

REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LUIZ GONZAGA DE ALCÂNTARA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LUIZ GONZAGA DE ALCÂNTARA, NO MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da adequação da oferta de ensino, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LUIZ GONZAGA DE ALCÂNTARA, código INEP 23333014, localizada no Município de Tarrafas/CE, criada pelo Decreto nº 29.394, de 02 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de setembro de 2008, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 18, sediada no Município de Crato/CE, que passa a ser denominada ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LUIZ GONZAGA DE ALCÂNTARA. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


DECRETO Nº36.559 , de 16 de abril de 2025.

ALTERA O DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Convênio ICMS n.° 21/23, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO o item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, que concede crédito outorgado nos percentuais que indica, relativamente às operações internas por litro de óleo diesel destinadas às empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, às empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros em Região Metropolitana, sob regime de concessão ou permissão, e às cooperativas de transporte coletivo; CONSIDERANDO que o Convênio ICMS n.º 199/22 estabelece em sua cláusula sétima a alíquota ad rem para o diesel em R$ 1,12 por litro; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE n.° 6, de 19 de fevereiro de 2025, que estabeleceu o percentual obrigatório de adição de 14% (quatorze por cento) de biodiesel, em volume, ao óleo diesel comercializado em todo o território nacional, suspendendo temporariamente, até nova decisão do CNPE, o teor de mistura previsto no art. 1º, inciso I, da Lei nº 13.033, de 24 de setembro de 2014, DECRETA:

Art. 1.º Fica prorrogado até 30 de abril de 2026, o valor do crédito outorgado em R$ 0,5360 (zero vírgula cinquenta e três e sessenta reais), equivalente a 52,78% (cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem do ICMS devido a este Estado, conforme disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de março de 2025 até 30 de abril de 2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Liana Maria Machado de Souza SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA


DECRETO Nº36.560 , de 16 de abril de 2025.

ALTERA O DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Decreto n.º 36.225, de 13 de setembro de 2024, que ratifica e incorpora o Convênio ICMS 56/24, que autoriza os estados a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com o medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec) destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD); CONSIDERANDO o Decreto n.º 36.418, de 23 de janeiro de 2025, que ratifica e incorpora o Convênio ICMS 83/24, que revigora e prorroga o Convênio ICMS nº 131, de 12 de novembro de 2018, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas de mercadorias realizadas pelas entidades beneficentes de assistência social que indica, resultantes de atividades comerciais por elas desenvolvidas e relacionadas com as suas finalidades essenciais; CONSIDERANDO o Decreto n.º 36.418, de 23 de janeiro de 2025, que ratifica e incorpora o Convênio ICMS 91/24, que altera o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; CONSIDERANDO o Decreto n.º 36.418, de 23 de janeiro de 2025, que ratifica e incorpora o Convênio ICMS 131/24, que dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará e altera o Convênio ICMS nº 19, de 8 de abril de 2016, que autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidades beneficentes, nos termos da Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO o Decreto n.º 36.418, de 23 de janeiro de 2025, que ratifica e incorpora o Convênio ICMS 133/24, que prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 123, de 9 de agosto de 2022, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular – GNV, nos termos que especifica; CONSIDERANDO o Decreto n.º 36.418, de 23 de janeiro de 2025, que ratifica e incorpora o Convênio ICMS 143/24, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde; CONSIDERANDO o Decreto n.º 36.418, de 23 de janeiro de 2025, que ratifica e incorpora o Convênio ICMS 153/24, que altera o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; CONSIDERANDO o Decreto n.º 36.418, de 23 de janeiro de 2025, que ratifica e incorpora o Convênio ICMS 154/24, que altera o Convênio ICMS nº 162, de 7 de dezembro de 1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer; CONSIDERANDO a necessidade de corrigir equívoco na remissão contida no subitem 47.1 do item 47.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, DECRETA: