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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/04/2025 · pág. 45

DOE 23/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº074 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2025

45

Art. 1.º O Anexo I do Decreto 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – nova redação dos subitens 75.0.78, 75.0.122, 75.0.132, todos do item 75.0, e do subitem 85.0.43 do item 85.0:

ITEM FÁRMACOS
NCM/SH
MEDICAMENTOS
NCM/SH
VIGÊNCIA
75.0 (...) (...)
75.0.78 Pramipexol
2934.20.90
Pramipexol 1 mg - por comprimido
3003.90.89/
3004.90.79
Pramipexol 0,125 mg - por comprimido
Pramipexol 0,25 mg - por comprimido
Dicloridrato de Pramipexol
Dicloridrato
Pramipexol 1 mg - por comprimido
Dicloridrato Pramipexol 0,125 mg - por comprimido
Dicloridrato Pramipexol 0,25 mg - por comprimido
75.0.122 Vacina contra Influenza
3002.41.21
Vacina contra Influenza
3002.41.21
75.0.132 Fosfato de Oseltamivir
2924.29.49
Fosfato de Oseltamivir 30 mg - cápsula dura ou cápsula
gelatinosa dura
3003.90.59/
3004.90.49
Fosfato de Oseltamivir 45 mg - cápsula dura ou cápsula
gelatinosa dura
Fosfato de Oseltamivir 75 mg - cápsula dura ou cápsula
gelatinosa dura
85.0 (...) (...)
85.0.43 Docetaxel seus hidratos ou seus sais
II - ,
acréscimo do subitem 75.0.269 ao item 75.0, e dos itens 186.0 e 187.0:



ITE M
FÁRMACOS
NCM/SH
MEDICAMENTOS
NCM/SH
VIGÊNCIA
75.0.269 Cladribina
2934.99.99
Cladribina - 10 mg - comprimido
3004.90.79
(…)
(...)
186.0 Fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos abaixo relacionados, desde que classificados como entidades beneficentes, nos
termos da Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021:

Até 30.04.2026 (Convênio ICMS
226/23)
186.0.1 Município
Fortaleza
CNPJ
07.273.592/0001-64
Entidade (nome empresarial)
Irmandade Beneficente da Santa Casa da Misericórdia de Fortaleza
187.0 Operações com o medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec) destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD)
(Convênio ICMS nº 56/24)

Até 30.04.2026 (Convênio ICMS
56/24)
III -
revigoração do item 154.0, bem como dos seus respectivos subitens:
154.0
154.0.1
154.0.2
154.0.3
Saídas internas de mercadorias realizadas pelas entidades beneficentes de assistência social indicadas a seguir, que tenham o intuito exclusivo de arrecadar
fundos para a consecução das suas finalidades essenciais previstas nos respectivos estatutos ou atos constitutivos (Convênio ICMS nº 131/18):
Escola de Dança e Integração Social para Criança e Adolescente – EDISCA, inscrita no CNPJ sob o nº 69.697.662/0001-69;
Associação de Combate ao Câncer Infanto Juvenil – PETER PAN, inscrita no CNPJ sob o nº 02.943.482/0001-49;
Instituto da Primeira Infância – IPREDE, inscrito no CNPJ sob o nº 11.088.218/0001-66.
Até 30.04.2026 (Convênio
ICMS 83/24)
154.1 O disposto no item 154.0 aplica-se também às prestações de serviços de transporte intermunicipal, quando a responsabilidade pelo pagamento do imposto
tenha sido atribuída à entidade beneficiária.
154.2 As entidades de que tratam os subitens 154.0.1 a 154.0.3 ficam obrigadas a inscreverem-se no cadastro de contribuintes do ICMS e a emitir documentos
fiscais para efeito de trânsito de mercadorias.
1543 As entidades devem ser certificadas de acordo com a Lei Federal nº 12101 de 27 de novembro de 2009
.
154.4
. ., .
O benefício previsto no item 154.0 condiciona-se a que a entidade beneficiária atenda a todos os requisitos previstos no art. 14 da Lei n.º 5.172, de 25 de
outubro de 1966(Código Tributário Nacional).
Art.
termos:
2.º O Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com nova redação do subitem 47.1 d o item 47.0, nos seguintes
47.0 (...)
NCM/SH
(...)
(...)
(...)
(...)
47.1 O tratamento tributário previsto no item 47.0 estende-se à importação de peças, partes e componentes destinados a reparos ou à manutenção das embarcações
especificadas no subitem 47.0.1.
~~”(NR)~~

Art. 3.º Ficam prorrogadas as seguintes disposições do Decreto n.º 33.327, de 2019: I – Item 67.0 do Anexo I, até 31 de julho de 2025; II – Item 38.0 do Anexo III, até 31 de dezembro de 2025.

Art. 4.º Fica convalidado o procedimento realizado nos termos do item 187.0 do Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 2019, no período de 15 de maio de 2024 a 21 de maio de 2024, nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS n.º 56/24.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:

I – 1.º de janeiro de 2025 para os itens 75.0.132, 75.0.269 e 85.0.43 do Anexo I do Decreto 33.327, de 30 de outubro de 2019 e para o inciso II do art. 3.º deste Decreto;

II – 1.º de julho de 2024 para o inciso III do art. 1.º deste Decreto;

III – relativamente aos demais dispositivos, a partir da data da publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de abril de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Liana Maria Machado de Souza SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA


DECRETO Nº36.561 , de 16 de abril de 2025.

DELEGA COMPETÊNCIA AO DIRIGENTE MÁXIMO DO SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de imprimir agilidade e eficiência à tramitação de processos administrativos que versem sobre a celebração de parcerias com órgãos ou entidades de outra esfera de poder, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada à dirigente máxima da Secretaria da Proteção Social a competência para, representando o Estado do Ceará, celebrar convênios, acordos de cooperação, contratos, protocolos e instrumentos congêneres, assim como seus termos aditivos, apostilamentos e rescisões perante o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de abril de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº36.562 , de 16 de abril de 2025.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO disposto na Lei Nº 13.476, de 20.05.2004, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens móveis e equipamentos a Entidades Públicas e Privadas, alterada e acrescida pelas Leis N.º 16.955, de 27.08.2019, N.º 17.773, de 23.11.2021 e N.º 18.372, de 25.05.2023; CONSIDERANDO a necessidade de facilitar a captação e aplicação de recursos para a execução das políticas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO que o bens móveis citados no Anexo Único deste Decreto foram obtidos através do Termo de Fomento nº 035/2022, com recursos do Fundo Estadual para Crianças e Adolescentes – FECA, por intermédio do Processo nº: 47001.013500/2023-60; CONSIDERANDO que a donatária é legalmente reconhecida de utilidade pública, pela Lei Estadual nº 15.336, de 12 de abril de 2013, DECRETA: