DOE 23/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº074 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2025
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Art. 1º – Fica autorizada a doação à Associação Beija Flor dos bens móveis relacionados no ANEXO ÚNICO vinculado a este Decreto; Art. 2º – A doação dos bens móveis a que se refere o art. 1º deste Decreto dar-se-á por meio do Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social – SPS e como donatária Associação Beija Flor.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de abril de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº36.562, DE 16 DE ABRIL DE 2025
| Nº ORDEM | ESPECIFICAÇÃO | ESTADO DE CONSERVAÇÃO | VALOR DO BEM | TOMBO |
|---|---|---|---|---|
| 01 | CAIXA ACÚSTICA OPB-915BT | ÓTIMO | 2.000,00 | 70928 |
| 02 | MICROFONE CSRHT-58A | ÓTIMO | 150,00 | 70929 |
| 03 | MICROFONE CSRHT-58A | ÓTIMO | 150,00 | 70930 |
| 04 | SUPORTE PSUO142 MICROFONE UNIV | ÓTIMO | 160,00 | 70931 |
| 05 | SUPORTE PSUO142 MICROFONE UNIV | ÓTIMO | 160,00 | 70932 |
| 06 | SUPORTE TR2 TORRE DE FERRO | ÓTIMO | 180,00 | 70933 |
| 07 | SUPORTE TR2 TORRE DE FERRO | ÓTIMO | 180,00 | 70934 |
| 08 | MIXER CMX-4C-RD (VERMELHO) | ÓTIMO | 550,00 | 70935 |
| 09 | VIOLÃO AC-60 NY | ÓTIMO | 740,00 | 70936 |
DECRETO Nº36.563 , de 16 de abril de 2025.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE GESTÃO SOCIOEDUCATIVA (GGS) AO SERVIDOR QUE INDICA, NA FORMA DA LEI Nº16.040, DE 28 DE JUNHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, e CONSIDERANDO a criação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de implantar um novo modelo de Gestão para o Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, DECRETA: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) de que trata o artigo 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, ao servidor relacionado abaixo, com início na data indicada.
| NOME | MATRÍCULA | CARGO A PARTIR DE |
|---|---|---|
| ERASMO DE SOUSA LIMA JUNIOR | 3002325-0 | DIRETOR DE CENTRO SOCIOEDUCATIVO I 02/12/2024 |
Art. 2º A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) ora concedida somente será devida durante o exercício do cargo da estrutura administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS).
Art. 3º A exoneração do cargo de provimento em comissão previsto no artigo 6º da Lei nº 16.040, de 28 de junho de 2016, integrante da estrutura administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), implica na cessação automática da concessão da Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS).
Art. 4º A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada à remuneração e aos proventos.
Art. 5º O ônus da Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) do servidor acima relacionado, acrescida dos respectivos encargos sociais, será da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS).
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 16 de abril de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PROTEÇÃO SOCIAL Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
DECRETO Nº36.564 , de 16 de abril de 2025.
CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do Processo NUP 36001.000252/2025-32 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:
| NOME | ÓRGÃO SOLICITANTE | MATRÍCULA | A PARTIR DE |
|---|---|---|---|
| RAFAEL CARVALHO FERNANDES PEREIRA | SETUR | 300.002.4-2 | Data de circulação no DOE |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos dias 16 do mês de abril de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº36.565 , de 16 de abril de 2025.
HOMOLOGA O DECRETO MUNICIPAL QUE DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO AFETADO POR CHUVAS INTENSAS (COBRADE 1.3.2.1.4), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incs. IV e XIX, da Constituição do Estado, com fundamento no inc. VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no art. 30 do Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no art. 22 do Decreto Estadual nº 34.595, de 17 de março de 2022, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública; CONSIDERANDO que o desastre ocorrido ocasionou danos humanos em áreas urbanas e rurais, bem como prejuízos econômicos públicos e privados, ressaltando o impacto social do desastre; CONSIDERANDO competir ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; CONSIDERANDO os Pareceres Técnicos da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CEDEC/CBMCE) constantes no processo administrativo NUP 10021.002522/2025-18, DECRETA: Art. 1º Fica homologado o decreto municipal indicado no Anexo Único deste Decreto, que declarara situação de emergência no município de Capistrano afetado por chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4).
Parágrafo único. A situação de anormalidade de que trata o caput deste artigo é válida para as áreas comprovadamente afetadas pelos desastres mencionados, incluídas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE), registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pelo Município. Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (SIEPDEC), no âmbito do Estado do Ceará, para prestar apoio complementar aos municípios afetados, sob coordenação da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta aos desastres. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar durante o prazo estabelecido pelo decreto municipal, indicado no Anexo Único deste Decreto.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de abril de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ