DOE 28/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº077 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2025
127
PORTARIA Nº1786/2025-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE INTELIGÊNCIA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR o militar THIAGO PEREIRA DIAS , ocupante da graduação de Capitão BM, matrícula n°º 300.316-1-X, para ter exercício na Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas - CIOPAER/SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 15 de abril de 2025. Roberto Alzir Dias Chaves
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE INTELIGÊNCIA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº1816/2025-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar ROMULO DE SOUSA DA SILVA , ocupante da graduação de Subtenente PM, matrícula nº 125.580-1-5, com exercício na CIOPAER/Sobral, a viajar ao Município de Fortaleza-CE, nos períodos de 14 à 16/04/2025, 22 à 25/04/2025 e 28 à 30/04/2025, com a finalidade de participar do Curso de Habilitação de Oficiais, conforme NUP 10001.005709/2025-10, concedendo-lhe 10 (meias) diárias, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), acrescido de 35% perfazendo um total de R$ 930,15 (novecentos e trinta reais e quinze centavos), de acordo com o artigo 1º; § 1º do artigo 2º; inciso II do § 2º do artigo 4º; art. 8º; art. 12º e seu § 1º; arts. 14º, 16º, classe I; do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 23 de abril de 2025.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº1817/2025-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço aos municípios de Crateús, e Sobral-CE, nos períodos de 17 a 21/04/2025, com a finalidade de compor escala de serviço naqueles Municípios, conforme NUP 10001.005776/2025-26, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; § 1º do artigo 2º; inciso II do § 2º do artigo 4º; art. 8º; art. 12º e seu § 1º; arts. 14º, 16º, classe I; do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 23 de abril de 2025.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1817/2025-GS DE 23 DE ABRIL DE 2025
| NOME | CARGO/FUNÇÃO | MATRÍCULA | CLASSE | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | DIÁRIAS VALOR |
TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Renan Luna Belarmino | Major PM | 151.861-1-9 | II | 17 a 21/04/2025 | Crateús-CE | 5 (meias) | 137,78 | R$ 344,45 |
| Antonio Ytallo Silva Costa | Capitão PM | 308.553-1-0 | II | 17 a 21/04/2025 | Crateús-CE | 5 (meias) | 137,78 | R$ 344,45 |
| Francisco Eudemar Cabral Filho | 3º Sargento PM | 304.289-1-9 | II | 17 a 21/04/2025 | Crateús-CE | 5 (meias) | 137,78 | R$ 344,45 |
| Levi Gomes Rodrigues | 2º Sargento PM | 301.891-1-6 | II | 17 a 21/04/2025 | Crateús-CE | 5 (meias) | 137,78 | R$ 344,45 |
| Willami Luzia Moura | Cabo BM | 300.202-1-9 | II | 17 a 21/04/2025 | Crateús-CE | 5 (meias) | 137,78 | R$ 344,45 |
| Fabiano Leite de Andrade | Tenente Coronel PM | 125.197-1-0 | II | 17 a 21/04/2025 | Sobral-CE | 5(meias) | 137,78 | R$ 344,45 |
| TOTAL | R$ 2.066,70 |
EDITAL N°001/2025 – SSPDS/AESP – SOLDADO QPBM/CBMCE, DE 02 DE ABRIL DE 2025
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública - AESP e da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG/CE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil; Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, na Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, na Lei Estadual nº 17.478, de 17 de maio de 2021, consideradas as alterações posteriores dessas leis, e na Instrução Normativa nº 1134/2022 - GS/SSPDS, de 08 de junho de 2022, tornam pública a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de 450 (quatrocentos e cinquenta) vagas, mais cadastro reserva , para o cargo de Soldado do Quadro de Praças Bombeiros Militares (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), de acordo com o disposto no presente Edital.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público será regido por este edital e será executado pela Fundação Universidade Estadual do Ceará - Funece, por intermédio da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará - CEV/UECE, endereço eletrônico www.cev.uece.br e correio eletrônico concurso.cbmce@uece. br e será coordenado pela Comissão Coordenadora designada pela Portaria nº 196/2025-SEPLAG, publicada no DOE de 24/03/2025.
1.1.1. O candidato aprovado em todas as etapas e etapas do Concurso e que atender a todas as exigências constadas neste Edital será convocado, obedecendo à ordem classificatória constante do Resultado Final do Concurso, devidamente homologado, e observado o preenchimento das vagas existentes, para admissão no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) na graduação especial de Aluno-Soldado.
1.1.2. O Aluno-Soldado, após a aprovação no Curso de Formação de Soldados, que não constitui etapa do Concurso, sob a coordenação do CBMCE e realizado pela Academia Estadual de Segurança Pública (AESP/CE), será promovido ao cargo/graduação de Soldado do Quadro de Praças Bombeiros Militares (QPBM) e será classificado em uma das Unidades do CBMCE, observado, em todo caso, o disposto no art. 224, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, e no §12 do art. 6º da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015.
-
1.2. A disputa de vagas ocorrerá sem distinção de gênero, respeitado o disposto neste Edital e na legislação em vigor.
-
1.3. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a legislação vigente. 1.4. A realização das etapas deste concurso é de responsabilidade técnica e operacional da CEV/UECE, enquanto a investigação social ficará a cargo da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS/CE), respeitadas as normas deste Edital.
-
1.4.1. A seleção dos candidatos para o cargo será realizada por meio de cinco etapas, conforme descrito a seguir:
-
a) 1ª Etapa: Prova Objetiva, de conhecimentos básicos e específicos, de caráter classificatório e eliminatório;
-
b) 2ª Etapa: Inspeção de Saúde, constituída por exames médicos, odontológico, biométrico e toxicológico, de caráter eliminatório; c) 3ª Etapa: Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;
-
d) 4ª Etapa: Avaliação de Capacidade Física, de caráter eliminatório;
-
e) 5ª Etapa: Investigação Social, de caráter eliminatório.
-
1.4.1.1. Todas as etapas do Concurso são de responsabilidade da FUNECE, por intermédio da CEV/UECE, com exceção da 5ª Etapa - Investigação Social, que será coordenada pela Coordenadoria de Inteligência (COIN), da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS/CE) e realizada em cooperação com a Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) e demais órgãos do sistema de inteligência estadual e federal, respeitadas as normas deste Edital.
-
1.4.1.2. Todas as Etapas do Concurso serão realizadas na cidade de Fortaleza-CE e, em havendo indisponibilidade de locais suficientes e/ou adequados na cidade de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outros municípios do estado do Ceará, preferencialmente na Região Metropolitana de Fortaleza.
-
1.5. Os candidatos admitidos estarão subordinados à Lei Estadual nº 17.478/2021, Lei Estadual nº 15.797/2015, Lei Estadual nº 13.729/2006, todas atualizadas.
- DOS CARGOS
- 2.1. A denominação do cargo, o número de vagas disponibilizadas e o salário do cargo estão estabelecidos a seguir:
VAGAS IMEDIATAS
| CARGO ESCOLARIDADE |
VAGAS AC | VAGAS PPP | TOTAL DE VAGAS |
|---|---|---|---|
| Militares (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar Nível Médio |
360 | 90 | 450 |
Soldado do Quadro de Praças Bombeiros Militares (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE)
*AC: Ampla concorrência; PPP: Pessoa Preta ou Parda