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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/04/2025 · pág. 48

DOE 22/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº073 | FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2025

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PORTARIA CGD Nº262/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC sob nº 2301143605 em que o Bombeiro Militar: 3º SGT BM CARLOS FREDERICO FERREIRA COSTA MF: 202.570-1-6, é acusado de desacatar outro militar no exercício da função. Fato ocorrido no dia 29/01/2023 em Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que o fato, prima facie, se enquadra como transgressão disciplinar por violar o art, 7º, II, V, VI,IX, X, XI, o art. 8º II, IV, V,VIII, XIII, XV, XVIII, e art.13, §1º,XXX da Lei 13.407/2003; amoldando-se ao tipo previsto no art. 299 do CPM, configurando-se em transgressão disciplinar conforme o art. 12§ 1º, I da Lei 13.407/2023. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em desfavor do Bombeiro Militar: 3º SGT BM CARLOS FREDERICO FERREIRA COSTA MF: 202.570-1-6; II) Designar o SINDICANTE LEOSANDRO QUEIROZ DA COSTA – 2º TEN QOAPM, MF 110.240-1-7 da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para apurar a responsabilidade administrativa disciplinar do militar acusado, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 11 de abril de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº263/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC sob nº 475222024 em que o Policial Militar: SUB TEN PM CARLOS AUGUSTO DA SILVA MF: 110.006-1-4, teve a arma de fogo nº SBT98364, registrada em seu nome, encontrada na posse do bombeiro militar Daniel da Silva Ferreira, localizada durante a realização do cumprimento do mandado de prisão do bombeiro, oriundo da 4ª vara do juri da comarca de Fortaleza/CE. Fato ocorrido no dia 06/11/2024 em Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que o fato, prima facie, se enquadra como transgressão disciplinar por violar o art, 7º, II, V, VI,IX, X, XI, o art. 8º II, IV, V,VIII, XIII, XV, XVIII e XXIII, e art.13, §1º,XLVIII da Lei 13.407/2003; amoldando-se ao tipo previsto no art. 14 da Lei 10.826/03, configurando-se em transgressão disciplinar conforme o art. 12§ 1º, I da Lei 13.407/2023. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em desfavor do Policial Militar: SUB TEN PM CARLOS AUGUSTO DA SILVA MF: 110.006-1-4; II) Designar o SINDICANTE LEOSANDRO QUEIROZ DA COSTA – 2º TEN QOAPM, MF 110.240-1-7 da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para apurar a responsabilidade administrativa disciplinar do militar acusado, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 11 de abril de 2025. Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº270/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC sob nº 2311084849 em que o 2º TEN QOAPM RR AMILTON DA SILVA GOMES MF: 098.152-1-X, é acusado de ameaçar, injuriar a senhora de iniciais V.L.G., fato ocorrido nos dias 28/03/2023, em Horizonte/CE; CONSIDERANDO que o fato, prima facie, se enquadra como transgressão disciplinar por violar o art, 7º, II, V, VI,IX, X, XI, o art. 8º II, IV, V,VIII, XIII, XV, XVIII e XXIII, e art.13, §1º,XXX, XXXII da Lei 13.407/2003; amoldando-se aos tipos previstos nos artigos:147 e 140 CPB, configurando-se em transgressão disciplinar conforme o art. 12§ 1º, I da Lei 13.407/2023. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em desfavor do 2º TEN QOAPM RR AMILTON DA SILVA GOMES MF: 098.152-1-X; II) Designar o SINDICANTE LEOSANDRO QUEIROZ DA COSTA – 2º TEN QOAPM, MF 110.240-1-7 da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para apurar a responsabilidade administrativa disciplinar do militar acusado, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 14 de abril de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº271/2025 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC sob nº 2400498649 em que os Policiais Militares: 2º TEN QOAPM JOSEMAR DUARTE DO NASCIMENTO MF: 105.307-1-7 e CB PM EMERSON SIMPLÍCIO HOLANDA MF:587.2991-4, pertencentes ao efetivo do BPRE, são acusados de tentar obter vantagem indevida, sob ameaça de notificação do condutor A.S.C.. Fato ocorrido no dia 12/02/2024 em Aracati/CE; CONSIDERANDO que o fato, prima facie, se enquadra como transgressão disciplinar por violar o art, 7º, II, V, VI,IX, X, XI, o art. 8º II, IV, V,VIII, XIII, XV, XVIII e XXIII, e art.13, §1º,XII da Lei 13.407/2003; amoldando-se ao tipo previsto no art. 243 do CPM, configurando-se em transgressão disciplinar conforme o art. 12§ 1º, I da Lei 13.407/2023. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS MILITARES : 2º TEN QOAPM JOSEMAR DUARTE DO NASCIMENTO MF: 105.307-1-7 e CB PM EMERSON SIMPLÍCIO HOLANDA MF:587.299-1-4; II) Designar o SINDICANTE LEOSANDRO QUEIROZ DA COSTA – 2º TEN QOAPM, MF 110.240-1-7 da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para apurar a responsabilidade administrativa disciplinar do militar acusado, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 14 de abril de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº275/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão dos Inhamuns – CERIN/CGD, com a finalidade de proceder diligências no sentido de qualificar e ouvir vítimas e testemunhas na(s) cidade(s) de Tamboril e Monsenhor Tabosa(CE), referente as Investigações Preliminares n° 477582024, 477932024, 477912024 e 477602024,visando cumprir a Ordem de Serviço n° 74/2025 concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia, de acordo com o artigo 1º; item “I” do art. 2º; art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 16° do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 11 de abril de 2025.

Vicente Alfeu Teixeira Mendes SECRETÁRIO EXECUTIVO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº275/2025, DE 11 DE ABRIL DE 2025

NOME/MATRÍCULA CARGO/
CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS TOTAL
FUNÇÃO N° DIÁRIAS VALOR UND. TOTAL
FREDERICO MARTINS
CLAUDINO
OIP II 22 a 23/04/25 TAUÁ - CE / TAMBORIL - CE /
MONSENHOR TABOSA - CE / TAUÁ - CE
1,5 R$ 137,78 R$ 206,67 R$ 206,67
ADEMAR PEDROSA
FERREIRA
1º SGT PM II 22 a 23/04/25 TAUÁ - CE / TAMBORIL - CE /
MONSENHOR TABOSA - CE / TAUÁ - CE
1,5 R$ 137,78 R$ 206,67 R$ 206,67
TOTAL GE RAL R$ 413,34

*** *** * PORTARIA CGD Nº282/2025** - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC sob nº 476482024, contendo indícios, em tese, de que o Policial Militar 2º TEN QOAPM FRANCISCO ROBERTO DIAS LIMA, MF 109.145-1-5, teria, participado “de um esquema de compra de votos relacionado às Eleições Municipais de 2024”, supostamente afastando policiais de determinados “plantões” e exercendo influência na indicação de candidato à vaga de motorista nos municípios de Boa Viagem/CE e Canindé/CE, “em uma troca perigosa e suspeita de favores”; CONSIDERANDO que