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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/04/2025 · pág. 36

DOE 28/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº077 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2025

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ZA-CE VIGÊNCIA: O PRESENTE CONVÊNIO TERÁ VIGÊNCIA A PARTIR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO E TÉRMINO EM 31/12/2028 VALOR GLOBAL: XXXXXXXXXXX VALOR: XXXXXXXXXXX DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXXXXXXXXXX DATA DA ASSINATURA: 15 DE ABRIL DE 2025 SIGNATÁRIOS : INÁCIO MARIANO DA COSTA - PRESIDENTE DA EMATERCE, LUIZ MARCELO MOTA LEITE - PREFEITO MUNICIPAL DE TAMBORIL.

João Pedro Pontes Braga Azevedo PROCURADOR JURÍDICO

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

PORTARIA Nº018/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, conforme o NUP 56001.000152/2025-13, no uso regular de suas atribuições legais, e em conformidade com o dispositivo constante no art. 28, inciso IV, do Decreto Estadual nº 36.065, de 18 de junho de 2024 – que aprova o Regulamento da Secretaria do Desenvolvimento Econômico; CONSIDERANDO a necessidade de que seja realizado um diagnóstico organizacional relativo às Coordenadorias vinculadas à Secretaria Executiva do Planejamento e Gestão Interna (SEXEC-PGI), desta Secretaria de Governo, com o objetivo de revelar as fragilidades existentes, a desafiar imediato saneamento por meio de ações planejadas, monitoradas e avaliadas, no sentido de melhorar o desempenho das áreas, de modo a atingir níveis satisfatórios; RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho Técnico (GTT), com a finalidade de levantar um diagnóstico organizacional da atual conjuntura, relativa às unidades administrativas compreendidas no âmbito da Secretaria Executiva do Planejamento e Gestão Interna (SEXEC-PGI), desta Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE): Art. 2º. O Grupo de Trabalho Técnico, de que trata esta Portaria, será composto por SERVIDORES representantes das áreas técnicas vinculadas à SEXEC-PGI, conforme nominalmente relacionados no Anexo Único desta Portaria. Art. 3º. São atribuições do Grupo: I - Coletar informações a respeito de cada unidade administrativa, considerados os seguintes elementos: a) Negócio; b) Fundamento legal; c) Composição; d) Atribuições; e) Equipes; f) Principais ações; g) Problemas; h) Soluções, e; i) Evidências. II - Realizar apresentação e análise dos resultados da coleta; III - Promover encaminhamentos; IV - Constituir um diagnóstico, e; V - Gerar Relatório. Art. 4º. Os trabalhos de diagnóstico serão coordenados e produzidos por meio da aplicação de metodologia apropriada, a ensejar resultados efetivos capazes de direcionar a SEXEC-PGI na promoção do planejamento, da gestão e do controle das ações que se tornem essenciais ao saneamento das fragilidades existentes em cada área. Art. 5º. O GTT é temporário, devendo permanecer constituído pelo prazo de 30 (trinta) dias, o qual poderá ser prorrogado por igual período, desde que justificadamente. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 07 de fevereiro de 2025 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2025.

Francisco Rennys Aguiar Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº018/2025, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025

SERVIDOR REPRESENTANTE ÁREA TÉCNICA PARTICIPAÇÃO
José de Lima Freitas Júnior Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (COPLA) Coordenação
Adailton Mariz Feitosa Júnior Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI) Membro
Maurício Fontenele de Oliveira Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) Membro
Kleber Azevedo da Costa Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação(COTEC) Membro
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº09/2025 - O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC, no uso de suas atribuições legais e conforme estabelece o Decreto nº 21.981/32, bem como a Instrução Normativa do Departamento de Registro Empresarial e Integração IN DREI 52/2022, resolve: Art.1º- Tornar Pública a inscrição do Leiloeiro IRANI FLORES , na Junta Comercial do Estado do Ceará- JUCEC, sob o nº 65, deferido em 23 de abril de 2025. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Fortaleza, 23 de abril de 2025.

Eduardo Jereissati de Azevedo PRESIDENTE

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ

CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 013 ANO XVII, FORTALEZA, 20 DE JANEIRO DE 2025, que publicou o EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 08/2024. Onde se lê: DATA DA ASSINATURA: 14 de janeiro de 2024 Leia-se: DATA DA ASSINATURA: 13 de janeiro de 2025. Fortaleza, 24 de abril de 2025. Davi Byron Bezerra Pontes Freire ASSESSOR JURÍDICO

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA IPEM/CE 7/2025 - O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pelo Decreto n° º 35.922, de 27 de março de 2024, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR , relacionado ao Anexo único dessa portaria, a viajar à cidade de Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, no período de 07 a 09 de abril de 2025 com o objetivo de participar do Evento na SURRS INMETRO. A tais valores, somam-se ainda, passagem aérea para o trecho Fortaleza / Rio Grande do Sul / Fortaleza, ida e volta, no valor de R$ 5.363,41 (cinco mil, trezentos e sessenta e três reais e quarenta e um centavos), tudo de acordo com o arts. 1° e 2°, art. 4º e seu § 2º; II, art.16, classe II, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará.

IPEM-CE, em Fortaleza-CE, 24 de abril de 2025.

Francisco Barroso Rodrigues PRESIDENTE

SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 001/2025

PROCESSO Nº: 63000.001345 / 2024-86 Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH. OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada , regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no Termo de Referência e planilha de custos, bem como, na proposta da empresa vencedora. JUSTIFICATIVA: Tendo em vista a premente necessidade de dar continuidade aos serviços de mão de obra terceirizada da Secretaria dos Direitos Humanos, uma vez