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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/04/2025 · pág. 37

DOE 28/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº077 | FORTALEZA, 28 DE ABRIL DE 2025

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que o Processo Licitatório (NUP 63000.000182/2024-14) ainda não foi concluído. VALOR GLOBAL: 6.549.081,79 ( seis milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, oitenta e um reais e setenta e nove centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 63100001.04.122.421.20230.03.339037.1.5009100000.0 e 63100 001.04.126.421.20352.03.339037.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 75, inciso VIII, da Lei nº. 14.133/2021. CONTRATADA: PRIME – LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o Nº. 08.714.341/0001-30. DISPENSA: ANA LÚCIA ARAGÃO ALVES - Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna dos Direitos Humanos. RATIFICAÇÃO: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO - Secretária dos Direitos Humanos.

Maria do Perpétuo Socorro França Pinto ORDENADORA DE DESPESAS


RESOLUÇÃO Nº01/2025 DO CONSELHO GESTOR DO PPCAAM/CE.

CRIA COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL, NOS TERMOS E PARA O OBJETIVO QUE ESPECIFICA. O CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES AMEAÇADOS DE MORTE - PPCAAM/CE, órgão colegiado de caráter consultivo, orientador e fiscalizador, vinculado à Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH e instituído pelo Decreto nº 31.190, de 15 de abril de 2013, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os debates ocorridos em 02 de outubro de 2024 e em 12 de fevereiro de 2025 durante a 110ª e 113ª reunião ordinária, respectivamente, acerca da necessidade de alinhamento do fluxo entre os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes para viabilizar o acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de ameaça de morte; CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1, de 18 de junho de 2009, que aprova o documento “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”; CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1, de 15 de dezembro de 2016, que altera o documento ““Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes” e acrescenta o subitem 4.6.1, estabelecendo que “toda criança e adolescente que necessitar de acolhimento, em qualquer situação ou condição, deverá ter seu atendimento assegurado pela rede de serviços de acolhimento local, regional e/ou em articulação com o Estado, conforme a situação”, bem como que “a especialização do serviço não poderá resultar na não garantia do acesso de crianças e adolescentes ao mesmo”; CONSIDERANDO que a lógica da proteção em território diverso do município da ameaça constitui justificativa suficiente para a excepcionalidade à regra da municipalização do serviço de acolhimento institucional; CONSIDERANDO a necessidade de revisão e atualização da Portaria SPS nº 045/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 31 de março de 2021, que dispõe sobre a criação e regulamentação da Central de Acolhimento para crianças e adolescentes do Estado; CONSIDERANDO a necessidade de revisão e atualização da Portaria SDHDS nº 053/2021, publicada no Diário Oficial do Município de 04 de outubro de 2021, que dispõe sobre a criação e o funcionamento da Central de Regulação de Vagas de Fortaleza; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 498, de 04 de maio de 2023, que dispõe sobre a atuação do Poder Judiciário no âmbito da política de proteção às crianças e adolescentes expostos(as) a grave e iminente ameaça de morte e dá outras providências; CONSIDERANDO a dificuldade relatada pela equipe técnica do PPCAAM/CE e discutida permanentemente no âmbito deste Conselho Gestor acerca da negativa de vagas de acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de ameça de morte em serviços fora do seu território de origem; CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA de Fortaleza é órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo, destinado a promover, assegurar e defender os direitos da criança e do adolescente, estabelecendo diretrizes e normas de proteção integral, propondo ações de políticas públicas municipais que visem ao cumprimento ao art. 227 da Constituição Federal, ao apoio à criança e ao adolescente, concernente aos seus direitos fundamentais; CONSIDERANDO que ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA-CE cabem as funções de controle social das ações públicas governamentais e não governamentais; normalização da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e articulação, mobilização e advocacy em relação a todo o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, RESOLVE criar Comissão Interinstitucional com o objetivo de discutir, alinhar e formalizar o fluxo para o acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de ameaça de morte, com vistas à garantia do direito fundamental à vida previsto no art. 227 da Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).RESOLVE, ainda, convidar para integrar a referida Comissão Interinstitucional as seguintes autoridades: magistradas atuantes na 3ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza; autoridade judiciária integrante do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; titular da 77ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; titular do Núcleo de Atendimento aos Jovens e Adolescentes em Conflito com a Lei – NUAJA da Defensoria Pública do Estado do Ceará; Coordenador(a) da Coordenadoria de Proteção Social Especial da Secretaria da Proteção Social do Estado do Ceará; Coordenador(a) da Casa da Criança e do Adolescente do Ceará; Coordenador(a) da Coordenadoria Especial de Gestão Integrada da Assistência Social - COIAS da Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza; representação do Fórum Cearense de Organizações da Sociedade Civil em Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Fórum DCA); representação de organização da sociedade civil do COMDICA, representação da sociedade civil do CEDCA, além dos membros da equipe técnica e do Conselho Gestor do PPCAAM/CE. Fortaleza/CE, 12 de fevereiro de 2025.

David Vieira de Araújo PRESIDENTE CONSELHO GESTOR DO PPCAAM/CE

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº1014/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art.93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.055360/2025-38, em conformidade com o art.23, da Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993, e suas alterações posteriores, combinado com o Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016, RESOLVE promover com titulação, do Nível I ESPECIALIZAÇÃO para o Nível J MESTRADO, a partir de 24 de Março de 2025, o(a) servidor(a) CICERO AVELINO LIMA , matrícula nº 30149319, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 9 de abril de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

*** *** * PORTARIA Nº1015/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art.93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.005989/2025-37, em conformidade com o art.23, da Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993, e suas alterações posteriores, combinado com o Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016, RESOLVE promover com titulação, do Nível C LICENCIATURA PLENA para o Nível J MESTRADO, a partir de 28 de Janeiro de 2025, o(a) servidor(a) FRANCISCO HILDEGARTON FERREIRA NOGUEIRA** , matrícula nº 97943273, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 9 de abril de 2025. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº1130/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.056022/2025-13, com fundamento no art.62, inciso V, da Lei nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, e suas alterações posteriores, RESOLVE majorar , por obtenção do título de ESPECIALIZAÇÃO, o percentual da gratificação por efetiva regência de classe, de 27,76% (vinte e sete, setenta e seis por cento) para 32,79% (trinta e dois, setenta e nove por cento), sobre o vencimento base, a partir de 26 de Março de 2025, do(a) servidor(a) FRANCISCA IDELSUITE DUARTE LIMA , matrícula nº 16008613, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de abril de 2025. Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº1135/2025 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.065183/2025-06, e acatando integralmente a solicitação da Procuradoria Geral do Estado, através de decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0001971-19.2018.8.06.0043, resolve, para fins de regularização funcional, autorizar o afastamento do trabalho em 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de 40 horas semanais, sem redução de seus vencimentos e sem compensação de jornada, a servidora MARIA DAS DORES SAMPAIO DE LIMA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula nº 30398718, lotada na EEMTI Almiro da Cruz, a partir de 20 de abril de 2020, enquanto permanecer o quadro de saúde de sua genitora, comprovado por atestado médico a cada dois meses, junto à Secretaria Estadual de Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de abril de 2025.

Eliana Nunes Estrela

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO