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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/04/2025 · pág. 12

DOE 23/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº074 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2025

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DATA/PERÍODO MODALIDADE EVENTOS
16 de abril de 2025 ON-LINE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL APÓS RECURSO DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO (PSU/URCA) DOS
CURSOS DOS CAMPUS BARBALHA / CRATO / CAMPOS SALES / JUAZEIRO DO NORTE E MISSÃO VELHA
Através do site cev.urca.br
Até dia 23 de abril de 2025 ON-LINE Divulgação através de Ordem de Serviço com convocação para aferição Através do site cev.urca.br
Divulgação através de
Ordem de Serviço
02 de maio de 2024
PRESENCIAL
ON-LINE
BANCA DE AFERIÇÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA CATEGORIAS “EPA” E “ANPI”
BANCA DE AFERIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS CATEGORIAS “CD”
PREVISÃO DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO (PSU/URCA)
DOS CURSOS DOS CAMPUS CRATO / CAMPOS SALES / JUAZEIRO DO NORTE E MISSÃO VELHA
Através do site cev.urca.br
Divulgação através de
Ordem de Serviço
PRESENCIAL MATRICULA DOS CLASSIFICADOS (Departamento de Ensino de Graduação - DEG)
Divulgação através de
Ordem de Serviço
PRESENCIAL MATRICULA DOS CLASSIFICÁVEIS (Departamento de Ensino de Graduação - DEG)

EDITAL Nº05/2025 – GR.

APROVADO “AD REFERENDUM” NO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEPE) DESTA UNIVERSIDADE, EM 11 DE ABRIL DE 2025, ATRAVÉS DO PROVIMENTO Nº10/2025-GR. ESTABELECE AS NORMAS DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO (PSU/URCA) 2025.2, DESTINADO AO INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO CAMPUS DE IGUATU DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI (URCA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O REITOR DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelas Resolução Nº 11/2004–CEPE e Resolução Nº 01/2017-CONSUNI, e demais disposições legais em vigor, TORNA PÚBLICO o Edital de Abertura das inscrições e as normas e condições regulamentadoras do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) 2025.2 Campus de Iguatu a partir das 08:00h do dia 22 de abril às 23:59min do dia 22 de maio de 2025. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A realização do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA 2025.2) Campus de Iguatu está a cargo da Comissão Executiva do Vestibular – CEV, vinculada à Reitoria. Compete à CEV planejar, coordenar e executar o Processo Seletivo, bem como divulgar todas as informações a ele pertinentes. 1.2. O Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA 2025.2) tem como objetivo a seleção e classificação de candidatos ao preenchimento das vagas oferecidas nos Cursos de Graduação Campus de Iguatu da URCA, com funcionamento no município de Iguatu, Estado do Ceará,

1.3. O Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), regulamentado por este Edital terá validade somente para matrícula nos cursos de graduação do 2º período letivo de 2025 do Campus de Iguatu da URCA. 1.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste edital e no cronograma de execução. 1.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as etapas, aditivos e comunicados da CEV/URCA quanto a este processo seletivo, por meio do site no endereço eletrônico http://cev.urca.br/vestibular e as eventuais alterações referentes ao Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) do Campus de Iguatu da URCA. 1.6. A inscrição do candidato no Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) implica no conhecimento e concordância expressa das normas estabelecidas neste Edital. 1.7. Concorrerá a UMA VAGA no Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) aquele que tenha concluído o 3º ano Ensino Médio ou estudos equivalentes, nos termos do Art. 44, Inciso II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20/12/1996). Só poderá matricular-se o candidato que no ato da matrícula comprovar ter concluído todo o Ensino Médio. 1.8. É permitida a participação de candidatos “TREINEIROS” no Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), estudantes que não concluíram o Ensino Médio, mas que desejam participar a título de experiência, ficando claro que estes não concorrem a vaga na URCA do Iguatu. 1.9. O Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) obedecerá estritamente à Lei 12.089, de 11 de novembro de 2009, que proíbe que uma mesma pessoa ocupe duas vagas simultaneamente em instituições de ensino superior. 1.10. Está contemplado neste edital a inclusão do Sistema de Cotas Sociais e Étnico Raciais obedecendo ao estabelecido na Resolução nº 01/2017CONSUNI, de 22/09/2017, com base no disposto da Lei Estadual nº 16.197, de 17 de janeiro de 2017 e demais legislações pertinentes. 2. DOS CURSOS E DAS VAGAS.

2.1. Serão ofertadas 160 (Cento e sessenta) vagas para os cursos de graduação da URCA do Iguatu, com ingresso no segundo semestre letivo de 2025. 2.2. As vagas oferecidas neste edital serão preenchidas para Campus de funcionamento no Iguatu, curso e turno, observando-se o disposto da Resolução Nº 01/2017-CONSUNI, de 22 de setembro de 2017, que instituiu o Sistema de Cotas Sociais e Étnico Raciais. 2.3. As cotas sociais se destinam a estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas federais, estaduais ou municipais e que cumpram os requisitos do § 2º do Art. 2º da Lei 16.197/2017. 2.4. O candidato poderá optar por concorrer neste Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) por vagas NÃO incluídas no Sistema de Cotas Sociais e Étnico Raciais e vagas destinadas ao Sistema de Cotas Sociais e Étnico Raciais (QUADRO DE VAGAS - ANEXO I). 2.5. Para todos os cursos e turnos serão destinadas 50% (cinquenta por cento) das vagas que NÃO estão incluídas no sistema de Cotas Sociais e Étnico Racial e 50% (cinquenta por cento) das vagas dentro das Cotas Sociais (alunos de escola pública). 2.6. Distribuição das vagas fora das Cotas Sociais a) OPÇÃO 01 (LC): Livre Concorrência destina-se 30% (trinta por cento) do total das vagas para os candidatos que não apresentam os requisitos legais específicos e/ou que não desejam participar da reserva legal de vagas (estudantes do sistema de ensino público ou particular) no sistema de Cotas Sociais e Étnico Racial. b) OPÇÃO 02 (ANPI): Auto-declarados negros, pardos, indígenas ou pertencentes a comunidades quilombolas destina-se 15% (quinze por cento) do total das vagas para os candidatos que não apresentam os requisitos legais específicos e/ou que não desejam participar da reserva legal de vagas (estudantes do sistema de ensino público ou particular) no sistema de Cotas Sociais e Étnico Racial. c) OPÇÃO 03 (CD): Pessoas com Deficiência: destina-se 5% (cinco por cento) do total das vagas para Pessoas com Deficiência, condição a ser comprovada no ato da matrícula, bem como durante o procedimento de Aferição para pessoa com deficiência, mediante LAUDO MÉDICO obrigatoriamente da unidade de saúde vinculada ao Sistema Único de Saúde – SUS (Caso a instituição seja privada, dever constar no laudo menção a existência de vinculo ou convênio com o SUS), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à publicação do presente edital. O laudo, legível, datado, carimbado e assinado, conterá dados do candidato, expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), provável causa da deficiência, nome e CRM do médico pertencente ao quadro do SUS que forneceu o laudo, sendo especialista na área da deficiência do candidato e demais documentos comprobatórios exigidos de acordo com a deficiência informada. O LAUDO MÉDICO e exames complementares deverão ser anexados obrigatoriamente no ato da matrícula e entregues à Comissão Institucional de Aferição da Pessoa com Deficiência, que divulgará a convocação para o Procedimento de Aferição. O processo de aferição correrá antes da matrícula, conforme cronograma a ser divulgado no sítio eletrônico da CEV-URCA. Obs.: Para os candidatos com deficiências (OPÇÃO 03 (CD) permanentes não há a exigência do prazo de 12 meses do laudo médico. 2.7. Distribuição das vagas dentro das Cotas Sociais

a) OPÇÃO 04 (EP): Escola Pública destina-se 16% (dezesseis por cento) do total das vagas para estudantes que cursaram integralmente o Ensino Médio em Escolas Públicas Federais, Estaduais ou Municipais com funcionamento no Estado do Ceará e com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita. b) OPÇÃO 05 (EPA): Escola Pública que se autodeclararem pretos, pardos, indígenas ou pertencentes a comunidades quilombolas. destina-se 34% (trinta e quatro por cento) do total das vagas para estudantes que cursaram integralmente o Ensino Médio em Escolas Públicas Federais, Estaduais ou Municipais com funcionamento no Estado do Ceará e com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, que se autodeclararem pretos, pardos, indígenas ou pertencentes a comunidades quilombolas. 2.8. Sempre que a aplicação dos percentuais para a apuração das vagas implicarem resultados com decimais serão adotadas, em cada etapa do cálculo, as regras de arredondamentos previsto na resolução nº 886/66 do IBGE.