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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/04/2025 · pág. 22

DOE 23/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº074 | FORTALEZA, 23 DE ABRIL DE 2025

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ANUIDADE/2025 - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO INTERNACIONAL - FAUBAI. No valor total de R$ 2.899,67 (dois mil oitocentos e noventa e nove mil reais e sessenta e sete centavos). Com fundamento no art. 74, inciso I, § 1º da Lei 14.133/2021 e suas posteriores alterações. Tendo em vista o constante do presente processo, o qual foi submetido a exame da douta Procuradoria Jurídica, que emitiu parecer favorável. Remeto a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO à autoridade superior para a RATIFICAÇÃO nos termos da Lei nº 14.133/2021 e suas posteriores alterações. Prof. M.e. Hidelbrando dos Santos Soares - Presidente da FUNECE RATIFICAÇÃO: RATIFICO a decisão do Presidente da FUNECE, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 04/2025, para PAGAMENTO DA ANUIDADE/2025 - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO INTERNACIONAL - FAUBAI. No valor total de R$ 2.899,67 (dois mil oitocentos e noventa e nove mil reais e sessenta e sete centavos). Com fundamento no art. 74, inciso I, § 1º da Lei 14.133/2021 e suas posteriores alterações. Sandra Maria Nunes Monteiro - Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior.

Roberta Nunes ASSESSORIA JURÍDICA


NUP: 31032.008614/2024-71 INSTRUMENTO DE RECONHECIMENTO DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES Instrumento de reconhecimento dos diretos e obrigações que entre si celebram a Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA e a UNIVERSIDADE DE FORTALEZA – UNIFOR ; OBJETO: O presente Instrumento tem por objeto a reconhecimento mútuo dos direitos e obrigações sobre a PROPRIEDADE INTELECTUAL, no Brasil e Exterior , da patente de invenção intitulada: “BEBIDA SÓLIDA INSTANTÂNEA ENERGÉTICA E FUNCIONAL A BASE DE RAPADURA LIOFILIZADA DE CANA-DEAÇÚCAR PARA ATLETAS E PRATICANTES DE EXERCÍCIOS FÍSICOS EM RECIPIENTE MISTURADOR COM DISPOSITIVO AUTOPERFURANTE”, a ser depositada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, desenvolvida pela FUNECE, UVA e UNIFOR, doravante designada “PATENTE DE INVENÇÃO”; FORO: Fortaleza-CE; VIGÊNCIA:20 (Vinte)anos a partir da data do depósito do pedido de Patente,de forma que o prazo de vigência não seja inferior a 10 (dez) anos a contar da data de concessão; DATA DE ASSINATURA:31/03/2025; SIGNATÁRIOS: Prof.Me. Hidelbrando Dos Santos Soares - Presidente da FUNECE, Prof.Dra. Izabelle Mont`Alverne Napoleão Albuquerque - Reitor da UVA e Prof.Dr.Randal Martins Pompeu - Reitor da UNIFOR. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ , em Fortaleza/Ce, 11 de abril de 2025.

Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE

NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 001/2025

PROCESSO Nº: 31042000088 / 2025-63 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, DA INFRAESTRUTURA DO DATACENTER DO NUTEC, INCLUINDO SERVIDORES E STORAGE, PLACAS FONTES DA MARCA SILICON GRAPHICS INTERNATIONAL CORP (SGI) conforme as especificações descritas na Solicitação de Aquisição, Parecer Técnico, Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar (ETP) e proposta comercial da empresa a ser CONTRATADA, qual seja, a empresa HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 61.797.924/0002-36, todos anexos aos presentes autos. JUSTIFICATIVA: Conforme disposto no Estudo Técnico Preliminar (ETP), anexo, subscrito pela servidora Natasha Milhomem Ribeiro Lopes, Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação, o Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará (Nutec) possui uma infraestrutura de TI essencial para o suporte às suas atividades de pesquisa e inovação. No entanto, os servidores adquiridos em 2016 da Silicon Graphics International Corp (SGI) estão com suas garantias expiradas, tornando-se vulneráveis a falhas que podem comprometer a segurança, a integridade e a disponibilidade dos dados institucionais. Nos últimos meses, já foram registradas falhas em componentes críticos, como coolers, HDs e periféricos, aumentando o risco de uma parada total da infraestrutura de TI. Esse cenário pode impactar negativamente as pesquisas realizadas por esta Autarquia, além de gerar potenciais prejuízos financeiros. Diante desse contexto, é fundamental contratar um serviço especializado de suporte técnico e manutenção preventiva e corretiva para a infraestrutura do datacenter do Nutec, abrangendo servidores e storage. O objetivo é garantir a alta disponibilidade, segurança e desempenho contínuo dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), prevenindo interrupções que possam comprometer a produtividade da instituição e a confiabilidade dos seus sistemas. A indisponibilidade ou falha desses equipamentos pode gerar perda de dados científicos, atrasos em projetos estratégicos e impactos na colaboração com outras instituições de pesquisa e inovação. Portanto, a manutenção adequada e contínua desses ativos é essencial para garantir a continuidade operacional e o cumprimento da missão institucional do Nutec, assegurando que suas pesquisas e serviços tecnológicos sejam mantidos sem interrupções. O escopo do serviço incluirá: manutenção preventiva periódica para garantir a integridade e o funcionamento adequado dos equipamentos, incluindo inspeções, testes, limpeza e atualizações de firmware; manutenção corretiva sempre que necessário, incluindo diagnóstico de falhas, reparos e substituição de peças defeituosas por componentes originais ou compatíveis de mesma qualidade; atendimento técnico especializado, tanto remoto quanto presencial, conforme a criticidade do problema; tempo de resposta adequado (SLA) para minimizar impactos na operação do Nutec; fornecimento de peças e componentes necessários para a manutenção dos servidores e storage, garantindo a continuidade do serviço. A empresa contratada deverá ser certificada e/ou autorizada pelo fabricante para prestar suporte aos equipamentos SGI/HPE, assegurando o cumprimento dos padrões técnicos exigidos. Além disso, deverá dispor de equipe técnica qualificada e experiência comprovada na manutenção desse tipo de infraestrutura. VALOR GLOBAL: R$ 26.394,60 ( vinte e seis mil, trezentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19 .126.421.20308.03.339040.1.5009100000.0. 2.01 – 5114 E 31200006.19.126.421.20308.03.339040.1.5011200070.1 .2.01 – 12384 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 74, inciso I, da Lei Federal nº. 14.133/2021 CONTRATADA: empresa HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº. 61.797.924/0002-36, sediada em AL RIO NEGRO 750 TERREO SL RJ / ALPHAVILLE INDUSTRI / BARUERI / SP/ 06454-000 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: EU, FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES, Presidente do NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, AUTORIZO a presente contratação, mediante contratação direta, pela INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº.001/2025, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº. 14.133/2021, para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, DA INFRAESTRUTURA DO DATACENTER DO NUTEC, INCLUINDO SERVIDORES E STORAGE, PLACAS FONTES DA MARCA SILICON GRAPHICS INTERNATIONAL CORP (SGI) conforme as especificações descritas na Solicitação de Aquisição, Parecer Técnico, Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar (ETP) e proposta comercial da empresa a ser CONTRATADA, qual seja, a empresa HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 61.797.924/0002-36, todos anexos aos presentes autos, no valor de R$ 26.394,60 (vinte e seis mil, trezentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos) com as seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 31200006.1 9.126.421.20308.03.339040.1.5009100000.0. 2.01 – 5114 E 31200006.19.126.421.20308.03.339040.1.5011200070.1 .2.01 – 12384. RATIFICAÇÃO: Em consonância com a Lei nº.14.133/2021, EU, FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES, Presidente do NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, adjudico o objeto e homologo o procedimento. Por conseguinte, DETERMINO sua publicação em sítio eletrônico oficial, conforme dispõe o Parágrafo Único do art.72 da Lei Federal nº.14.133, de 01 de abril de 2021.

Douglas dos Santos de Souza Fernandes ASSESSORIA JURÍDICA

Registre-se e publique-se.

SECRETARIA DA CULTURA

PORTARIA SECULT Nº91/2025 - A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 27001.001132/2025-61, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias , no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), totalizando o valor de R$ 557,97 (quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos); consistindo o montante final em R$ 1.208,93 (mil, duzentos e oito reais e noventa e três centavos); e passagens aéreas ida e volta de Fortaleza/Brasília/ Fortaleza, no valor de R$ 6.959,96 (seis mil, novecentos e cinquenta e nove reais e noventa e seis centavos), já acrescida da taxa administrativa, à servidora GILVANA PONTE LINHARES DA SILVA , Assessor Especial I (GAS-1), matrícula nº 30004221, referente a viagem à cidade de Brasília/DF, no período de 26 a 27 de março de 2025, assessorando a Secretária da Cultura, Luisa Cela de Arruda Coêlho, durante a cerimônia de inauguração da sede do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura, em consonância com o art. 1º; 4º, Caput, inciso II do §2º; art. 12, §1º, classe II do anexo I; Classe I do anexo III, art. 16; art. 19; art. 21 e seu parágrafo único do Decreto nº 35.922, de 04 de abril de 2024; atualizado de acordo com a Portaria n° 143/2025, de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de abril de 2025.

Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA

Registre-se e publique-se.