DOE 29/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº078 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2025
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PORTARIA N°065/2025 - O SECRETARIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Unico desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, à cidade de Quixeramobim (CE), NUP 43001.003630/2024-03 com a finalidade de participar dos Seminários preparatórios para a 6º Conferència Estadual das Cidades, que tem como tema: “Construindo a Politica Nacional de Desenvolvimento Urbano Caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”, concedendo-lhes diária, de acordo com o artigo 3”, alinea “a”, § 1º do art. 4”, art. 5”, art. 10 e art 16, classe III do Anexo I do Decreto Estadual nº 35.922/2024, de 27 de março de 2024, ajustado valor PORTARIA N°143/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 24 de abril de 2025.
José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES
| ANE | XO ÚNICO | A QUE SE | REFERE À P | ORTARI | A N°065/ | 2025 | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | CARGO/FUNÇÃO | MATRÍCULA | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT | D VALOR |
IÁRIAS ACRÉSCIMO |
AJUDA DE CUSTO |
PASSAGEM | TOTAL (RS) |
| JULIANY SIQUEIRA RHEIN |
Analista de Desenvoh imento Urbano Orientador de Célula -DNS3 |
3000171-0 | 24 de abnl de 2025 |
Quixeramobim (CE) |
0.5 | 137.78 | - | - | - | 68.89 |
| VICTOR JOSÉ PONTES FRANÇA |
Analista de Desenvolvimento Urbano | 3000231-8 | 24 de abnl de 2025 |
Quixeramobim (CE) |
0.5 | 137.78 | - | - | - | 68.89 |
PORTARIA N°66/2025 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANTÔNIO NEGREIROS BASTOS NETO , que exerce o cargo de Coordenador-DNS 2, matricula N° 3001931-8, lotada nesta Secretaria, a viajar à cidade de Acopiara (CE), no periodo de 07 a 09 de maio de 2025, NUP 43001,003660/2025-10, a fim de Ministrar palestra do Programa de Financiamento Aguas do Sertão no encontro de Prefeitos, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e selenta e oito centavos), no total de R$ 344,45 (trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º alinea “a”. § 1º do art. 4”, art. 5, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto Estadual nº 35.922/2024, de 27 de março de 2024, ajuste de valor conforme, PORTARIA N°143/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 25 de abril de 2025. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, DO REAJUSTE DA 34a MEDIÇÃO - PERÍODO DE 01/08/2024 A 23/08/2024, EM FAVOR À EMPRESA IDETEC, NO AMBITO DO CONTRATO N°017/CIDADES/2019, CONFORME NUP: 43001.006560/2024-56.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52. IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7”, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NIP: 43001.006560/2024-56, quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 34ª Medição em favor da empresa IDETEC, no ámbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, que tem como objeto a contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto ás familias da área remanescente e da área de reassentamento do Projeto Dendé, no municipio de Fortaleza/CE. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 34” medição ao período de 01/08/2024 a 23/08/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, com prazo contratual encerrado em 26/08/2024, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceară; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem-RMF-COREV; CONSIDERANDO a existència de saldo para pagamento na natureza de indenização na ação orçamentária - 11622-Execução de Trabalho Técnico Social Junto às Familias Beneficiadas com Projeto Dende (Pro-Moradin), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 59, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de dezembro de 1993; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 19.698,69 (dezenove mil e seiscentos e noventa e oito reais e sessenta e nove centavos), destinado ao pagamento do reajuste da 34ª medição, referente aos serviços prestados, periodo de 01/08/2024 a 23/08/2024, no ámbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, em favor da empresa IDETEC : Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.11622.03.44909300.1.500.9100000.0.4.01. (Tesouro) Dot. 604933 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 24 de abril de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 24 de abril de 2025. Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.005331/2024-14 EM FAVOR DO SENAI REFERENTE AO PAGAMENTO DE SERVIÇOS EXECUTADOS NA REPROGRAMAÇÃO 13ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS DO TRABALHO EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº019/2019 (PROCESSO Nº06908980/2019) NO PERÍODO DE 01/04/2024 A 30/04/2024, EM FAVOR DO SENAI O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.005331/2024-14 quanto à solicitação de pagamento da 13ª Medição do mês de ABRIL do projeto referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 019/CIDADES/2019, que tem como objeto a prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Machado de Assis APF 0322.217-15. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da reprogramação da 13ª medição, período de 01/04/2024 a 30/04/2024 mês de ABRIL, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11781 PROMOÇÃO DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA OU DE OUTROS PROGRAMAS QUE VENHAM A SUBSTITUÍ-LO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 6.617,42 (seis mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta e dois centavos) destinado ao pagamento da parcela referente ao período de 01/04/2024 a 30/04/2024 da programação do mês de ABRIL, dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 019/CIDADES/2019 ao DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ - SENAI . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16.482.111.11781.03.339092.1.700.2200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 25 de abril de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES.SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 2025. Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO REAJUSTE DA 16ª MEDIÇÃO, AO PERÍODO DE 01/11/2024 A 31/12/2024 NUP: 43001.001955/2025-43, EM FAVOR A EMPRESA CONSORCIO ALVES FREITAS/BWS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº020/CIDADES/2023.**
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.001955/2025-43, quanto à solicitação de pagamento referente ao reajuste da 16ª Medição em favor da empresa CONSORCIO ALVES FREITAS/BWS, no âmbito do Contrato nº 020/CIDADES/2023, que tem como objeto: Execução das Obras de Urbanização, Sistema Viário e Melhorias Habitacionais na Comunidade do Dendê. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 16ª medição referente ao período de 01/11/2024 a 31/12/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO