DOE 29/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº078 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2025
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Fonte: SIAFE/SEFAZ
NOTAS EXPLICATIVAS:
Nota 1 - 0 relatório é elaborado com base em informações contábeis, o que pode causar divergências entre o saldo apurado e o saldo bancário, pois parte da arrecadação do mês somente é transferida para a conta do FECOP no início do mês seguinte. Além disso, a aplicação dos recursos é apurada segundo o regime de competência, e a compensação bancária poderá ocorrer apenas no mês subsequente;
Nota 2 - As anulações de despesas ocorrem dentro do mês, e o processamento das guias de depósitos podem ocorrer no mês ulterior, causando distorções entre o saldo financeiro e o saldo contábil (Despesas Orçamentárias) e
Nota 3 - Conforme extrato bancário, o saldo final em conta corrente e conta aplicação, em 31/12/2024, totalizou R$ 8.491.849,20 (oito milhões quatrocentos e noventa e um mil, oitocentos e quarenta e nove reais e vinte centavos). De acordo com o Balanço Geral do Estado - BGE/2024, publicado pela SEFAZ, o valor do superávit do FECOP ficou na ordem de R$ 19.121.677,33 (dezenove milhões cento e vinte e um mil seiscentos e setenta e sete reais e trinta e três centavos). Fortaleza - CE, aos 23 de abril de 2025.
Maria Carmelita Sampaio Colares GERENTE EXECUTIVA DO FECOP
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA N°015/2025 A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art .68 da Lei n°16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5° do Decreto n° 33.198 de 05 de agosto de 2019, RESOLVE EXCLUIR , da Portaria n°009/2025 , datada de 10 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 26/02/2025, o estagiário KAUÊ PINTO DE SOUZA . INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, em Fortaleza, 18 de março de 2025. Celyne Mary Vasconcelos Costa SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) n° 43022.008663/2024-11 - NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4º, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raimundo Nonato Oliveira, CPF n° 050.169.91391, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas - (SOP), onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Motorista, nível/referência 21, matrícula n° 009.527- 1-0, com óbito em 26/06/2024, pensão mensal no valor de R$ 1.289,02 (um mil, seiscentos e quatorze reais, e vinte e três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 26/06/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no DOE publicado em 25/09/2024. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) RITA MARLENE RIOS OLIVEIRA CÔNJUGE 834.013.003-00 1.289,02 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I - A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3o, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) n° 09576428/2022 - VIPROC, 46072.003465/2024-55 NUP/SUITE RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4º, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Julio Carlos Silva Barbosa, CPF n° 123.075.563-20, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas - SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Engenheiro Civil, nível/referencia 30, Classe V, matrícula n° 014016-1-0, com óbito em 25/09/2022, pensão mensal no valor de R$ 8.361,77 (Oito mil, trezentos e sessenta e um reais e setenta e sete centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 25/09/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 30/03/2023: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Francisca Hilma Silva Barbosa Cônjuge 052.252.133-91 8.361,77 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) n° 24001.040607/2024-66 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4º, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Valdelicia Chaves de Oliveira, CPF n° 518.473.883-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Atendente de Enfermagem, nível/ referencia E2, matrícula n° 005940-1-6, com óbito em 15/05/2024, pensão mensal no valor de R$ 1.578,47 (Um mil, quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 15/05/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 12/09/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Francisco Milton de Oliveira CÔNJUGE 112.698.393-49 1.578,47 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3o, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE