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Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/04/2025 · pág. 48

DOE 29/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº078 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2025

48

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 18001.000557/2025-62 - NUP SUITE , RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4º , da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Fernando de Mesquita Mota, CPF n° 031.349.543-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização - SAP, onde percebia os proventos do(a) cargo/funçâo de Datilografo, nível/referência 26, matrícula n° 0038531-X, com óbito em 07/12/2024, pensão mensal no valor de R$ 1.333,51 (um mil, trezentos e trinta e três reais, e cinquenta e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 07/12/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 21/03/2025. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) REGINA ELIZABETE PEIXOTO MOTA CÔNJUGE 321.074.123-91 1.333,51 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c’, item6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: 1- A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III - Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) n° 22001.074999/2024-31 - NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4º, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Ana Maria Correia Lourinho, CPF n° 310.846.56353, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde Recebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/Referência F, matrícula n° 0935041-1, com óbito em 13/03/2024, pensão mensal no valor de R$ 2.419,18 (Dois mil, quatrocentos e dezenove reais e dezoito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 13/03/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 08/08/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) JOSÉ WILSON OLIVEIRA LOURINHO CÔNJUGE 002.031.903-78 2.479,19 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II- Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ** * O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) n° 22001.041363/2025-94 - NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4º, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) *DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Zeneuda Luna Petrola, CPF n° 695.273.85334, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/Referência 1, matrícula n° 047467-1-6, com óbito em 26/01/2024, pensão mensal no valor de R$ 1.632,25 (Hum mil, seiscentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 26/01/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 21/03/2025: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) José Iran Petrola Bastos CÔNJUGE 006.171.053-91 1.632,25 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I - A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II- Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

PORTARIA N°170/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOÃO ALBERY DIAS JÚNIOR , matrícula n° 200382-1-7 que exerce a função de Economista e ocupante do cargo em comissão de Coordenador Administrativo, como gestor, MARIA HEURENICE MOURA DE SOUZA , matrícula n° 200497-1-5, que exerce a função de Economista e o cargo em comissão de Orientador de Célula e AMANDA PEREIRA ALBUQUERQUE , matrícula 300015-9-1, que exerce o cargo em comissão de Coordenador, como fiscais do contrato inerente ao processo do Pregão Eletrônico n° 20240020 - SPS, cujo objeto versa sobre aquisição de material de higiene pessoal (colônia, desodorante, hidratante, óleo hidratante, talco, escova dental, haste flexível, pente, aparelho de barbear e absorvente), para atender as necessidades das Unidades desta SPS. . SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 24 de abril de 2025. Sandro Camilo Carvalho

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


PORTARIA N°171/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor FRANCISCO JOSÉ GONÇALVES DE SOUSA , que exerce o cargo de Oficial de Manutenção, matrícula n° 401030-1-5, desta Secretaria, a viajar a cidade de Juazeiro do Norte, no período de 05 a 16.05.2025, a fim de realizar manutenção predial no Vapt Vupt de Juazeiro do Norte, concedendo-lhe nove diárias e meia, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 1.308,91 (hum mil trezentos e oito reais e noventa e um centavos), de acordo com o Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 25 de abril de 2025.

Sandro Camilo Carvalho

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.