DOE 30/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº079 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2025
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com as especificações e quantitativos previstos no Edital e anexos que o integram, e ADJUDICAR o objeto em favor da licitante GK ENGENHARIA E SOLUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o Nº 45.022.575/0001-43, com o valor global de R$ 3.787.948,79 (Três milhões, setecentos e oitenta e sete mil, novecentos e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos). Sigam-se os ulteriores termos. Fortaleza, 28 de abril de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES. Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE A 16ª MEDIÇÃO, AO PERÍODO DE 01/11/2024 A 31/12/2024 NUP: 43001.000894/2025-05, EM FAVOR A EMPRESA CONSORCIO ALVES FREITAS/BWS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº020/ CIDADES/2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.000894/2025-05, quanto à solicitação de pagamento referente a 16ª Medição em favor da empresa CONSORCIO ALVES FREITAS/BWS, no âmbito do Contrato nº 020/CIDADES/2023, que tem como objeto: Execução das Obras de Urbanização, Sistema Viário e Melhorias Habitacionais na Comunidade do Dendê. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 16ª medição referente ao período de 01/11/2024 a 31/12/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 11033 – Urbanização na Comunidade Dendê por meio do Programa Pró Moradia, Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 17, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2024; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 211.269,67 (duzentos e onze mil e duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e sete centavos), destinado ao pagamento da 16ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/11/2024 a 31/12/2024, no âmbito do Contrato nº 020/CIDADES/2023, EMPRESA CONSORCIO ALVES FREITAS/BWS ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida ocorrerão, através das seguintes classificações: 43100001.15.451.311.11033.03.44909200.1.500.9100000.3.4.01(TESOU RO) 43100001.15.451.311.11033.03.44909200.1.754.3210056.1.4.01(FGTS) Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 28 de abril de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de abril de 2025.
Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.010951/2024-75, EM FAVOR DA EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO, REFERENTE AO PAGAMENTO DA DESGLOSA DA 18ª E 19ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº027/CIDADES/2019 (SACC Nº1117104) O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.010951/2024-75, em favor a empresa Via de Comunicação, referente ao pagamento de desglosa da 18ª e 19ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 027/CIDADES/2019 que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às famílias do Residencial José Euclides Ferreira Gomes, no município de Fortaleza-CE; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento de desglosa da 18ª e 19ª medição, período de 01/11/2023 a 30/11/2023 (18ª medição) e 01/12/2023 a 31/12/2023 (19ª medição) do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento na natureza de indenização na ação orçamentária 11616 – Execução de Trabalho Técnico Social junto às famílias beneficiadas com o projeto Rio Cocó e 11601 - Execução de Trabalho Técnico Social junto às famílias beneficiadas com o projeto Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 59, parágrafo único, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de dezembro de 1993; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 11.316,65 (onze mil e trezentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos) destinado ao pagamento de desglosa da 18ª e 19ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/11/2023 a 30/11/2023 (18ª medição) e 01/12/2023 a 31/12/2023 (19ª medição), no âmbito do Contrato nº 027/CIDADES/2019 à empresa VIA DE COMUNICAÇÃO** ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 ocorrerão, através das seguintes classificações orçamentárias: • 43100001.16.482.111.11601.03 .449093.1.500.9100000.0.4.01 (TESOURO) • 43100001.16.482.111.11601.03.449093.2.700.2200082.1.4.01 (OGU) • 43100001.16.482.111.11616.03.449 093.1.754.3210056.1.4.01 (FGTS) • 43100001.16.482.111.11616.03.449093.1.500.9100000.3.4.01 (TESOURO) Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 28 de abril de 2025, Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de abril de 2025.
Carlos Edilson Araújo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 32ª MEDIÇÃO REF. AO PERÍODO DE 01/06/2024 A 30/06/2024 NUP: 43001.006161/2024-95, EM FAVOR A EMPRESA IDETEC NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº017/CIDADES/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.006161/2024-95, quanto à solicitação de pagamento referente ao Reajuste da 32ª Medição em favor da EMPRESA IDETEC, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, que tem como objeto a contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às famílias da área remanescente e da área de reassentamento do Projeto Dendê, no município de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do Reajuste da 32ª medição referente ao período de 01/06/2024 a 30/06/2024 do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, com prazo contratual encerrado em 26/08/2024; havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 11622 – Execução de Trabalho Técnico Social Junto às Famílias Beneficiadas com Projeto Dendê - (Pro-Moradia), Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 63, §2º, inciso I da Lei n° 4.320/64, que aborda as regras de direito financeiro e art. 59, parágrafo único da Lei n° 8.666 na esfera do Poder Público. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 26.727,58 (vinte e seis mil, setecentos e vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos), destinado ao pagamento do Reajuste 32ª medição referente ao período de 01/06/2024 a 30/06/2024 aos serviços prestados, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, EMPRESA IDETEC ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2025 ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.11622.03.449093.1.500.9100000.0.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 25 de abril de 2025. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 2025. Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, DA 33ª MEDIÇÃO - PERÍODO DE 01/07/2024 A 31/07/2024, EM FAVOR À EMPRESA IDETEC, NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº017/CIDADES/2019, CONFORME NUP:
43001.006546/2024-52
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.006546/2024-52, quanto à solicitação de pagamento referente à 33ª Medição em favor da empresa IDETEC, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, que tem como objeto a contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às famílias da área remanescente e da área de reassentamento do Projeto Dendê, no município de Fortaleza/CE. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 33ª medição ao período de 01/07/2024 a 31/07/2024, do contrato acima indicado, encontram-se