DOE 30/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº079 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2025
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novecentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total de R$371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$2.276,94 (dois mil, duzentos e setenta e seis reais e noventa e quatro centavos), perfazendo um total de R$4.601,82 (quatro mil, seiscentos e um reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o art. 1º; incisos I, III e § 1º do art.2º; art.4º, § 2º, inciso II; arts. 8º e 12, § 1º; art.16 e seu parágrafo único, do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, publicada no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, classe II do Anexo I da Portaria nº143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Fundação. FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, em Fortaleza, 25 de abril de 2025.
Thereza Maria Magalhães Moreira PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
PORTARIA Nº253/2025-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo NUP 31012.000845/2025-56, RESOLVE AUTORIZAR o servidor SILVIO ROMERIO CARDOSO RIBEIRO , ocupante do cargo de Motorista, matrícula nº 43045318, viajar à cidade de Cajazeiras-BP, fazendo o seguinte roteiro: Crato-CE/Cajazeiras-PB/Crato-CE, no período de 24 a 26 de abril de 2025, com o objetivo de conduzir o professor Renan Alves Silva para participar da banca examinadora do processo seletivo para professor Substituto/Temporário - Edital nº 30/2024, concedendo-lhe 1,5 (uma e meia) diárias com base no anexo I, classe II, no que se refere o artigo 12 do Decreto nº 35.922/2024, no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), perfazendo a quantia de R$ 557,97 (quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos), de acordo com o artigo 1º do Decreto supracitado, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Fundação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, em Crato-CE, 23 de abril de 2025. Carlos Kleber Nascimento de Oliveira PRESIDENTE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 01/2025
PROCESSO Nº: 31012000566/2025-92 / OBJETO: Contratação da ETICE para o fornecimento de link de dados com acesso à internet, síncrono banda de download e upload, por meio de infraestrutura do Cinturão Digital do Ceará (CDC) JUSTIFICATIVA: A URCA já utiliza este serviço da ETICE. Atualmente é pago por GB TRAFEGADO e estamos mudando para BANDA CONTRATADA. Sobre a quantidade solicitada para cada campi: Campus Pimenta I (1000 Mbps), Campus Pimenta II (500 Mbps) e Campus CCT – CRAJUBAR (800 Mbps), foi calculada de acordo com a necessidade de cada setor. A contratação urgente é necessária porque existe um contrato vigente que está encerrando. A contratação de serviços de internet para uma instituição de ensino superior é uma necessidade primordial para o pleno funcionamento das atividades acadêmicas, administrativas e de pesquisa. A conectividade tem se tornado cada vez mais essencial em todos os âmbitos da sociedade, especialmente no contexto educacional, onde as tecnologias digitais desempenham um papel fundamental na formação de estudantes e na gestão eficiente da instituição. A seguir, apresentamos algumas razões que justificam a contratação dos links de internet adequados para nossa instituição de ensino superior. 2.1.Apoio ao Ensino e Aprendizado Remoto: Nos últimos anos, a educação remota e híbrida tem se consolidado como uma alternativa indispensável no cenário educacional. A internet de qualidade possibilita a realização de aulas online, transmissão ao vivo de conteúdos, acesso a materiais didáticos digitais e interação entre professores e alunos, criando um ambiente de aprendizado dinâmico e flexível. A conectividade também é crucial para o acesso a plataformas de ensino e de avaliação que são cada vez mais utilizadas pelas instituições de ensino superior. 2.2.Apoio à Pesquisa Acadêmica: A internet é uma ferramenta essencial para a realização de pesquisas acadêmicas. Ela oferece acesso a bancos de dados científicos, artigos, periódicos e outras fontes de informação que são indispensáveis para o desenvolvimento de estudos de qualidade. Além disso, a internet facilita a comunicação e a colaboração entre pesquisadores, tanto nacionalmente quanto internacionalmente, ampliando o alcance e o impacto das pesquisas realizadas na instituição. 2.3.Gestão Administrativa e Comunicação Interna: A gestão administrativa de uma instituição de ensino superior envolve diversos processos, como matrícula de alunos, comunicação com professores e alunos, gerenciamento de notas, emissão de documentos e muito mais. A internet de qualidade garante que todos esses processos sejam realizados de forma eficiente, segura e em tempo hábil. Além disso, facilita a comunicação interna entre diferentes setores da instituição, promovendo uma maior integração e eficiência nas operações. 2.4.Atualização Tecnológica e Preparação para o Futuro: A internet é, sem dúvida, uma das principais ferramentas para a inovação tecnológica. A contratação de um serviço de internet adequado assegura que a instituição se mantenha atualizada com as novas tendências educacionais, como o uso de inteligência artificial, realidade aumentada, plataformas de e-learning, entre outros. Isso prepara os alunos para o mercado de trabalho moderno, que exige profissionais capacitados no uso de tecnologias digitais. 2.5.Segurança e Sustentabilidade Digital: A segurança das informações é uma preocupação crescente em qualquer ambiente acadêmico. Um serviço de internet de qualidade deve ser complementado com soluções de segurança cibernética, garantindo a proteção dos dados pessoais dos alunos e professores, bem como das informações acadêmicas e administrativas da instituição. Investir em uma infraestrutura de internet robusta e segura contribui para a preservação da integridade digital da instituição e dos seus membros. Diante do exposto, é evidente que a contratação de links de internet de alta qualidade não é apenas uma necessidade, mas uma medida estratégica para o desenvolvimento acadêmico e institucional. Ela impacta diretamente a qualidade do ensino, a pesquisa acadêmica, a gestão administrativa e a inovação tecnológica, posicionando a instituição como um centro de excelência no ensino superior VALOR GLOBAL: R$ 366.886,56 ( trezentos e sessenta e seis mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200003.12.126.421.20306.01 .339140.1.5009100000.0 - CUSTEIO MANUTENÇÃO; 31200003.12.364.241.21025.01.339140.1.5009100000.0 - MAPP GESTÃO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se a presente contratação no Art. 75, inciso IX, da Lei n. 14.133/21 e suas posteriores alterações CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE DISPENSA: Declarada a Dispensa de Licitação pela Reitora em exercício, Maria do Socorro Vieira Lopes, da Universidade Regional do Cariri – URCA RATIFICAÇÃO: Ratificada a Dispensa de Licitação pela Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior da SECITECE, a Senhora Sandra Maria Nunes Monteiro.
Maria do Socorro Vieira Lopes ORDENADOR DE DESPESAS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
PORTARIA N°910/2025 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os processos; 31032.003335/2025-01;31032.003211/2025-17;31032.003231/2025-98-NUP, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objeto de serviço, com a finalidade de realizar atividades diversas de interesse da FUNECE, concedendo-lhes diárias de acordo com os artigos 1º; 4º; e 12º, do anexo I do Decreto 35.922 de 27/03/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da FUNECE. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza-CE, 28 de abril de 2025.
Darcio Italo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº910/2025, DE 28 DE ABRIL DE 2025
| NOME | CARGO/ FUNÇÃO | MATRÍCULA | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ORIEL HERRERA BONILA | PROFESSOR ASSOCIADO, O | 006617.1-6 | 23/06/2025 a 27/06/2025 | FORTALEZA/ PARNAIBA FORTALEZA | 04 e ½ | 1.673,91 |
| CAMILA DUTRA DOS SANTOS | PROFESSOR ADJUNTO, J | 300587.1-2 | 24/06/2025 a 27/06/2025 | FORTALEZA/ ITAPIPOCA/ FORTALEZA |
03 e ½ | 482,23 |
| ELISEU MARLONIO PEREIRA DE LUCENA | PROFESSOR ASSOCIADO,O | 006756.1-X | 23/06/2025 a 27/06/2025 | FORTALEZA/ PARNAIBA FORTALEZA | 04 e ½ | 1.673,91 |
*** *** * PORTARIA Nº967/2025 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os processos; 31032.003470/2025-48;31032.003469/2025-13;31032.003059/2025-72;31032.003514/2025-30;31032.001797/2025-85;31032.003512/202541;31032.003513/2025-95;31032.003511/2025-04;31032.000276/2025-19-NUP, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajar** em objeto de serviço, com a finalidade de realizar atividades diversas de interesse da FUNECE, concedendo-lhes diárias de acordo com os artigos 1º; 4º; e 12º, do anexo I do Decreto 35.922 de 27/03/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da FUNECE. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza-CE, 28 de abril de 2025.
Darcio Italo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE