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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/04/2025 · pág. 32

DOE 30/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº079 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2025

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global do contrato, conforme Ofício nº 100/2025 e anexos, datado de 01.04.2025 às fls. 3/24 e Despacho SEDUC/CECOF às fls. 50/52 e a IG Nº 1374727, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Permanece as as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 23 de abril de 2025.; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação Contratante ISRAEL SILVA MENDES Representante da empresa B&K TRANSPORTE E SERVIÇO LTDA Contratada TESTEMUNHAS: 1.GERUSA VALENTIN DE SENA Fortaleza, 25 de abril de 2025.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº503/2024 - NUP 22001.041496/2025-61 /IG: 1375498 - SACC: 1334712

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 503/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE ; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE ; IV - CONTRATADA: SERVIS SEGURANÇA LTDA , com sede na Rua Coronel Alves Teixeira, nº 1500A, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP 60.135-208, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. FERNANDO ANTONIO SACRAMENTO SAMPAIO, brasileiro, RG 651701643 SSP/BA, CPF 925.550.205-00, [email protected], Diretor Regional e Sr. CRISTIANO FINARDI, brasileiro, casado, portador do RG nº 2057686624 – SSP/RS e inscrito no CPF sob o nº 722.554.200-15, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 503/2024, publicado no D.O.E de 09/09/2024, e de acordo com o NUP 22001.041496/2025-616; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1 O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato n.º 503/2024; II. Nos termos que constam no NUP 22001.041496/2025-61 III. Nas normas dos arts. 89 e art. 135, II, §6º, todos da Lei Federal nº. 14.133/2021.; VII- FORO: Fortaleza/CE ; VIII - OBJETO: 2.1 Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº503/2024 , em decorrência do ajuste do do salário base, vale alimentação e plano de saúde, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025, registrada sob o n° CE00181/2025 registrado no MTE em 13/02/2025. ; IX - VALOR GLOBAL: 3.1 O valor mensal do contrato, em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e plano de saúde, Convenção Coletiva - 2025/2025 (CE000181/2025) registrado no MTE em 13/02/2025, passa de R$ 3.729.166,31 ( três milhões, setecentos e vinte e nove mil, cento e sessenta e seis reais e trinta e um centavos) para R$ 3.945.853,42 ( três milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos) perfazendo o valor global de R$ 47.350.241,04 (quarenta e sete milhões, trezentos e cinquenta mil, duzentos e quarenta e um reais e quatro centavos) o valor da diferença global a ser acrescida no contrato (valor do aditivo) de R$ 2.600.245,32 ( dois milhões, seiscentos mil, duzentos quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos), conforme análise Coset/Seplag datada de 31/03/2025 e Planilha, às fls. 79-81 e Despacho do Setor de Terceirização, datado de 09/04/2025, às fls. 83/84 dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: 4.1 A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: 5.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 25 DE ABRIL DE 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação - Contratante, FERNANDO ANTONIO SACRAMENTO SAMPAIO - SERVIS SEGURANÇA LTDA - Contratada, CRISTIANO FINARDI - SERVIS SEGURANÇA LTDA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1.GLEISIANE DE SOUSA FERREIRA ARAGAO, 2. ALESSANDRA CHAGAS DE FREITAS. Fortaleza 25 de abril de 2025. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001039969202560/PRE-RESERVA : 1375550

I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 21/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI RAUL TAVARES CAVALCANTE inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0193-06,Município Itaitinga- CE,neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Vandilson de Sousa Assunção ; III - ENDEREÇO: Itaitinga- CE; IV - CONTRATADA: NZ CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 43.350.432/0001-35, representado neste ato pelo Sra. Nazareno Leoncio Albuquerque; V - ENDEREÇO: Itaitinga- CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a cotação eletrônica coep: 2024/16948 publicado no DOE de 26/11/2024 e de acordo com o processo nº 22001.039969/2025-60 e regulamentado no art 124, inciso I, b c/c Art.125 da lei 14.133/21 e suas alterações; VII- FORO: Itaitinga- CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato , que tem por objetivo CONSTRUÇÃO DE 01(UMA) SALA DE AULA , da Escola EEMTI Raul Tavares Cavalcante conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SÉTIMA , que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 22.270,55 ( vinte e dois mil duzentos e setenta reais e cinquenta e cinco centavos), que representa 24,79 % ( vinte e quatro e setenta e nove em porcentagem), e será pago de acordo com contrato inicial. ; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADO; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. ; XII - DATA: 15 DE ABRIL DE 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-Vandilson de Sousa Assunção , CONTRATADA-Nazareno Leoncio Albuquerque. TESTEMUNHAS 01-ANTONIO EDEZIO MATIAS SILVA , 02-THIAGO AMORIM MOREIRA. Fortaleza, 28 de abril de 2025.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001057940202560/PRE-RESERVA : 1375553

I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 17/2023; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEMTI MIGUEL SARAIVA PINHEIRO inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0587-19,Município Granjeiro/CE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. José Wenes Pereira Lima; III - ENDEREÇO: Granjeiro/CE; IV - CONTRATADA: ZUMA CONSTRUCOES LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 49.181.703/0001-52, neste ato representada pela Sra. Cicera Barbosa Mendonça; V - ENDEREÇO: Granjeiro/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com o Convite de nº 05/2023 publicado no DOE de 14/11/2023 e de acordo com o processo nº 22001.057940/2025-60, regulamentado art 65,Inciso I ,alínea b ,e § Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações ; VII- FORO: Granjeiro/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato 17/2023 , que tem por objetivo EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UMA SALA DE AULA, COZINHA E REFEITÓRIO na EEMTI MIGUEL SARAIVA PINHEIRO, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição. ; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 1.245,60 (Um Mil e Duzentos e Quarenta e Cinco Reais e Sessenta Centavos), que representa 0,573582% (Zero Vírgula Quinhentos e Setenta e Três e Quinhentos e Oitenta e dois por Cento), e será pago em 1 (Uma) parcela de acordo com o cronograma de fornecimento.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADO; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. ;XII - DATA: 14 DE ABRIL DE 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE-José Wenes Pereira Lima , CONTRATADA-Cicera Barbosa Mendonça. TESTEMUNHAS 01-MARIA DA CONCEIÇÃO BERNARDINO DA SILVA , 02-GESSICA TACIANA PEREIRA LIMA. Fortaleza, 28 de abril de 2025. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001065446202579/PRE-RESERVA : 1375547

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 01/2025; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI GOVERNADOR CÉSAR CALS DE OLIVEIRA FILHO inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0285-69,Município Quixadá/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) ANA MARIA MORENO DE OLIVEIRA; III - ENDEREÇO: Quixadá/CE; IV - CONTRATADA: HIDROSERV CONSTRUCOES E PROJETOS ME LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 07.312.053/0001-97, neste ato representada pela Sra. Maria do Socorro Almeida de Sousa; V - ENDEREÇO: Quixadá/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o processo 22001.065446/2025-79 com o presente Termo Aditivo, de acordo com a Dispensa – Obras e Serviços de Engenharia, Licitação n° 15/ 2024, contrato 01/2025 publicado no DOE de 04/02/2025 e de acordo com o processo nº 22001122202202410 e regulamentado no Art. 111, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações ; VII- FORO: Quixadá/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de execução do contrato, que tem por objetivo serviço de manutenção na cozinha e execução de serviços de recuperação estrutural e substituição do ramal principal do quadro elétrico da quadra, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição. ; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA que trata da execução do contrato, ora