DOE 30/04/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº079 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2025
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por seu/sua Prefeito(a), JANAÍNA CARLA FARIAS, portador(a) do RG Nº 2008990950-4 - SSP- CE e CPF/MF Nº 746.228.033-72, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.025/2007, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto nº 29.239/2008, Decreto Estadual nº 32.811/2018, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº50/2025 , em decorrência da divulgação dos dados de matrícula do Censo Escolar do ano de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescentado valor ao Termo de Responsabilidade em o R$ 158.727,09 (cento e cinquenta e oito mil, setecentos e vinte e sete reais e nove centavos), passando de R$ 2.144.960,71 (dois milhões cento e quarenta e quatro mil novecentos e sessenta reais e setenta e um centavos), para R$ 2.303.687,80 (dois milhões trezentos e três mil seiscentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos), conforme novo Plano de Trabalho. CLAUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Responsabilidade nº 50/2025 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 25 de abril de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, JANAÍNA CARLA FARIAS - Prefeito Municipal de Crateús . TESTEMUNHAS: 1.ILNEYVISON DA SILVA LUZ, 2. ICARO DE PAIVA OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de abril de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº84/2025, IG: 1374686 SACC: 1357765
NUP 22001.002083/2025-61
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ITAIÇABA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.403.769/0001-08, representado por seu/sua Prefeito(a ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, portador(a) do RG Nº 2000099160715 e CPF/MF Nº 008.173.883-89, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.025/2007, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto nº 29.239/2008, Decreto Estadual nº 32.811/2018, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº84/2025 , em decorrência da divulgação dos dados de matrícula do Censo Escolar do ano de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescentado valor ao Termo de Responsabilidade em R$ 19.964,14 (dezenove mil novecentos e sessenta e quatro reais e quatorze centavos), passando de R$ 199.641,36 (cento e noventa e nove mil seiscentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos), para R$ 219.605,50 (duzentos e dezenove mil seiscentos e cinco reais e cinquenta centavos), conforme novo Plano de Trabalho. CLAUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Responsabilidade nº 84/2025 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 16 de ABRIL DE 2025 ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito(a) Municipal de Itaiçaba TESTEMUNHAS: 1. ICARO DE PAIVA OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de abril de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº120/2025 - NUP: 22001.001911/2025-43 - IG: 1374010 - SACC: 1358085
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.536.444/0001-95, representado por seu/sua Prefeito(a), LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, portador(a) do RG Nº 2004099047482 e CPF/MF Nº 037.535.863-31, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.025/2007, a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto nº 29.239/2008, Decreto Estadual nº 32.811/2018, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor ao Termo de Responsabilidade nº120/2025 , em decorrência da divulgação dos dados de matrícula do Censo Escolar do ano de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ACRÉSCIMO DE VALOR 2.1. Fica acrescentado valor ao Termo de Responsabilidade em R$ 63.937,72 (sessenta e três mil novecentos e trinta e sete reais e setenta e dois centavos), passando de R$ 767.474,59 (setecentos e sessenta e sete mil quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), para a R$ 831.412,31 (oitocentos e trinta e um mil quatrocentos e doze reais e trinta e um centavos), conforme novo Plano de Trabalho. CLAUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Termo de Responsabilidade nº 120/2025 o novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 14 de abril de 2025. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, LEONARDO PEREIRA DE BRITO - Prefeito(a) Municipal de Nova Olinda. TESTEMUNHAS: 1. MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA, 2. ICARO DE PAIVA OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de abril de 2025.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
*** *** * COMPROMISSO CRIANÇA ALFABETIZADA** CAPÍTULO I DA ESTRUTURA Seção I Do Comitê
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ ESTRATÉGICO ESTADUAL DO CEARÁ
Art. 1º. O Comitê Estratégico Estadual do Compromisso – CEEC/CE, previsto no Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, Art. 21 e instituído pela Portaria Nº 0316/2024-GAB, tem por finalidade a gestão das estratégias necessárias à consecução dos objetivos do compromisso.
Art. 2º. O Comitê Estratégico Estadual do Compromisso do Ceará – CEEC/CE será composto pelas seguintes instituições: Secretaria de Educação do Estado (SEDUC), União dos Dirigentes Municipais de Educação – (UNDIME – CE), Conselho Estadual de Educação (CEE), União dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME) e Associação dos Municípios do Estado do Ceará (APRECE).
§ 1º. As instituições que compõe o Comitê Estratégico Estadual do Compromisso do Ceará – CEEC/CE indicarão representantes para representá-las conforme definição a seguir:
I. Secretaria de Educação do Estado (SEDUC) - Secretário(a) de Educação do Estado do Ceará, Secretário(a) Executivo(a) de Cooperação com o Municípios (COPEM), Representante da Coordenadoria Institucional de Planejamento (CODIP), Representante da Coordenadoria de Educação e Promoção Social (COEPS), 01(um) Coordenador(a) das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (CREDE) indicado pela Secretaria de Educação do Estado (SEDUC), Articulador de Coordenadoria de Cooperação com os Municípios para Desenvolvimento da Aprendizagem na Idade Certa (COPEM), Representante da Célula de Cooperação Financeira de Programas e Projetos (CECOF) e Representante da Célula de Fortalecimento da Alfabetização e Ensino Fundamental (CEFAI).
II. União dos Dirigentes Municipais de Educação – Seccional Ceará – Membros da Diretoria Executiva da Undime-Ce. III. Conselho Estadual de Educação – Representante indicado pela Presidência da instituição.
IV. União dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME) - Representante indicado pela Presidência da instituição.
V. Associação dos Municípios do Estado do Ceará (APRECE) - Representante indicado pela Presidência da instituição.
§ 2º. Cada membro do CEEC/CE, terá um suplente que os substituirão em suas ausências e seus impedimentos, conforme estabelece o Art. 3º da Portaria Nº 0316/2024-GAB.
Art. 3º. O CEEC/CE possui caráter consultivo e deliberativo para as atribuições previstas nesse regimento e para alterações que julgar pertinente,