Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/05/2025 · pág. 38

DOE 23/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº095 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2025

246

de vida e assistência integral à saúde da pessoa com deficiência”, os seguintes subgrupos de trabalho : I – Subgrupo “estímulo ao desenvolvimento infantil e inclusão educacional”; II – Subgrupo “formação profissional e difusão de boas práticas em inclusão”; III – Subgrupo “sensibilização social e apoio às famílias”. Art. 2º. Os integrantes dos subgrupos referidos no art. 1º serão designados por Ato da Presidência, observados os critérios e limites estabelecidos na Resolução n.º 703, de 12 de março de 2020. Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 16 dias do mês de maio de 2025.

Deputado Romeu Aldigueri PRESIDENTE


ATO DA PRESIDÊNCIA Nº081/2025

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista pelo art. 17, inciso VI, da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E. de 08/11/2019, e na Resolução n.º 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E. de 24/03/2020; CONSIDERANDO a relevância do Grupo de Trabalho “Modernização dos processos administrativos”, instituído pelo Ato da Presidência n.º 024/2024, para o aprimoramento da gestão interna e das práticas organizacionais no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de organizar e uniformizar rotinas relativas à gestão contratual, à prestação de contas e ao acompanhamento estratégico institucional; RESOLVE: Art. 1º. Ficam instituídos, no âmbito do Grupo de Trabalho “Modernização dos processos administrativos”, os seguintes subgrupos de trabalho: I – Subgrupo “Sistematização e governança da gestão contratual”; II – Subgrupo “Prestação de contas e padronização de procedimentos internos”; III – Subgrupo “Monitoramento das ações do comitê de gestão estratégica”. Art. 2º. Os integrantes dos subgrupos referidos no art. 1º serão designados por Ato da Presidência, observados os critérios e limites estabelecidos na Resolução n.º 703, de 12 de março de 2020. Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 16 dias do mês de maio de 2025.

Deputado Romeu Aldigueri PRESIDENTE


ATO DA PRESIDÊNCIA Nº082/2025

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista pelo art. 17, inciso VI, da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E. de 08/11/2019, e na Resolução n.º 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E. de 24/03/2020; CONSIDERANDO a importância do Grupo de Trabalho Agenda 2030, instituído pelo Ato da Presidência n.º 021/2023, para a internalização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o engajamento institucional, ampliar a disseminação das ações e resultados da Agenda 2030 e fomentar uma cultura organizacional orientada à sustentabilidade e à participação social; RESOLVE: Art. 1º. Fica , no âmbito do Grupo de Trabalho Agenda 2030 , instituído pelo Ato da Presidência nº021/2023, criado o Subgrupo de Trabalho “Engajamento Institucional e Comunicação Estratégica”, com a finalidade de propor ações de mobilização, estratégias de comunicação e iniciativas de sensibilização voltadas à implementação e ao fortalecimento da Agenda 2030 no Poder Legislativo Estadual. Art. 2º. Os integrantes do Subgrupo de Trabalho “Engajamento Institucional e Comunicação Estratégica” serão designados por Ato da Presidência, observados os critérios e limites estabelecidos na Resolução n.º 703, de 12 de março de 2020. Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 16 dias do mês de maio de 2025.

Deputado Romeu Aldigueri PRESIDENTE


ATO DA PRESIDÊNCIA Nº083/2025

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista pelo art. 17, inciso VI, da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E. de 08/11/2019, e na Resolução n.º 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E. de 24/03/2020; CONSIDERANDO a relevância do Grupo de Trabalho Implantação da Escola de Formação de Governantes, instituído pelo Ato da Presidência n.º 018/2023, para o fortalecimento institucional e a qualificação das práticas administrativas e legislativas no âmbito do poder público; CONSIDERANDO a necessidade de aprofundar os estudos e iniciativas voltados à gestão pública eficiente e ao planejamento estratégico como pilares da formação de governantes qualificados; RESOLVE: Art. 1º. Fica, no âmbito do Grupo de Trabalho Implantação da Escola de Formação de Governantes , instituído pelo Ato da Presidência nº018/2023, criado o Subgrupo de Trabalho “Gestão Pública e Planejamento Estratégico”, com a finalidade de desenvolver estudos, propor metodologias e formular conteúdos voltados à qualificação técnico-gerencial de futuros governantes. Art. 2º. Os integrantes do Subgrupo de Trabalho “Gestão Pública e Planejamento Estratégico” serão designados por Ato da Presidência, observados os critérios e limites estabelecidos na Resolução n.º 703, de 12 de março de 2020. Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 16 dias do mês de maio de 2025.

Deputado Romeu Aldigueri PRESIDENTE


ATO DA PRESIDÊNCIA Nº084/2025

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista pelo art. 17, inciso VI, da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E. de 08/11/2019, e na Resolução n.º 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E. de 24/03/2020; CONSIDERANDO a importância dos trabalhos conduzidos pelo Grupo de Trabalho “Revisão e Interpretação dos Limites e Confrontações dos Municípios e Distritos do Estado do Ceará e Limites Interestaduais”, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de aprofundar a análise e promover a articulação institucional quanto às divisas do Estado do Ceará com unidades federativas vizinhas; RESOLVE: Art. 1º. Ficam instituídos , no âmbito do Grupo de Trabalho “Revisão e Interpretação dos Limites e Confrontações dos Municípios e Distritos do Estado do Ceará e Limites Interestaduais” , os seguintes subgrupos de trabalho: I – Subgrupo de Trabalho “Divisas Ceará–Rio Grande do Norte”; II – Subgrupo de Trabalho “Divisas Ceará–Pernambuco”. Art. 2º. Os integrantes dos subgrupos referidos no art. 1º serão designados por Ato da Presidência, observados os critérios e limites estabelecidos na Resolução n.º 703, de 12 de março de 2020. Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 16 dias do mês de maio de 2025.

Deputado Romeu Aldigueri PRESIDENTE


ATO DA PRESIDÊNCIA Nº94/2025

CONSTITUI COMISSÃO TÉCNICA E DISCIPLINA O PROCEDIMENTO DE ANÁLISE PRÉVIA PARA ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe confere o art. 17, inciso VI, da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 25 da Lei Estadual nº 17.091, de 14 de novembro de 2019, regulamentado pelo Ato Normativo nº 320, de 29 de novembro de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior transparência, controle, sistematicidade e segurança jurídica ao procedimento de alteração da carga horária de servidores da Assembleia Legislativa, RESOLVE: Art. 1º Fica constituída Comissão Técnica responsável pela análise prévia de viabilidade administrativa e financeira das solicitações de alteração da carga horária de servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º A Comissão Técnica será composta pelos seguintes membros:

I – Thiago Frota Lira Gomes – Chefe de Gabinete da Presidência, que a coordenará; II – Rodrigo Martiniano Ayres Lins – Procurador-Geral;

III – Raquel Rocha de Sousa – Diretora Administrativa e Financeira; IV – Paulo Ferreira Rolim – Controlador;

V – Carlos Antônio Martins Bezerra – Diretor Legislativo.