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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/05/2025 · pág. 40

DOE 23/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº095 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2025

248

no decorrer do afastamento.

Parágrafo único. Na hipótese de prorrogação do prazo de afastamento, o(a) Deputado(a) Estadual, o(a) Servidor(a) e os(as) Oficiais e Praças da 2ª Companhia de Policiamento de Guarda da Polícia Militar e Da 1ª Companhia de Prevenção Institucional em deslocamento farão jus às diárias correspondentes ao período.

Art. 13. É vedada a utilização dos valores das diárias como base para concessão de quaisquer outros benefícios.

Art. 14. Quando o período de deslocamento se estender até o exercício financeiro seguinte, a despesa será considerada realizada integralmente no exercício em que tiver início a viagem.

Art. 15. Na hipótese de deslocamento terrestre do(a) Servidor(a) e Oficiais e Praças que integram a 2ª Companhia de Policiamento de Guarda da Polícia Militar e a 1ª Companhia de Prevenção Institucional – para municípios do Estado do Ceará, poderá ser proporcionado veículo para a respectiva locomoção. Art. 16. Poderão receber passagens, sem prejuízo das diárias, o(a) Deputado(a) Estadual, o(a) Servidor(a) e os(as) Oficiais e Praças da 2ª Companhia de Policiamento de Guarda da Polícia Militar e da 1ª Companhia de Prevenção Institucional, observadas as demais disposições deste ato, que, a serviço, se deslocarem da sua residência, em caráter eventual ou transitório, nas seguintes modalidades:

I – aéreas, quando houver disponibilidade de transporte aéreo regular no trecho pretendido;

II – rodoviárias, ferroviárias ou hidroviárias, quando:

b) o beneficiário manifestar preferência por um desses meios de locomoção em detrimento do transporte aéreo.

Parágrafo único. As passagens de que trata o caput deste artigo serão concedidas a juízo da Presidência, em se tratando de Deputado(a) Estadual, e da Diretoria-Geral, tratando-se de Servidor(a) e de Oficiais e Praças da 2ª Companhia de Policiamento de Guarda da Polícia Militar e da 1ª Companhia de Prevenção Institucional, nas hipóteses em que o valor da diária não seja proporcionalmente compatível com a despesa.

Art. 17. A juízo da Presidência, em se tratando de Deputado(a) Estadual, e da Diretoria-Geral, tratando-se de Servidor(a) e de Oficiais e Praças da 2ª Companhia de Policiamento de Guarda da Polícia Militar e da 1ª Companhia de Prevenção Institucional, poderá ser custeada hospedagem em caso de deslocamento, nas hipóteses em que o valor da diária não seja proporcionalmente compatível com a despesa, observadas demais disposições deste ato. Art. 18. Após o retorno do deslocamento, o beneficiário deverá apresentar à Diretoria Administrativa e Financeira, no prazo máximo de cinco dias úteis: I - comprovante de embarque, quando houver;

II - relatório sucinto das atividades desempenhadas;

III - documentos que comprovem a participação em cursos, seminários, treinamentos ou atividades similares, quando for o caso.

Parágrafo único. O não atendimento ao disposto neste artigo sujeitará o beneficiário à restituição integral das quantias percebidas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Art. 19. As despesas decorrentes da aplicação deste Ato Normativo correrão por conta das dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 21. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 22. Ficam revogados o Ato Normativo n.° 358, de 09 de março de 2025, e demais disposições em sentido contrário. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 21 dias do mês de maio do ano de 2025.

Deputado Romeu Aldigueri PRESIDENTE Deputado Danniel Oliveira 1.° VICE-PRESIDENTE Deputada Larissa Gaspar 2.ª VICE-PRESIDENTE Deputado De Assis Diniz 1.° SECRETÁRIO Deputado Jeová Mota 2.° SECRETÁRIO Deputado Felipe Mota 3.° SECRETÁRIO Deputado João Jaime 4.° SECRETÁRIO

ANEXO ÚNICO

DEPUTADOS ESTADUAIS E CARGOS ALS-1 E ALS-2

DENOMINAÇÃO DO CARGO, EMPREGO
OU FUNÇÃO
DENTRO DO ESTADO (PERCENTUAL
SOBRE O SUBSÍDIO/CARGO)
FORA DO ESTADO (PERCENTUAL
SOBRE O SUBSÍDIO/CARGO)
DIÁRIAS INTERNACIONAIS
US$
DEPUTADOS NÃO TEM 1/30 (UM TRINTA AVOS) 485,00
DIRETOR GERAL (ALS-1) 1/60 (UM SESSENTA AVOS) 1/30 (UM TRINTA AVOS) 485,00
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA,
CONTROLADOR, COORDENADOR DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL, DIRETOR
ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DIRETOR
LEGISLATIVO,PROCURADOR-GERAL(ALS-2)
CARGO
1/60 (UM SESSENTA AVOS)
S ALS-3, AL-1 E AL-2, AL-3 A AL-6
1/30 (UM TRINTA AVOS)
E DEMAIS SERVIDORES(AS)
416,00
CARGO DENTRO DO ESTADO(R$) FORA DO ESTADO(R$)
DIÁR
IAS INTERNACIONAIS(US$)
CARGOS ALS-3, AL-1 E AL-2 260,00 600,00 240,00
CARGOS AL-3 A AL-6 E DEMAIS SERVIDORES(AS) 240,00 400,00 190,00
OFICIAIS E PRAÇAS DA 2ª COMPAN HIA DE POLICIAMENTO DE GUARDA DA POLÍCIA
INSTITUCIONAL - 1ª CPI/BPI
MILITAR E DA 1ª COMPANHIA DE PREVENÇÃO
CARGO DENTRO DO ESTADO(R$)
FORA DO ESTA
DO(R$)
DIÁRIAS INTERNACIONAIS(US$)
TENENTE CORONEL, MAJOR E CAPITÃO 260,00 600,00
240,00
TENENTE, SUBTENENTE E SARGENTO 240,00 400,00
190,00
CABO E SOLDADO 222,00 370,00
175,00
*** *** ***

ATO DELIBERATIVO Nº986

CRIA O PROGRAMA “APROVA+ ALECE” NO ÂMBITO DA ESCOLA SUPERIOR DO PARLAMENTO CEARENSE – UNIPACE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 17, XVII, “b”, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO a missão institucional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará de promover políticas públicas inclusivas e de fortalecimento da cidadania, no âmbito de sua responsabilidade social;

CONSIDERANDO que compete à Escola Superior do Parlamento Cearense – UNIPACE, nos termos da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, promover a capacitação e o desenvolvimento profissional de servidores e da população em geral, por meio de programas educacionais e de formação continuada; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o acesso gratuito à formação preparatória para concursos públicos, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica;

CONSIDERANDO a importância de estimular a inclusão social, a formação cidadã e o fortalecimento da autoestima dos participantes, contribuindo para a democratização do acesso ao serviço público; RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Programa Aprova+ Alece, a ser executado no âmbito da Escola Superior do Parlamento Cearense – Unipace, destinado à preparação gratuita para concursos públicos.