DOE 22/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº094 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2025
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(CE000086/2025), retroativas a 1º de janeiro de 2025, no qual inicialmente o valor mensal era de R$ 111.823,86 (cento e onze mil, oitocentos e vinte e três reais e oitenta e seis centavos), com a repactuação passará para R$ 116.045,92 (cento e dezesseis mil, quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos). Desta forma, o valor global que era de R$ 1.341.886,32 (um milhão, trezentos e quarenta e um mil, oitocentos e oitenta e seis reais e trinta e dois centavos) passará para R$ 1.392.551,04 (um milhão, trezentos e noventa e dois mil, quinhentos e cinquenta e um reais e quatro centavos), tendo uma diferença mensal de R$ 4.222,06 (quatro mil, duzentos e vinte e dois reais e seis centavos) e de diferença total de R$ 21.110,30 (vinte e um mil, cento e dez reais e trinta centavos) contada de janeiro de 2025 até a data da vigência do contrato que é em 28/05/2025. VALOR GLOBAL: R$1.392.551,04 (um milhão, trezentos e noventa e dois mil, quinhentos e cinquenta e um reais e quatro centavos). DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo, apenas valor. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO Nº 023/2023, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 12 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e VICTOR SIMÃO BEDÊ Representante da empresa (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 004/2025
PROCESSO Nº: 21001.000266 / 2025-89 OBJETO: Contratação de empresas laticinistas e/ou cooperativas para captação, pasteurização envasamento, transporte e entrega de leite pasteurizado tipo “c” (bovino e caprino) para o programa de aquisição de alimento – modalidade: incentivo à produção e ao consumo do leite. Edital nº. 001/2025 de Credenciamento do Programa de Aquisição de Alimentos. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação haja vista a inviabilidade de competição entre os participantes, tendo em vista que a administração tem o intuito de contratar todas as empresas/cooperativas que satisfaçam as condições exigidas no credenciamento, mediante preço previamente fixado, pelo órgão, que demonstre razoabilidade e vantajosidade, além de, atendidos os requisitos para o credenciamento constante no Art. 79, I da Lei 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 15.025.091,81 ( quinze milhões e vinte e cinco mil, noventa e um reais e oitenta e um centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100030.20.306.181. 10078.01.339032.1.5009100000.7 R$ 513.349,48 21100030.20.306.181.10078.01.339032.1.7002200082.1 R$ 2.053.397,92 21100030.20.306.181.10078 .02.339032.1.5009100000.7 R$ 166.895,04 21100030.20.306.181.10078.02.339032.1.7002200082.1 R$ 667.580,16 21100030.20.306.181.10078.03.339 032.1.5009100000.7 R$ 398.008,00 21100030.20.306.181.10078.03.339032.1.7002200082.1 R$ 1.592.032,00 21100030.20.306.181.10078.03.339047.1 .5009100000.7 R$ 27.121,20 21100030.20.306.181.10078.03.339047.1.7002200082.1 R$ 108.484,81 21100030.20.306.181.10078.04.339032.1.5009100 000.7 R$ 54.916,16 21100030.20.306.181.10078.04.339032.1.7002200082.1 R$ 219.664,64 21100030.20.306.181.10078.05.339032.1.5009100000.7 R$ 197.069,60 21100030.20.306.181.10078.05.339032.1.7002200082.1 R$ 788.278,40 21100030.20.306.181.10078.06.339032.1.5009100000.7 R$ 232.544,00 21100030.20.306.181.10078.06.339032.1.7002200082.1 R$ 930.176,00 21100030.20.306.181.10078.07.339032.1.5009100000.7 R$ 125.484,32 2110003 0.20.306.181.10078.07.339032.1.7002200082.1 R$ 501.937,28 21100030.20.306.181.10078.08.339032.1.5009100000.7 R$ 136.475,04 21100030.20.30 6.181.10078.08.339032.1.7002200082.1 R$ 545.900,16 21100030.20.306.181.10078.09.339032.1.5009100000.7 R$ 197.132,00 21100030.20.306.181.1 0078.09.339032.1.7002200082.1 R$ 788.528,00 21100030.20.306.181.10078.10.339032.1.5009100000.7 R$ 89.323,04 21100030.20.306.181.10078.10. 339032.1.7002200082.1 R$ 357.292,16 21100030.20.306.181.10078.11.339032.1.5009100000.7 R$ 304.722,08 21100030.20.306.181.10078.11.339032 .1.7002200082.1 R$ 1.218.888,32 21100030.20.306.181.10078.12.339032.1.5009100000.7 R$ 221.439,52 21100030.20.306.181.10078.12.339032.1.70 02200082.1 R$ 885.758,08 21100030.20.306.181.10078.13.339032.1.5009100000.7 R$ 158.126,00 21100030.20.306.181.10078.13.339032.1.70022000 82.1 R$ 632.504,00 21100030.20.306.181.10078.14.339032.1.5009100000.7 R$ 182.412,88 21100030.20.306.181.10078.14.339032.1.7002200082.1 R$ 729.651,52 PF 2100010032025I MAPP 834 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, IV, c/c Art. 79, I da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, bem como nas informações presentes no processo administrativo NUP: 21001.000266/2025-89, Edital nº 001/2025 e Parecer Jurídico nº. 426/2025. CONTRATADA: MARIANA BARROS DA SILVA – ME , CNPJ 05.740.482/0001-30; COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PEQUENOS PRODUTORES DO SÍTIO MALHADA – CAIPEMA , CNPJ nº 10.706.451/0001-00; COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES DO CENTRO CNPJ nº 10.958.269/0001-39; SUL – COOPERCENTRO , CNPJ nº 32.144.817/0001-20; COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO CEARÁ – COOPAECECOOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DOS INHAMUNS – COTALEITE , CNPJ nº 22.016.516/0001-67; , COOPERATIVA REGIONAL DOS ASSENTAMENTOS DE REFORMA AGRÁRIA DO SERTÃO CENTRAL DO CEARÁ – COOPERASC , CNPJ nº 23.323.155/0001-64; COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO VALE LTDA – COOPEVALE , CNPJ nº 39.611.720/0001-29 e COOPERATIVA DO AGRONEGÓCIO DE BANABUIÚ – LTDA – COOPEAGRO , CNPJ nº 32.356.323/0001-09. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Sr. Secretário, Declaro inexigível a licitação para o Edital de Credenciamento nº 001/2025 relativo ao PAA LEITE 2025, com fundamento no Artigo 74, IV c/c Art. 79, I da Lei Federal nº 14.133/2021, parecer nº 129/2025 e 426/2025 – ASJUR, bem como tudo o mais que consta no processo administrativo NUP: 21001.000266/2025-89, para permitir a contratação das empresas e cooperativas relacionadas na presente declaração de inexigibilidade, tudo de conformidade com os documentos que instruem o referido processo. Assim, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade, nos termos do Art. 72 P. Único da Lei 14.133/2021. GIL FILIPE CAVALCANTE DE MEDEIROS Coordenador Administrativo-Financeiro RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente INEXIGIBILIDADE, em cumprimento ao Art. 74, IV, c/c Art. 79, I da Lei nº Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário.
Anna Karinne Nery Veras ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº011/2025
CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE ICAPUÍ/CE , inscrito no CNPJ: 10.393.593/0001-57. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO DE USO , a título gratuito, por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, do seguinte bem móvel: 01 (um) VEÍCULO, FIESTA HATCH, placas ORV 7512, patrimônio n° 18693, valor estimado em R$ 29.130,00 (vinte e nove mil e cento e trinta reais), com vigência de 05 (cinco) anos. O veículo será destinado a dar suporte logístico às atividades finalísticas do Município de Icapuí/CE, otimizando o transporte de equipes técnicas, facilitando o acesso às áreas rurais e ampliando a eficiência das ações desenvolvidas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo SUITE NUP nº. 21001.000719/2025-77, bem como no Parecer Jurídico n°. 389/25 da ASJUR/SDA e, no que couber, na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 15 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CEDENTE) e FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito do Município de Icapuí/CE (CESSIONÁRIO). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº022/2025
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DO SÍTIO ESTRELINHO , em MAURITI /CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.338.757/0001-52. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DO SÍTIO ESTRELINHO, em MAURITI /CE, do seguinte bem móvel: 01 (um) MOTOCULTIVADOR, tombamento nº 56887, valor estimado: R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais), com prazo de vigência de 05 (cinco) anos. O objeto da permissão de uso (MOTOCULTIVADOR) é um equipamento que é essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência no cultivo, vinculados à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DO SÍTIO ESTRELINHO, em MAURITI /CE. JUSTIFICATIVA: permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DO SÍTIO ESTRELINHO, em MAURITI /CE. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 16 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e NÁDIA MARIA LUCENA PEREIRA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA