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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/05/2025 · pág. 13

DOE 23/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº095 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2025 161

duzentos e oitenta reais. ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.128.411.10056.03.339039.02.500.9100000.0.4.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 74, INCISO Ill, ALÍNEA “F” DA LEI 14.133/2021. CONTRATADA: INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL E ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Guilherme França Moraes Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna RATIFICAÇÃO: Guilherme França Moraes Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Guilherme França Moraes

ORDENADOR DE DESPESA

Publique-se.

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº081/2025 O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como artigo 5º, inciso XIV, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar os seus contratos, conforme disposto no artigo 117 da Lei Federal n° 14.133/21, RESOLVE: Art.1º - DESIGNAR , nos termos do Processo Administrativo NUP nº 08001.001294/2025-55, os SERVIDORES ALFREDO NELSON MENDES SEREJO, Matrícula nº 3000039-0, como GESTOR e ELPÍDIO JOSÉ BORGES CÂMARA, Matrícula 3000047-1, como FISCAL, do Contrato nº 504/2024, que tem como objeto regular as condições, procedimentos, direitos e obrigações das partes, em relação ao uso do sistema de distribuição, modalidade tarifária Horária Azul, firmado entre esta Secretaria da Infraestrutura e a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE (ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ), a partir do dia 03 de dezembro de 2024. Art. 2º - Revogam-se os atos contrários. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 21 de maio de 2025. Hélio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA


PORTARIA Nº095/2025.

ESTABELECE PRAZOS PARA TRAMITAÇÃO INTERNA DE PROCESSOS DE PAGAMENTO DE MEDIÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DA SEINFRA. O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como artigo 5º, inciso XIV, do Decreto Estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar os seus contratos, conforme disposto no artigo 67, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como no artigo 117, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 RESOLVE:

Art.1º - Estabelecer prazos máximos para instrução, análise, despacho e tramitação dos processos de pagamento de medições de obras e serviços de engenharia no âmbito da Secretaria da Infraestrutura – Seinfra, conforme definido no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º O prazo total para que o processo, devidamente instruído, chegue à Coordenadoria Administrativa financeira para fins de pagamento não poderá ultrapassar 15 (quinze) dias úteis, contados da data de entrada do processo no primeiro setor responsável. Art. 3º Os responsáveis por cada etapa da tramitação deverão observar rigorosamente os prazos definidos, cabendo a devida justificativa formal em caso de eventual descumprimento, a ser encaminhada ao Gabinete do Secretário.

Art. 4º O não cumprimento dos prazos estabelecidos nesta Portaria, sem justificativa devidamente fundamentada, poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo, autorizado pelo Secretário, para apurar possível ocorrência de infrações administrativas no âmbito da SEINFRA. Art. 5º - Revogam-se os atos contrários.

SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 21 de maio de 2025.

Hélio Winston Barreto Leitão

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº095/2025 PRAZOS PARA TRAMITAÇÃO POR UNIDADE ORGÂNICA (DIAS ÚTEIS)

UNIDADE ORGÂNICA PRAZO(DIAS ÚTEIS)
Protocolo 01
Coordenadoria de Transporte e Obras – CTO Coordenadoria de Energia e Telecomunicações - COETE 10
Assessoria de Controle Interno – ASCINT 02
Secretaria Executiva de Logística Intermodal e Obras - SEXEC/LIO 01
Secretário de Infraestrutura 01
TOTAL 15

EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°005/SEINFRA/2021 NUP 08001.000925/2025-19 IG 1373451000

CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA/CE. CONTRATADA: ENATEC ENGENHARIA LTDA . CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo Administrativo nº 08001.000925/202519, em especial: a) Pareceres Técnicos n° 014/2025 e 023/2025 – COETE; b) Parecer Jurídico nº 348/2025 – ASJUR/SEINFRA; c) nos demais despachos e documentos que demonstram o interesse público. 1.2. Nos artigos 57, §1º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; 1.3. Nos preceitos de direito público. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: Ficam prorrogados por mais 120 (cento e vinte) dias os prazos de execução e vigência do Contrato, tendo início em 16/05/2025 e término em 12/09/2025. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. E, por assim haverem acordado, assinam este Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. LOCAL E DATA: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, Fortaleza, 14 de Maio de 2025. SIGNATÁRIOS: José Dickson Araújo de Oliveira, Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações do Estado do Ceará e Francisco de Assis Sales Neto, representante legal da empresa ENATEC Engenharia Ltda.

Viviane Elpídio de Sá Quesado COORDENADORA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP Nº08001.003252/2024-78

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE A ALUGUEL SOCIAL PROVENIENTE DE DESAPROPRIAÇÃO RESULTANTE DO PROJETO VEÍCULO LEVE SOBRE TRILHOS – VLT, RAMAL PARANGABA- MUCURIPE, EM BENEFÍCIO DE EREMIRTON DE SOUZA DA SILVA. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as manifestações existentes nos autos do Processo NUP: 08001.003252/2024-78, em favor do pagamento de aluguel social proveniente de desapropriação resultante do Projeto Veículo Leve Sobre Trilhos – VLT, Ramal Parangaba-Mucuripe, correspondente ao mês de dezembro de 2024, em benefício de EREMIRTON DE SOUZA DA SILVA; CONSIDERANDO haver saldo devedor por parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará – SEINFRA, com valor definido em despacho às fls. 62/63, proveniente da Coordenadoria de Transportes e Obras – CTO; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer o dever de pagar o valor de R$ 722,05 (setecentos e vinte e dois reais e cinco centavos), necessário à quitação das obrigações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, referentes ao pagamento de aluguel social proveniente de desapropriação resultante do Projeto Veículo Leve Sobre Trilhos – VLT, Ramal Parangaba-Mucuripe, correspondente ao mês de dezembro de 2024, em benefício de EREMIRTON DE SOUZA DA SILVA . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão a título de Despesa de Exercício Anterior (DEA) no elemento de despesa “92 – Despesas de Exercícios Anteriores”, conforme despacho às fls. 66/67 dos autos. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Daniel Arruda de Jesus, Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras da SEINFRA. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 19 de maio de 2025.

Viviane Elpídio de Sá Quesado COORDENADORA JURÍDICA