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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/05/2025 · pág. 54

DOE 23/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº095 | FORTALEZA, 23 DE MAIO DE 2025

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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°11/2025

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Jade Afonso Romero e ROD TRANSPORTES LTDA ., inscrita no CNPJ de nº. 07.262.290/0004-33, com sede na Sitio Timbaúba dos Simplício, S/N - Galpão - nº 01, Bairro: Zona Rural , Russas - CE, CEP: 62.900-000, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Luciana Costa Gondim Bezerra Gentil, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº 47001.000664/2025-99. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz ; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 19 de maio de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Luciana Costa Gondim Bezerra Gentil - Rod Transportes Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 20 de maio de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°17/2025

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Jade Afonso Romero e AGROCERA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE CERA VEGETAL LTDA ., inscrita no CNPJ de nº. 08.699.104/0001-48, com sede no Sitio Borges, S/N, Bairro: Zona Rural, Russas - CE, CEP: 62.906-899 , doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Marcelo Carvalho Sombra, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº 47001.001393/2025-99. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz ; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 19 de Maio de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Marcelo Carvalho Sombra - Agrocera Indústria Comércio e Exportação de Cera Vegetal Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 20 de maio de 2025.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


CORRIGENDA AO CONTRATO Nº028/2025

No Diário Oficial n° 67, de 10 abril de 2025, que publicou o extrato do Contrato n° 028/2025, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social – SPS e a empresa BOA VISTA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, fica incluído a discriminação dos produtos com o valor unitário. Onde se lê: 3.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis (carne charqueada, bacon, linguiça, salsicha e ovos), nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. Leia-se: 3.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis (carne charqueada, bacon, linguiça, salsicha e ovos), nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. 3.2. Discriminação do objeto: DESCRIÇÃO DO PRODUTO APRESENTAÇÃO VALOR UNITÁRIO CARNE, bovina, charqueada dianteira, com baixo teor de gordura, embalagem a vácuo em pacotes transparentes de no mínimo 500 g. Com a rotulagem de identificação. Especificando o produto, marca do fabricante, prazo de validade, lote, peso, com selo de inspeção federal (S.I.F), estadual (S.I.E) ou municipal (S.I.M) de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA nº 304 de 22/04/96 e nº 145 de 22/04/98, Resolução da ANVISA nº 105 de 19/05/99. Acondicionado em caixa de papelão lacrada. Validade mínima de 06 meses, a contar da data da entrega. KG R$ 19,33. CARNE, suína, tipo bacon. Defumado, peça inteira, resfriado, sódio no máximo 700 mg por porção, embalada em filme PVC transparente, com no mínimo 1 (um) kg. Com a rotulagem de identificação especificando o produto, marca e CNPJ do fabricante, número do lote, peso, data da embalagem, prazo de validade, com selo de inspeção federal (S.I.F), ou estadual (S.I.E) ou municipal (S.I.M) de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA nº 304 de 22/04/96 e nº 145 de 22/04/98, Resolução da ANVISA nºº 105 de 19/05/99,da Lei Municipal / Vigilância Sanitária nº 5504/99. Sódio no máximo700mg por porção. Validade mínima de 06 meses, a contar da data da entrega. KG R$ 28,40. LINGUIÇA, calabresa, suína, sem adição de proteína texturizada de soja e glutamato mono sódico. Sodio no máximo 700 mg e Gorduras totais no máximo 15 g por porção. Embalagem a vácuo em filme PVC transparente ou saco plástico transparente contendo no mínimo 1 (um) kg., contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, lote, peso, selo de inspeção federal (S.I.F) ou estadual (S.I.E) de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA nº 304 de 22/04/96 e nº 145 de 22/04/98, Resolução da ANVISA Nº 105 DE 19/05/99 e da Lei Municipal /Vigilância Sanitária nº 5504/99. Validade mínima de 06 meses, a contar da data da entrega. KG R$ 15,98. Salsicha, de frango, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, portarias do ministério da agricultura, DIPOA nº304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da lei municipal / vigilância sanitária nº5504/99, registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde, filme pvc 1.0 quilogramas. KG R$ 8,09. Ovo, galinha, tipo extra, branco, acondicionados em bandejas envolvidas com saco plástico lacrado, dados de identificação do Produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido mínimo 1500 g cada bandeja, bandeja 30.0 unidades BDJ R$ 18,79. Fortaleza/Ce, 19 de maio de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 21 de maio de 2025. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou

COORDENADORA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

PORTARIA SEAS Nº162/2025 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §3°, artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a admissão, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público desta Superintendência, de profissionais para exercer a função de socioeducador, dentre outras providências, RESOLVE DESIGNAR , a partir da data da publicação, o socioeducador DIEGO MARADONA DA SILVA FERREIRA , matrícula nº 3001860-5, para exercer a função de Coordenador de Segurança, no Centro Socioeducativo Canindezinho, o qual faz jus a um adicional de função, cujos valores e quantitativos constam no anexo II da mesma Lei Complementar, substituindo o socioeducador Everton Diego de Moura Gomes, matrícula nº 3000316-3, o qual exerceu a referida função até o dia 16 de maio de 2025. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 19 de maio de 2025. Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.